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Sustentabilidade e Desempenho na Gestão Pública

Inscreva-se

- GESTãO PúBLICA

Carga Horária

30 horas


Data

01 de Abril até 30 de Abril


Horário

Online


Localização

Online


Valores

Alunos, ex-alunos FECAP: R$ 249,00
Externos: R$ 498,00


Período de Inscrição

até 07 de Abril


Professor(a)

Natasha Borali


Sobre o curso

PÚBLICO-ALVO:

Profissionais interessados em adquirir capacitação diferenciada e de alto nível em desenvolvimento sustentável, sustentabilidade aplicada e desempenho na Gestão Pública. Incluem servidores públicos, consultores, estudantes universitários, candidatos a concursos públicos e representantes da sociedade civil.

OBJETIVO(S) DE APRENDIZAGEM:

Compreender o processo de incorporação do conceito de sustentabilidade no setor público, por meio de uma abordagem conceitual de responsabilidade social e ambiental, essencial ao entendimento das mudanças ocorridas nas entidades governamentais nos últimos anos; abordar novos modelos de gestão, voltados ao desenvolvimento sustentável e também as políticas públicas voltadas à sustentabilidade em âmbito nacional e subnacional.

ESTRATÉGIA DE ENSINO:

O curso é ministrado de forma online com aulas gravadas. O professor responsável fica a disposição para monitoria durante 30 dias, tempo de realização do curso. As atividades possuem datas pré determinadas para entrega

Conteúdo

  • Responsabilidade Social e Ambiental na Gestão Pública:  conceito de responsabilidade social e ambiental, a evolução histórica das políticas internacionais associadas à sustentabilidade e sua incorporação à agenda nacional até a adesão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a importância do Gestor Público;
  • Sistemas de Avaliação de Desempenho da Gestão e do Gestor Público: bem como as ações de prevenção e melhoria do Sistema de Gestão. Nesse módulo, são tratados as metodologias de avaliação por desempenho e o Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP);
  • Balanço Social em Entidades Públicas: disclosure de informações sociais de entidades; Licitações Sustentáveis e Benchmarking: principais alterações da redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017, como, por exemplo, o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PGLS), Benchmarking e sua utilidade no processo de compras.

A trilha de aprendizagem é o caminho que o aluno deverá percorrer durante o processo de ensino-aprendizagem de modo que haja eficiência e eficácia nesse processo.
O curso está organizado em 4 módulos e cada um deles contém:

  1. Vídeo-aula: vídeo através do qual o professor faz um apanhado geral do conteúdo do módulo e fala dos pontos mais relevantes;
  2. E-book: texto com o conteúdo teórico do respectivo módulo;
  3. Aula Explicativa: aula criada em PowerPoint e gravada na forma explicativa, com o uso de vídeo ou de som.
  4. Fórum para Discussão: neste ambiente, o Professor Tutor e os alunos deverão interagir para discutir o assunto tratado. Eles poderão também apresentar dúvidas e discutir com seus colegas acerca do tema ali proposto.
  5. Auto Avaliação: são 10 questões objetivas através das quais o aluno poderá verificar como foi seu aprendizado referente ao módulo estudado.

Atividades e participação on-line constituem 100% da nota nos fóruns de discussões e autoavaliação dos quatro módulos. É necessário para aprovação, no mínimo, 70% de participação ativa em todas as atividades.

