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Reforma Tributária: saiba o que começa a valer em 2026

Reforma Tributária deve alterar emissão de nota fiscal, formação de preços, planejamento financeiro e decisões sobre regime tributário.
Imprensa | 05/11/2026

A Reforma Tributária, que teve sua implementação gradual iniciada em 2026, terá novidades no ano que vem. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS (federal) entra em cobrança real, substitui o PIS e a Cofins, o Imposto Seletivo (imposto do pecado) começa a ser cobrado, e o IPI passa a ter alíquota zero (com exceção da Zona Franca de Manaus). O Imposto sobre Bens e Serviços-IBS inicia o recolhimento inicial simbólico.

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, na prática, especialmente para médias empresas, ela não será apenas uma troca de nomes de impostos: deve alterar rotinas de emissão de nota fiscal, formação de preços, planejamento financeiro e até decisões estratégicas sobre regime tributário.

“Quem deixar para ajustar tudo em 2027 pode enfrentar aumento de custos, perda de margem e até problemas sérios de continuidade do negócio. Quem entrar em 2027 sem essa preparação corre o risco de ter prejuízo não por falta de vendas, mas por não conseguir operar bem dentro do novo modelo. Quanto antes o planejamento começar, menor será o risco de surpresas no momento da virada”, alerta Slavov.

TECNOLOGIA SERÁ A BASE DA ADAPTAÇÃO AO NOVO MODELO

Um dos primeiros impactos práticos da reforma estará na tecnologia. Muitas empresas ainda trabalham com sistemas limitados, planilhas paralelas e processos pouco integrados. O problema é que, no novo modelo, isso tende a se tornar inviável.

Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir tributos como o ICMS, estadual; e o ISS, municipal) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal sobre consumo em substituição ao PIS e Cofins), a apuração de impostos deve se tornar mais automatizada e detalhada. A nota fiscal deixa de ser apenas um documento emitido no fim da venda e passa a fazer parte de um processo mais complexo, com mais exigências de controle e cruzamento de informações.

“Não vai ser suficiente emitir nota fiscal como se faz hoje. A empresa vai precisar registrar e administrar dados fiscais com muito mais precisão. E empresa média não consegue fazer isso no improviso”, afirma Slavov.

Um exemplo simples mostra o tamanho do desafio: atualmente, o ICMS pode variar conforme o estado, e o ISS conforme o município. Já no novo sistema, a tributação será calculada com base no destino da operação.

Ou seja: uma empresa de São Paulo que vende para clientes em diferentes estados e municípios precisará ter um sistema capaz de identificar o local do cliente e aplicar automaticamente a alíquota correspondente. Considerando que o Brasil tem mais de 5 mil municípios, o nível de detalhamento exigido será muito maior do que muitas empresas estão preparadas para lidar.

Além disso, será essencial classificar corretamente cada produto e serviço, já que a legislação prevê exceções, isenções e reduções de alíquota dependendo da categoria.

PRECIFICAÇÃO: A REFORMA PODE MUDAR MARGENS E COMPETITIVIDADE

Outro ponto crítico será a precificação. Com mudanças na lógica de impostos e na possibilidade de créditos tributários, empresas precisarão refazer as contas para entender quanto realmente custará vender seus produtos ou serviços.

O professor destaca ainda que a reforma pode mudar a forma como empresas negociam no mercado, principalmente nas operações entre empresas. Isso porque, em transações B2B, o comprador pode aproveitar créditos tributários, enquanto no consumidor final essa lógica não funciona da mesma forma.

Um caso que chama atenção envolve empresas do Simples Nacional. Em algumas situações, a reforma pode fazer com que o valor da nota fiscal aumente, mas o custo real para o cliente diminua, justamente por causa do crédito da CBS. “Isso muda até a lógica comercial. A empresa pode precisar explicar para o cliente que uma nota maior não significa necessariamente um contrato mais caro”, diz o professor.

LUCRO REAL OU PRESUMIDO: QUAL REGIME TRIBUTÁRIO MAIS VANTAJOSO?

A reforma também deve forçar empresas a reavaliar seu regime tributário. Muitos empresários tratam a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido como algo definitivo, mas o novo sistema pode mudar completamente essa lógica.

