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Por e-mail, presencial ou videochamada? Especialista diz qual é a forma “certa” de demitir um profissional

Se você tem um perfil no LinkedIn, certamente já viu algum post sobre demissão viralizar na rede...
Imprensa | 29/04/2024
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Se você tem um perfil no LinkedIn, certamente já viu algum post sobre demissão viralizar na rede social: muitos chefes e superiores usam de estratégias “inusitadas” para demitir um funcionário, como por e-mail, em uma mensagem pelo WhatsApp, durante uma reunião de time, e há até aqueles colaboradores que descobrem terem sido demitidos ao receber no celular uma notificação do aplicativo da Carteira de Trabalho.

Mas afinal de contas, qual é a maneira “correta” de desligar um funcionário? Segundo o especialista em gestão de carreira e professor de Gestão de Pessoas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Marcelo Treff, no Brasil, a demissão sem justa causa não exige a presença de testemunhas.

“O chefe apenas deve seguir o que está estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o empregador deve pagar algumas verbas rescisórias, além de indenizações. Nessa modalidade de demissão, o empregador não precisa apresentar nenhum motivo específico para a dispensa do empregado”, explica.

No entanto, para o docente, um processo de desligamento deve ser respeitoso e transparente. Os chefes devem evitar violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição, que podem ser caracterizados como assédio moral. O superior também deve evitar ofensas, ameaças e ataques a honra ou a reputação do demitido ─ pessoalmente ou nas redes sociais.

O ideal é que os gestores informem o encerramento do vínculo em uma conversa privada, olhando nos olhos do demitido e, sobretudo, respeitando-o como um profissional. Honestidade e transparência são fundamentais para, na medida do possível, expor os motivos que levaram à demissão. Cabe, também, uma ressalva sobre toda a contribuição do profissional enquanto esteve na empresa.

“Sou a favor que ocorra em uma conversa ou reunião entre o superior direto e o demitido, porque penso que quem contrata é quem deve demitir. Quanto à modalidade, atualmente, depende muito do regime de trabalho adotado pela empresa. No entanto, se o regime for 100% presencial, não há motivos para que a demissão aconteça online. A notificação por app tem substituído o tradicional envio de telegrama para a residência do trabalhador. Na minha opinião, esta é a pior forma, pois demonstra, na maioria das vezes, falta de respeito com o demitido. Ademais, pode revelar covardia por parte do gestor e da empresa”, opina Treff.

O especialista: Marcelo Treff é professor de Gestão de Pessoas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP e Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua com os seguintes temas: Gestão da Carreira, Gestão de Competências, Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional.

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