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Institucional - Governança

Conselho curador

Constituída sob a forma de fundação, não tem fins lucrativos. Reinveste todos os recursos nas próprias atividades, em benefício da sociedade. Já em 1905, foi declarada instituição de utilidade pública federal.

Para cumprir seus objetivos, conta com um Conselho de Curadores formado por:

Quem são

Presidentes

Silvio Álvares Penteado Neto

Presidente Honorário

Shigeaki Ueki

Presidente

Abram Abe Szajman

Vice-presidente

Conselheiros

Eduardo Pocetti

Eduardo Pocetti

Conselheiro

Tiago Nascimento Borges Slavov

Tiago Nascimento Borges Slavov

Conselheiro

Kazuo Watanabe

Kazuo Watanabe

Conselheiro

Guiomar Namo de Mello

Guiomar Namo de Mello

Conselheira

Mauro de Salles Aguiar

Mauro de Salles Aguiar

Conselheiro

José Vicente Caixeta Filho

José Vicente Caixeta Filho

Conselheiro

Wagner Mar

Wagner Mar

Conselheiro

Gilda Portugal Gouvea

Gilda Portugal Gouvea

Consultora

Conselho fiscal

“Prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas,...”

Tem como objetivo prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas, oferecendo à comunidade toda evolução e desempenho financeiro da Instituição.

 

O Conselho realiza, periodicamente, reuniões de planejamento das próximas ações. Você pode saber mais sobre os participantes e as reuniões.

Além disso, a FECAP, prezando valores como ética e transparência, disponibiliza demonstrações financeiras auditadas da Fundação.

Quem são

Conselheiros fiscais

Clóvis Madeira

Clóvis Madeira

Conselheiro Fiscal

Sergio Prado de Mello

Sergio Prado de Mello

Conselheiro Fiscal

Walter Arnaldo Andreoli

Walter Arnaldo Andreoli

Conselheiro Fiscal

Orgãos Colegiados

O órgão colegiado tem como principal característica a tomada de decisões em grupo.

O Centro Universitário possui dois órgãos colegiados superiores de natureza deliberativa, consultiva e normativa – o Conselho Universitário (CONSUNI) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) – e um órgão executivo, representado pela Reitoria.

A autonomia acadêmica é assegurada na medida em que os representantes docentes no CONSUNI têm maioria na sua composição e são escolhidos pelos seus pares. Compõem o CONSUNI o Reitor, seu Presidente, o Vice-Reitor, os Pró-Reitores, os representantes dos Professores, o representante do Corpo Técnico-Administrativo, o representante dos Alunos e o da Comunidade. As principais competências do CONSUNI, entre outras, são: decidir sobre alterações do estatuto; fixar as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário; apreciar o Plano de Carreira Docente; aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário; aprovar a programação 45 orçamentária anual e plurianual; e criar e extinguir cursos e habilitações. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSUNI.

O CONSEPE é formado pelo Reitor, seu Presidente, pelo Vice-Reitor, pelos Pró- Reitores, pelos Coordenadores de Curso e por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente. Suas principais atribuições, entre outras, dizem respeito ao estabelecimento das diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão, à instituição de normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos e programas, e à aprovação do currículo dos cursos de graduação e de pós-graduação. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSEPE.

A Estrutura organizacional do Centro Universitário FECAP é especificada em seu Estatuto. A seguir, é reproduzido o trecho do Estatuto que trata da Estrutura Organizacional, especificamente no que se refere à Administração Superior, Seção I e Seção II:

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

CAPÍTULO I

Da Administração Superior

Art. 8º.A Administração Superior do Centro Universitário é exercida pelos seguintes órgãos:

  1. Conselho Universitário - CONSUNI;
  2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE; e
  3. Reitoria.

Art. 9º. O Conselho Universitário é órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa e dele participam:

  1. Reitor, seu Presidente;
  2. Vice-Reitor;
  3. Pró-Reitor de Graduação;
  4. Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  5. Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento;
  6. Pró-Reitor de Administração;
  7. Nove representantes do corpo docente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
  8. Um representante do corpo técnico-administrativo, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
  9. Um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
  10. Um representante da comunidade, de ilibada reputação e notório saber, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples dos demais membros do Conselho Universitário, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.