Embora IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não sejam alterados diretamente, o ambiente tributário muda e a nova estrutura de créditos pode favorecer um regime em vez do outro, dependendo do perfil da empresa.

“A escolha do regime deixa de ser uma decisão puramente contábil e passa a ser estratégica. A empresa vai precisar simular cenários com o contador e olhar para a estrutura de custos”, afirma Slavov.

Em uma simulação de uma empresa de consultoria, por exemplo, o Lucro Presumido é mais vantajoso em 2026. Mas, em 2027, o Lucro Real passa a oferecer resultado melhor, com uma diferença significativa.

Em uma simulação de empresa de consultoria empresarial, com receita anual de R$ 5 milhões, folha salarial de R$ 3 milhões e R$ 400 mil em serviços contratados de pessoas jurídicas, o regime mais vantajoso muda completamente de lado com a nova dinâmica tributária.

Em 2026, o Lucro Presumido aparece como regime mais vantajoso. O resultado líquido estimado nesse enquadramento fica em R$ 647,5 mil, ligeiramente acima dos R$ 634,17 mil projetados no Lucro Real. A diferença é modesta, de R$ 13,33 mil, mas suficiente para sustentar a preferência pelo presumido.

Ano 2026 LPLR
Faturamento (Receita Bruta)      5.000.000,00     5.000.000,00
ISS5,00%      (250.000,00)      (250.000,00)
PIS/COFINS – Receita Bruta       (182.500,00)      (462.500,00)
Despesas Salários   (3.000.000,00)  (3.000.000,00)
Serviços Profissionais       (400.000,00)      (400.000,00)
Crédito – PIS e COFINS9,25%            37.000,00
Base IRPJ (no LP, 32% da RB)      1.600.000,00        924.500,00
IRPJ15,00%      (240.000,00)      (138.675,00)
Adicional IRPJ sobre o que excede $ 240/ano10,00%      (136.000,00)        (68.450,00)
CSLL9,00%      (144.000,00)        (83.205,00)
Lucro Líquido         647.500,00        634.170,00

A partir de 2027, porém, o quadro se inverte. Mantidas as condições de operação e o mesmo preço final de venda, o resultado do Lucro Presumido recua para R$ 493 mil. No Lucro Real, ao contrário, o ganho estimado sobe para R$ 661 mil. A vantagem passa, então, a ser do real, por uma margem de R$ 168 mil.

Ano 2027 LPLR
Faturamento      5.000.000,00     5.000.000,00
CBS – Receita Bruta (por fora)9,70%      (442.114,86)      (442.114,86)
Receita Bruta      4.557.885,14     4.557.885,14
ISS (calculado sobre a RB)5,00%      (227.894,26)      (227.894,26)
Despesas Salarios   (3.000.000,00)  (3.000.000,00)
Serviços Profissionais       (400.000,00)      (400.000,00)
Crédito – CBS (estimado)9,70%           35.369,19           35.369,19
Base IRPJ (no LP, 32% da RB)      1.458.523,25        965.360,07
IRPJ15,00%      (218.778,49)      (144.804,01)
Adicional IRPJ sobre o que excede $ 240/ano10,00%      (121.852,32)        (72.536,01)
CSLL9,00%      (131.267,09)        (86.882,41)
RESULTADO         493.462,17        661.137,65

O motivo está na forma como créditos poderão ser aproveitados. “Empresas com custos que geram mais créditos tendem a se beneficiar, enquanto negócios muito concentrados em folha salarial podem sofrer maior pressão”, diz Slavov.

SPLIT PAYMENT VAI IMPACTAR CAIXA E CAPITAL DE GIRO

Um dos impactos mais sensíveis deve ocorrer no fluxo de caixa das empresas, por causa do chamado “split payment”: a ideia é que o imposto seja separado automaticamente no momento do pagamento, antes mesmo de o dinheiro entrar no caixa da empresa.

Na prática, o imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa. Em vez de receber o valor integral da venda e recolher os tributos semanas depois, o fornecedor passará a receber o valor líquido — a parcela correspondente ao IBS e à CBS será segregada pelo próprio sistema de pagamentos e direcionada às administrações tributárias. 

