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O Conselho Curador da FECAP é responsável por zelar pelas finalidades institucionais dos campi, fazendo com que elas sejam planejadas e executadas.
Presidente Honorário
Presidente
Vice-presidente
Conselheiro
Conselheira
Consultora
Tem como objetivo prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas, oferecendo à comunidade toda evolução e desempenho financeiro da Instituição.
O Conselho realiza, periodicamente, reuniões de planejamento das próximas ações. Você pode saber mais sobre os participantes e as reuniões.
Além disso, a FECAP, prezando valores como ética e transparência, disponibiliza demonstrações financeiras auditadas da Fundação.
Conselheiro Fiscal
O Centro Universitário possui dois órgãos colegiados superiores de natureza deliberativa, consultiva e normativa – o Conselho Universitário (CONSUNI) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) – e um órgão executivo, representado pela Reitoria.
A autonomia acadêmica é assegurada na medida em que os representantes docentes no CONSUNI têm maioria na sua composição e são escolhidos pelos seus pares. Compõem o CONSUNI o Reitor, seu Presidente, o Vice-Reitor, os Pró-Reitores, os representantes dos Professores, o representante do Corpo Técnico-Administrativo, o representante dos Alunos e o da Comunidade. As principais competências do CONSUNI, entre outras, são: decidir sobre alterações do estatuto; fixar as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário; apreciar o Plano de Carreira Docente; aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário; aprovar a programação 45 orçamentária anual e plurianual; e criar e extinguir cursos e habilitações. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSUNI.
O CONSEPE é formado pelo Reitor, seu Presidente, pelo Vice-Reitor, pelos Pró- Reitores, pelos Coordenadores de Curso e por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente. Suas principais atribuições, entre outras, dizem respeito ao estabelecimento das diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão, à instituição de normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos e programas, e à aprovação do currículo dos cursos de graduação e de pós-graduação. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSEPE.
A Estrutura organizacional do Centro Universitário FECAP é especificada em seu Estatuto. A seguir, é reproduzido o trecho do Estatuto que trata da Estrutura Organizacional, especificamente no que se refere à Administração Superior, Seção I e Seção II:
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
Da Administração Superior
Art. 8º.A Administração Superior do Centro Universitário é exercida pelos seguintes órgãos:
Art. 9º. O Conselho Universitário é órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa e dele participam:
Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.
Art. 10. Compete ao Conselho Universitário:
Parágrafo único. O Conselho Universitário delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento.
Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão central de supervisão das atividades didático-pedagógicas e científicas de ensino, pesquisa e extensão. Tem competência deliberativa, normativa e consultiva e dele participam:
Art. 12. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
§ 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento interno.
§ 2º Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da decisão, ao Conselho Universitário.
Reitor
Vice-Reitor
Pró-Reitor de Pós-graduação
Coordenadora-Geral da Pós-graduação e Corporate
Diretor do Colégio
Pró-Reitor de Graduação
Pró-Reitor de Extensão de Desenvolvimento
Financeiro
Compras
DTI - Operações
DTI - Soluções
Secretaria
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