Art. 10. Compete ao Conselho Universitário:

  1. Deliberar sobre propostas de emendas deste Estatuto, a fim de submetê-las à apreciação e aprovação do Poder Público, após homologação da entidade Mantenedora;
  2. Deliberar sobre modificação do Regimento Geral;
  3. Aprovar o Regimento Geral e elaborar normas complementares sobre as matérias de sua competência;
  4. Instituir as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário;
  5. Aprovar o plano anual de atividades do Centro Universitário;
  6. Aprovar o relatório anual da Reitoria;
  7. Apreciar o Plano de Carreira Docente;
  8. Criar e extinguir cursos e habilitações de graduação e pós-graduação, após a aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  9. Elaborar normas de caráter supletivo ao regime disciplinar do Centro Universitário, nos termos da lei;
  10. Decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, ouvido o CONSEPE;
  11. Aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário e deliberar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Reitoria;
  12. Definir e fiscalizar a aplicação das políticas de ordem econômico-financeira;
  13. Aprovar a programação orçamentária anual e plurianual e suas modificações;
  14. Apreciar os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-pedagógica, científica, administrativa e disciplinar;
  15. Homologar as decisões tomadas, ad referendum, pelo Reitor, seu Presidente;
  16. Estabelecer normas para a indicação do membro do Conselho de Curadores pelo CONSUNI e para a sua atuação; e
  17. Exercer as demais atribuições previstas em legislação específica.

Parágrafo único. O Conselho Universitário delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento.

Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão central de supervisão das atividades didático-pedagógicas e científicas de ensino, pesquisa e extensão. Tem competência deliberativa, normativa e consultiva e dele participam:

  1. Reitor, seu Presidente;
  2. Vice-Reitor;
  3. Pró-Reitor de Graduação;
  4. Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  5. Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento;
  6. Pró-Reitor de Administração;
  7. Coordenadores de Cursos;
  8. Dois representantes do corpo docente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
  9. Um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;

Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.

Art. 12. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  1. Estabelecer as diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão;
  2. Elaborar e implementar normas complementares ao Regimento Geral sobre as matérias de sua competência;
  3. Elaborar e implementar normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Sequenciais, de Extensão e Livres;
  4. Expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos;
  5. Emitir parecer sobre questões acadêmicas relativas ao pessoal docente;
  6. Deliberar sobre propostas, indicações ou representações, em assuntos de sua esfera de ação;
  7. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, explicita ou implicitamente prevista no Regimento Geral;
  8. Estabelecer critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa, de iniciação científica e programas de extensão;
  9. Manifestar-se, de forma consultiva, sobre a proposta de criação de cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais, de extensão e livres;
  10. Normatizar o processo seletivo e o número de vagas para matrícula inicial nos cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e de extensão;
  11. Aprovar o currículo de cada curso de graduação e de pós-graduação, bem como suas alterações;
  12. Opinar, conclusivamente, sobre a reforma do Estatuto e do Regimento Geral, no que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão;
  13. Deliberar sobre as decisões tomadas ad referendum pelo seu Presidente;
  14. Exercer outras competências a ele atribuídas por legislação específica e aquelas estabelecidas no § 1º do Art. 2º deste Estatuto, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.

§ 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento interno.

§ 2º Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da decisão, ao Conselho Universitário.

Gestores

Edison Simoni

Edison Simoni

Reitor

Taiguara Langrafe

Taiguara Langrafe

Vice-Reitor

Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Pró-Reitor de Pós-graduação

Luciana G. Barragan

Luciana G. Barragan

Coordenadora-Geral da Pós-graduação e Corporate

Marcelo Krokoscz

Marcelo Krokoscz

Diretor do Colégio

Ronaldo Fróes

Ronaldo Fróes

Pró-Reitor de Graduação

Wanderley Carneiro

Wanderley Carneiro

Pró-Reitor de Extensão de Desenvolvimento

Jucilene Silveira

Jucilene Silveira

Financeiro

Ricardo Grossert

Ricardo Grossert

Compras

Rogerio Gustavo

Rogerio Gustavo

DTI - Operações

Ronaldo Araujo

Ronaldo Araujo

DTI - Soluções

Giseli De Moraes

Giseli De Moraes

Secretaria

Valdir de Oliveira

Valdir de Oliveira

Controladoria

Rafael de Cerqueira

Rafael de Cerqueira

Marketing

Josiene Feliciana

Josiene Feliciana

Biblioteca

Flávia Kao

Flávia Kao

Área do Sucesso Alvarista

Ética e transparência são valores essenciais para a nossa comunidade. Desta forma, adicionalmente à publicação em veículos de imprensa, disponibilizamos, a seguir, as últimas demonstrações financeiras auditadas da Fundação.

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