Segundo o professor, trata-se de uma mudança muito mais profunda do que parece. “Durante décadas, muitas empresas financiaram parte do capital de giro com o float tributário, aquele intervalo entre receber da venda e recolher o imposto. Com o split payment, esse float desaparece. Não é um ajuste de rotina: é refazer o planejamento de caixa da estaca zero.”

A conta é simples de ilustrar. Uma distribuidora que vende com prazo médio de recebimento de 30 dias e recolhe os tributos até o dia 20 do mês seguinte convive hoje com algo entre 20 e 50 dias de recursos que não são seus dentro do próprio caixa, sem custo financeiro algum. No novo modelo, esse colchão simplesmente deixa de existir.

O efeito é mais duro em setores de margem apertada e ciclo longo de recebimento, como distribuição, varejo, construção civil e serviços contratados por medição. Para Slavov, o desafio maior é de mentalidade. “O imposto deixa de ser um recurso que transita pela empresa. Isso aumenta a transparência do sistema, mas exige controles financeiros muito mais precisos e gestão ativa de liquidez.”

O mecanismo não se resume a reter um percentual fixo sobre cada venda. No chamado split payment inteligente, a segregação considera o débito efetivo do contribuinte, apurado em consulta ao sistema no momento da liquidação, ou seja, os créditos acumulados abatem o valor no mesmo instante.

Por isso, o novo modelo pode beneficiar quem historicamente sofreu com créditos represados. Indústrias e exportadoras, tradicionalmente acumuladoras de saldos credores, tendem a recuperar esses valores com muito mais velocidade.

Há ainda um efeito comercial pouco discutido: a apropriação do crédito pelo adquirente está vinculada à extinção do débito na operação anterior (art. 47 da LC 214/2025). Na prática, a regularidade fiscal do fornecedor passa a ser critério de seleção de fornecedor — e cláusula contratual.

IMPOSTO DA MORTE

A Lei Complementar 227, que marca a segunda fase da reforma tributária, deve provocar uma profunda mudança na forma como heranças e doações são tributadas no Brasil. A legislação estabelece regras federais que obrigam os estados a adotarem alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial para o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido popularmente como “Imposto da Morte”.

O impacto para as famílias brasileiras pode ser expressivo, sobretudo para quem não se antecipar. “Estamos diante de uma mudança estrutural na tributação patrimonial. A tendência é clara: aumento de carga, tanto pela elevação das alíquotas quanto pela ampliação da base de cálculo. Quem não agir agora, inevitavelmente pagará mais para transferir seu patrimônio”, alerta Slavov.

Atualmente, estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo adotam uma alíquota fixa de ITCMD — em São Paulo, por exemplo, de 4%. Com a nova lei, a Constituição passa a exigir a progressividade do imposto, o que permitirá que as alíquotas cheguem rapidamente ao teto de 8%, dobrando, na prática, o valor pago em muitos casos.

“Essa mudança afeta diretamente famílias que possuem patrimônio relevante. Um processo sucessório que hoje custa 4% pode, em pouco tempo, custar 8%. Em valores absolutos, isso representa uma diferença muito significativa”, explica Slavov.

Além do aumento potencial das alíquotas, a nova legislação traz uma alteração considerada ainda mais sensível: a mudança na base de cálculo, especialmente no caso de empresas familiares e holdings patrimoniais. Até agora, era comum que doações de cotas societárias fossem tributadas com base no valor contábil dos ativos, frequentemente inferior ao valor real de mercado. Com a Lei Complementar 227, passa a ser exigida a adoção do valor de mercado dos bens, o que pode provocar uma elevação substancial no imposto devido.

“Na prática, imóveis adquiridos há décadas, que tiveram forte valorização, passarão a ser tributados pelo valor atual. Mesmo que a alíquota permanecesse a mesma, só essa reavaliação já seria suficiente para gerar um aumento gigantesco na carga tributária”, destaca o professor.

