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Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD



A Lei Geral de Proteção de Dados, representa uma mudança na forma como a privacidade dos indivíduos é tratada, compreendendo assim um desafio para organizações de todos os segmentos. Buscando criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas para promover a proteção, de forma igualitária, nacional e internacionalmente, dos dados pessoais e privacidade de todo cidadão que esteja no Brasil.  

A criação da lei ocorre diante da necessidade de se expor aos cidadãos como e de que forma as empresas estão lidando com informações pessoais de cada um. O avanço da tecnologia e a importância dos dados pessoais transformou estas bases em commodity, e a LGPD estabelece normas legais que protejam esses dados.



E, para que não haja confusão, a lei define o que são dados pessoais, seleciona alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos e quais dados tratados estão sujeitos à regulação, tanto nos meios físicos como nos digitais. 

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Para saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, assita o Webinar LGPD.

Conheça a Lei

13.709/2018

13.853/2019

Política Institucional de Privacidade de Proteção de Dados


e-book

Encarregado de Dados – Data Protection Officer (DPO):

Para as instituições e órgãos do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe a nomeação de um Encarregado de Dados, portanto cada controlador terá que divulgar, em seu sítio eletrônico , a identidade e informações de contato de seu Encarregado de Dados de forma clara e objetiva.

A principal função do Encarregado de Dados ou apenas DPO (Data Protection Officer) como é conhecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GPDR, em inglês) é garantir que a instituição processe (trate) os dados pessoais da organização: equipes, clientes, fornecedores ou quaisquer outros indivíduos (também chamados de titulares de dados), em conformidade com as regras de proteção de dados aplicáveis.

As atividades do encarregado consistem em:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares, entre outras;
  • Garantir que as regras de proteção de dados sejam conhecidas, entendidas e respeitadas dentro da escola;
  • Garantir que o controlador e titulares dos dados sejam informados sobre seus direitos, obrigações e responsabilidades pertinentes;
  • Assegurar que a conformidade e perpetuidade da proteção de dados da instituição seja atingida e mantida;
  • Manter a instituição alinhada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no que tange a novos dispostos sobre a lei e práticas de governança e segurança de dados-informação.

ENCARREGADO DE DADOS

Rogério Gustavo Pereira da Silva

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