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ARTIGO: Transfer Pricing – Análises e ponderações sobre a MP 1152/2022

Autoria: Glauco Bueno Camargo A Medida Provisória 1152 publicada em 29/12/2022 é fruto de um...
Imprensa | 17/02/2023
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Autoria: Glauco Bueno Camargo

A Medida Provisória 1152 publicada em 29/12/2022 é fruto de um estudo conjunto entre a Receita Federal do Brasil e OCDE iniciado em 2018. Dentre as motivações da MP, destaco o alinhamento das regras de Transfer Pricing do Brasil aos padrões preconizados pela OCDE para  a integração do Brasil as cadeias de valor e investimento internacional, evitar a dupla tributação e dupla não tributação.

A nova regra visa aumentar a segurança jurídica e a uma exigência imposta pelo governo americano (FTC – Foreign Tax Credit), que impôs uma dupla tributação impedindo o creditamento das empresas americanas, de imposto retido em suas filiais situadas em países que não seguem o padrão Arm´s Length.

A MP 1152 traz explicitamente o princípio Arm´s Length como os termos e condições de uma transação controlada serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Dessa forma a MP tem como principal característica a subjetividade e estabelece nova metodologia de cálculo:

Definição de Partes Relacionadas amplo, considerando inclusive não vinculados que estejam situados em países que tributem a renda em até 17%

Delineamento da Transação, que consiste em avaliar as funções, ativos e riscos assumidos pelas partes relacionadas, suas circunstâncias economicamente relevantes, estratégias de negócio e características de mercado.

Análise de Comparabilidade: Para a seleção da transação comparável, realizada por partes não relacionadas, deverá observar as características economicamente relevantes das operações, período de análise, da disponibilidade de dados de comparação para a seleção do método mais apropriado e do indicador financeiro a ser utilizado para a comparação. Ainda são permitidos ajustes na transação comparável para a melhor comparação.

Escolha do Método: Métodos tradicionais como PIC (transação comparativa), PRL (comparação margem bruta de lucro) e MCL (lucro bruto sobre o custo) e; Métodos Transacionais como MLT (comparação da margem líquida de transações comparáveis) e MDL (método da divisão dos lucros da transação entre partes relacionadas). Previsão de novos métodos, desde que sejam garantidos os princípios de Arm´s Length.

Parte Testada: Liberdade de escolha da parte testada, quando método permitir, com a justificativa de escolha e disponibilidade de dados entre partes não relacionadas.

Intervalo de comparação: A partir da seleção dos dados dos indicadores financeiros, poderá ser lecionado todo o intervalo quando não houver incertezas ou ajustes no grau de comparabilidade e; seleção do intervalo interquartil quando existirem essas incertezas ou ajustes.

Ajustes: Os ajustes indicam o valor a ser adicionado à apuração do IRPJ quando a transação não atender os princípios de Arm´s Length, podendo ser realizado pelo contribuinte (Espontâneo) ou compensatório quando ocorrer ajustes entre as  partes vinculadas antes do encerramento do exercício. O ajuste primário é realizado pela autoridade fiscal, existindo ainda a previsão de ajuste secundário, que é a conversão em dívida do valor do ajuste.

Commodities: Ampliação do conceito de commodity para produtos em que a formação de preço ocorra a partir de uma cotação, ocasião em que o método PIC deve ser considerado como método mais adequado.

Intangíveis: A definição independe de registro e reconhecimento  contábil, o delineamento deve identificar a titularidade, funções DEMPE assumidas e contribuições e financiamentos. Intangíveis de difícil valoração devem endereçar incertezas na precificação e utilização de fluxo de caixa descontado ou expectativas de lucro futuro.

As regras ainda se aplicam a serviços intragrupo, contratos de compartilhamentos de custos, restruturação de negócios, operações financeiras de dívidas, de gestão de tesouraria, garantias e seguros.

A MP prevê que a RFB poderá implementar, via legislação infralegal, simplificações, orientações e procedimentos com o objetivo de garantir a aplicação do princípio de Arm´s Lenght. A RFB poderá instituir processos de consulta específico, semelhante ao instrumento APA (Advance Pricing Arrangements).

A documentação que deverá ser produzida pelo contribuinte está definida e se inspira aos documentos de Local File e Master File utilizados no padrão internacional. As penalidades também são definidas na MP, onde se destaca o percentual de %5 do valor da transação ou 2% da receita consolidada do grupo, limitando-se ao valor máximo de R$ 5.000.000,00.

A MP revoga o limite de dedutibilidade para as despesas de Royalties, mas cria exceção no caso em que for verificado a dupla não tributação. As regras da MP deverão ser aplicadas a partir de 2024 de forma obrigatória e de forma opcional a partir de 2023.

Próximos passos: Congresso nacional tem até o dia 19/03/2023 para votar a MP, ocasião em que MP vai travar a pauta da casa, ainda deverão ser apreciadas as 107 emendas.

Autor: Glauco Bueno Camargo é professor e consultor em Transfer Pricing, fundador da SPComex, consultoria especializada em Transfer Pricing. Mestre em Administração pela Uninove, Pós-graduado em Análise de Sistemas pela FASP e Gestão Tributária pela FECAP e Graduado em Administração com Habilitação em Comércio Exterior no Mackenzie. Atuou à frente da linha de Transfer Pricing da Becomex por 12 anos, local em que liderou o time de consultoria, outsourcing e produtos.

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