Outro ponto relevante da nova lei é a autorização para que os estados passem a cobrar ITCMD sobre heranças e doações envolvendo bens no exterior. Até então, uma lacuna jurídica impedia essa cobrança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por ausência de norma federal. “Com a edição da Lei Complementar 227, essa brecha foi fechada. Os estados agora têm respaldo legal para tributar patrimônio fora do país. Isso afeta diretamente famílias com investimentos e estruturas internacionais”, pontua Slavov.

Embora a lei federal já esteja em vigor, as mudanças só passarão a valer efetivamente após a aprovação de legislações estaduais que se adequem às novas regras. Esse intervalo cria uma janela estratégica, que pode se estender até o fim de 2026, mas cujo prazo é incerto. “Esse é o momento crucial para revisar o planejamento sucessório. Antecipar doações, reorganizar estruturas societárias e transferir cotas de holdings agora pode representar uma economia tributária muito relevante”, orienta Slavov.

Entre as principais recomendações estão:

– Antecipar doações em estados com alíquota fixa, garantindo a tributação menor antes da entrada da progressividade;

– Transferir cotas de empresas familiares e holdings patrimoniais enquanto ainda é possível usar o valor contábil como base de cálculo;

– Aproveitar o vácuo legislativo, antes da aprovação das novas leis estaduais.

“É sempre uma boa oportunidade para revisitar o planejamento patrimonial e sucessório. As decisões tomadas agora podem evitar uma incidência tributária muito mais pesada no futuro”, conclui o especialista.

CONDOMÍNIOS DEVEM SE PREPARAR PARA AUMENTO DE CUSTOS

A Reforma Tributária também trará impactos diretos e relevantes ao orçamento dos condomínios em todo o Brasil a partir de 2027. A criação da CBS e do IBS mudará profundamente a forma como serviços são tributados, elevando os custos operacionais e exigindo uma gestão financeira ainda mais estratégica por parte de síndicos e administradoras.

Os condomínios passarão a ser classificados como contribuintes finais, o que significa que não poderão aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. “Todo o imposto incidente sobre os serviços será incorporado ao preço final. Na prática, o condomínio passa a arcar integralmente com o impacto da nova tributação”, explica o professor.

O principal fator de aumento de despesas será a contratação de serviços. Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real estarão sujeitas às novas alíquotas da CBS e do IBS, que podem alcançar 26,5% para serviços em geral e entre 18% e 19% para serviços prestados por profissões regulamentadas.

“Esse patamar de tributação é bastante elevado e tende a ser repassado ao consumidor final. Para os condomínios, isso se traduz em aumento da taxa condominial, já que serviços como portaria, limpeza, manutenção, segurança, elevadores e jardinagem compõem a maior parte do orçamento mensal”, destaca Slavov.

Diante desse cenário, o professor reforça que a escolha dos fornecedores será determinante para o equilíbrio financeiro dos condomínios. “A análise não pode mais se restringir ao valor do contrato. Será fundamental considerar o regime tributário do prestador e a composição dos custos envolvidos em cada serviço”, afirma.

Entre as estratégias para mitigar o impacto financeiro, Slavov destaca:

Contratação de MEI e empresas do Simples Nacional: MEIs e empresas do Simples continuam submetidos a uma carga tributária menor. Para serviços recorrentes e operacionais, essa escolha tende a resultar em preços mais competitivos e menor impacto no caixa do condomínio.

Avaliação criteriosa em serviços com fornecimento de materiais: em contratos que envolvem obras, reformas e manutenções estruturais, empresas do Lucro Presumido ou Real podem apresentar vantagem. Essas empresas conseguem recuperar créditos tributários sobre os materiais adquiridos, o que reduz o custo efetivo da operação e pode equilibrar o valor final do contrato.

Planejamento financeiro e revisão de contratos: a gestão condominial entrará em uma nova fase, na qual planejamento tributário, renegociação contratual e controle rigoroso das despesas deixarão de ser diferenciais e passarão a ser obrigações básicas.

“A gestão financeira do condomínio se tornará central. Será preciso revisar contratos, reavaliar fornecedores e planejar o orçamento com muito mais critério, para evitar aumentos abruptos na taxa condominial e garantir a sustentabilidade das contas”, conclui o professor.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Ciências Contábeis pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da instituição.

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