  • ABRUCIO, F. L. Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas. Revista de Administração Pública, Edição Especial Comemorativa, p. 67-86, 2007.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ISO 14001. Sistemas de Gestão ambiental: requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro, 2015.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 26000. Diretrizes sobre Responsabilidade Social. Rio de Janeiro, 2012.
  • BALM, Gerald J. Benchmarking: um guia para o profissional tornar-se – e continuar
  • BOXWELL, Robert J. Vantagem competitiva através do benchmarking, 1ª ed.,
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 02 jan. 2019.
  • BRASIL. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Brasília, 2005.
  • BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Brasília, 2012.
    Brasil. Decreto Nº 8.892, de 27 de outubro de 2016. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2016. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2016/decreto-8892-27-outubro-2016-783849-publicacaooriginal-151328-pe.html>. Acesso em: 13 out. 2019.
  • BRASIL. Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Brasília, 2017.
  • BRASIL. Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012. Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências. Brasília, 2012.
  • BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, 1993.
  • BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21. 2002. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21>. Acesso em: 16 set. 2019.
  • BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Brasília, 2012.
  • Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública. Programa GESPÚBLICA, Modelo de Excelência em gestão Pública, Brasília; MP, SEGEP, 2014. Versão 1/2014. Disponível em: <http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/modelodeexcelenciaemgestaopublica2014.pdf >. Acesso em: 12 out. 2019.
  • Brasil. Negociações da Agenda de Desenvolvimento Pós- 2015: elementos orientadores da posição brasileira. 2014. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/ODS-pos-bras.pdf.>. Acesso em: 13 out. 2019.
  • BRESSER-PEREIRA, L. C. Democracia, estado social e reforma gerencial. RAE-Revista de Administração de Empresas, v. 50, n. 1, p. 112-116, 2010.
  • CATELLI, Armando (coordenador). Controladoria: uma abordagem da gestão econômica – GECON. São Paulo: Atlas, 1999.
  • CFC – Conselho Federal de Contabilidade. NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental. CFC – 2004. Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2004/001003>. Acesso em: 27 out. 2019.
  • CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. São Paulo. Editora Campus. 2º triagem, 1999.
  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça. 2018. Programas e ações – Gestão Socioambiental – Melhore o Planeta – Licitação Sustentável. CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-gestao-socioambiental/melhore-o-planeta/licitacao-sustentavel> Acesso em: 16 set. 19.
  • CNODS. Plano de Ação 2017-2019. Comissão Nacional ODS Brasil. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/ods/publicacoes/plano-de-acao-da-cnods-2017-2019>. Acesso em: 13 out. 2019.
    COSTA, Carlos Eduardo Lustosa da. As licitações sustentáveis na ótica do controle externo. Brasilia, 2011. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2435919.PDF>. Acesso em: 8 set 2019.
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  • DA SILVA, N., BENTES C. F., AZEVEDO, M., & MOXOTÓ, A. (2016). Balanço Social No Setor Público: Uma Análise Comparativa No Governo Do Estado Do Amazonas. Revista de Administração de Roraima – RARR, 6(1), 156-173. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.18227/2237-8057rarr.v6i1.3477>. Acesso em: 27 out. 2019.de benchmarking em fator de competitividade e acréscimo de produtividade. 1ª ed.,
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  • FGV DAPP – Diretoria de análise de Políticas Públicas. Políticas públicas para o desenvolvimento sustentável [recurso eletrônico]: dos mínimos sociais dos objetivos de desenvolvimento do milênio à agenda multisetorial e integrada de desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: FGV DAPP, 2018. Disponível em: <http://dapp.fgv.br/wp-content/uploads/2018/02/FGV-DAPP_Desenvolvimento-Sustentavel.pdf>. Acesso em: 13 out. 2019.
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  • KAPLAN, Robert S.; NORTON, David P. A estratégia em ação: balanced scorecard. Tradução: Luiz Euclydes Trindade Frazão Filho. 5. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997.
  • LENZI, C. L. Sociologia ambiental: risco e sustentabilidade na modernidade. São Paulo: Anpocs/Edusc, 2006.
  • LOTTA, G. S. Avaliação De Desempenho Na Área Pública: Perspectivas E Propostas Frente A Dois Casos Práticos. RAE-eletrônica, Volume 1, Número 2, jul-dez/2002.
  • MIRANDA, Luiz C.; SILVA, José D. G. Medição de desempenho. In: SCHMIDT, Paulo (Org.) Controladoria: agregando valor para a empresa. Porto Alegre: Bookman, 2002. 262p. cap. 7, p. 131-153.
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    sendo – o melhor dos melhores. 2ª ed., Rio de Janeiro, RJ, Ed. Quality Mark, 1995.
  • SPENDOLINI, Michael J. Benchmarking. São Paulo, SP, Ed. Makron Books, 1993.
  • Suzuki, J. A. N; Gabbi, L. V. B. Desafios Da Avaliação De Desempenho No Setor Público: O Caso Da Prefeitura Municipal De São Paulo. II Congresso Consad de Gestão Pública – Anais …2014. Disponível em: < http://consad.org.br/wp-content/uploads/2013/02/DESAFIOS-DA-AVALIA%C3%87%C3%83O-DE-DESEMPENHO-NO-SETOR-P%C3%9ABLICO-O-CASO-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-S%C3%83O-PAULO3.pdf>. Acesso em: 12 out. 2019.
    TCU – Tribunal de Contas da União. Portaria-TCU nº 286, de 29 de novembro de 2013. Dispõe sobre estágio probatório e avaliação especial para fins de aquisição de estabilidade no âmbito do Tribunal de Contas da União. TCU. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/PORTN/20131209/PRT2013-286.doc>. Acesso em: 12 out. 2019.
    WATSON, Gregory H. Benchmarking Estratégico: como transformar as técnicas

Sobre o professor

Natasha Borali possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP, 2010-2013) e titulação de Mestre e Doutora em Administração Pública e Governo pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP). Participou como pesquisadora em dois projetos do Programa Cátedras Brasil na Escola Nacional de Administração Pública, contribuindo no projeto sobre Capacidades da Administração Pública Federal Brasileira e em 2023 no Programa Integridade em debate, por meio de parceria com a Controladoria-Geral da União. Sua atuação inclui pesquisa e desenvolvimento de projetos em diferentes instituições, com foco em contabilidade tributária, administração pública e controladoria, accountability, auditoria interna e externa e a análise de órgãos de controle no setor público, especialmente Tribunais de Contas e Controladorias. Atualmente, é professora e coordenadora de cursos de graduação e pós-graduação na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), onde orienta pesquisas e trabalhos de conclusão de curso relacionados à sua área de expertise. Borali tem participado ativamente em congressos acadêmicos e contribuído com publicações científicas que abordam temas pertinentes à contabilidade e à gestão pública.

Profa. Dra. Natasha Borali

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