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Bolsas e Descontos

A FECAP é uma fundação sem fins lucrativos que investe todos os recursos na melhoria das condições de ensino para sua comunidade educativa do Colégio FECAP. Em uma destas iniciativas, a FECAP conta com possibilidades de Bolsas e Descontos, premiando o mérito acadêmico e permitindo acesso a uma educação de qualidade para quem tem vontade e gana de estudar.

A atribuição de bolsas é de julgamento exclusivo da FECAP, com ressalvas às condições de obrigatoriedade legal.

As bolsas e descontos oferecidos não são cumulativos. 

Confira os tipos de bolsas oferecidas no Colégio FECAP 

Todos os candidatos ingressantes no Colégio podem fazer o Teste de Conhecimento, uma prova com 20 questões, elaborada pela equipe do Colégio FECAP, a qual avalia o conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática. O teste é normalmente aplicado presencialmente, todas as sextas-feiras, durante o ano letivo, às 14 horas, no Colégio FECAP. COMPAREÇA!

A depender da quantidade de acertos dos candidatos, são obtidas bolsas com até 10% de desconto nas mensalidades, válido para os três anos do Ensino Médio ou Ensino Técnico.  

No caso da reprovação do estudante em qualquer série do Ensino Médio ou Ensino Técnico, este não receberá a bolsa enquanto estiver cursando a série na qual reprovou.  

Esta bolsa não se aplica ao pagamento das disciplinas cursadas em regime de Progressão Parcial (dependências), ou das disciplinas cursadas para Adaptação Curricular.

Como forma de estimular os estudos de alunos egressos de escolas parceiras da FECAP e de outras organizações conveniadas (empresas, associações, sindicatos etc.), são concedidas bolsas de 10% de desconto em todas as mensalidades durante os três anos do Ensino Médio ou Ensino Técnico. 

São bolsas aplicáveis para os estudantes que já estão matriculados, que estejam  cursando mais que 60% das disciplinas da série. Trata-se de descontos aplicados nas mensalidades do ano seguinte ao cursado considerando o desempenho acadêmico obtido.

O estudante mais bem classificado em sua série receberá bolsa de 75%. As demais bolsas por desempenho serão de 25% e distribuídas de acordo com o número de estudantes por série, na medida de 1 bolsa para cada 50 estudantes matriculados; caso haja série(s) com número de estudantes inferior a 50, a concessão de bolsa por desempenho será exclusiva ao melhor estudante.

Os estudantes com melhor desempenho na terceira série, por turma, terão direito a aumento da bolsa de ex-aluno de 25% para 40%, no primeiro semestre dos Cursos de Graduação da FECAP, no semestre letivo subsequente ao da formação. O formando com a melhor média global (de todas as disciplinas cursadas), que tenha cursado pelo menos 50% da carga-horária do Curso na FECAP, terá direito a uma bolsa de estudos integral na Graduação da FECAP, com início de usufruto no semestre posterior ao da conclusão do Curso, com exceção para os semestres que, porventura, venha a ser reprovado na Graduação.

Os estudantes elegíveis serão classificados em ordem decrescente pela média geral, por série. A média geral é a média aritmética das notas do 1o Trimestre, 2o Trimestre e 3o Trimestre. As avaliações substitutivas são válidas para efeito de classificação. As notas de recuperação trimestral são válidas para efeito de classificação. As notas da recuperação final não são consideradas para efeito de classificação.

A duração da bolsa é de um período letivo e concedida no período subsequente à classificação.  

Como estímulo à educação continuada, os ex-alunos formados no Colégio, Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da FECAP têm direito a bolsa de 25% nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu).

Como estímulo à participação das famílias nos Cursos da FECAP, pais, cônjuges, filhos e irmãos de estudantes da FECAP têm direito a bolsa de 10%. As bolsas serão concedidas somente se o(a) aluno(a) e familiar estiverem matriculados simultaneamente. As bolsas serão encerradas caso haja matrícula trancada, cancelada ou situação de não-rematrícula.

Anualmente, o Colégio FECAP oferece bolsas integrais (100%) para estudantes ingressantes no primeiro ano, egressos do ensino fundamental de escolas públicas e privadas e que sejam de famílias de baixa renda, conforme condições previstas em Edital, bem como critérios e condições da Lei Complementar nº 187/2021 e Decreto nº 11.791/23.

As bolsas de estudo social concedidas contemplam todos os valores referentes às semestralidades ou anuidades, bem como taxas de secretaria diversas, material didático e uniforme. Além disso, são concedidos aos matriculados, mediante termo próprio oportunamente, os seguintes benefícios complementares: alimentação, uniforme, material escolar e, para aqueles que não são beneficiários do Passe Livre, a ajuda de custo de transporte.

O processo seletivo é realizado de acordo com o Edital de Seleção, previamente divulgado, e é conduzido por uma banca externa à FECAP. Os candidatos que se enquadram no perfil descrito devem fazer a inscrição e participar do processo seletivo.

A seleção é realizada em três etapas: 1ª etapa eliminatória com prova objetiva, 2ª etapa eliminatória de análise do perfil socioeconômico do grupo familiar e 3ª etapa comprobatória de visita domiciliar.

Processo Seletivo

Os candidatos ingressantes no Colégio Fecap, que possuem o perfil para obtenção de Bolsas de Assistência Social (CEBAS), precisam realizar o Processo Seletivo de acordo com os detalhes apresentados no Edital que é publicado anualmente pelo Colégio. 

Provas dos Anos Anteriores

Programa de Assistência Financeira Educacional

O Programa de Assistência Financeira Educacional consiste em um sistema que garante a continuidade de estudos dos alunos do Colégio FECAP, em caso da perda de renda por desemprego, falecimento ou invalidez por acidente ou perda de renda por afastamento médico do responsável financeiro do contrato de prestação de serviços educacionais assinado com a FECAP.

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