voltar ao topo
Image by Magnific

Metas excessivas também são risco: o que a NR-1 muda para as empresas

Atualização da NR-1, em vigor desde maio de 2026, passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais.
Imprensa | 13/10/2026

Metas fazem parte da rotina de praticamente qualquer organização. Elas orientam equipes, traduzem a estratégia em resultados esperados e ajudam empresas a acompanhar seu desempenho. Mas, quando são incompatíveis com os recursos, o tempo ou as condições de trabalho disponíveis, podem deixar de ser apenas um problema de gestão.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde maio de 2026, passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das organizações. Entre os fatores que podem exigir atenção estão situações relacionadas à sobrecarga, excesso de demandas e características da própria organização do trabalho.

Para Leonardo Fabris Lugoboni, professor e pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), a mudança aproxima duas discussões que muitas empresas ainda tratam separadamente: gestão de desempenho e saúde ocupacional. “Meta não deixa de ser uma ferramenta de gestão. O que muda é a necessidade de olhar também para as condições em que ela foi definida. Uma meta pode ser desafiadora sem ser incompatível com a capacidade real de execução da equipe.”

Quando uma meta deixa de ser apenas desafiadora

A discussão é particularmente importante porque não existe uma fórmula única para determinar quando uma meta se torna excessiva. Uma mesma cobrança pode produzir efeitos diferentes dependendo do número de pessoas disponíveis, dos recursos fornecidos, dos prazos, da autonomia da equipe e da complexidade das atividades.

Por isso, segundo Lugoboni, o problema não deve ser analisado apenas pelo número definido como meta. “Uma meta de crescimento de 20%, isoladamente, não diz se existe ou não um problema. A pergunta é se a organização oferece estrutura, pessoas, recursos e condições razoáveis para que aquele resultado seja alcançado.”

Esse olhar amplia a responsabilidade de quem participa da definição de metas. Estratégia, operações, vendas, Recursos Humanos e áreas responsáveis por saúde e segurança do trabalho precisam estar mais conectadas.

PGR também precisa olhar para a organização do trabalho

A NR-1 estabelece que os riscos ocupacionais sejam identificados, avaliados e gerenciados por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso significa que fatores relacionados à organização do trabalho não devem ser observados apenas depois que surgem afastamentos, conflitos ou adoecimento. A lógica é preventiva.

“A empresa precisa ter mecanismos para perceber quando a forma de organizar o trabalho começa a gerar sinais de sobrecarga. Isso exige informação, acompanhamento e indicadores. Não basta descobrir o problema quando ele já produziu consequências para o trabalhador e para a própria organização”, afirma Lugoboni.

A aplicação de multas e outras sanções relacionadas especificamente às novas regras sobre riscos psicossociais está temporariamente suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto ocorre tentativa de conciliação sobre os critérios de aplicação da norma. A suspensão, entretanto, não elimina a importância da discussão sobre identificação e prevenção desses riscos.

Meta também precisa de governança

Para o professor, a mudança traz uma mensagem relevante para empresas que utilizam metas intensivamente como instrumento de gestão. Uma boa meta precisa ser suficientemente exigente para estimular desempenho, mas também precisa considerar capacidade operacional, recursos disponíveis e condições reais de execução.

“Definir metas não é apenas escolher um número. É uma decisão de gestão que precisa considerar estratégia, capacidade de execução e riscos associados. Quanto mais madura a governança da empresa, maior tende a ser a capacidade de equilibrar essas dimensões.”

O desafio para as organizações, portanto, não é abandonar metas ambiciosas, mas criar mecanismos capazes de diferenciar uma cobrança legítima por desempenho de uma situação em que a própria organização do trabalho passa a representar um risco.

O especialista: Leonardo Fabris Lugoboni é doutor em Administração pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). É professor da graduação e do Mestrado da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e atua como pesquisador e consultor nas áreas de estratégia, indicadores de desempenho e governança corporativa.

Notícias Relacionadas

SIGA A FECAP NAS REDES SOCIAIS

Quer saber mais sobre a POST na FECAP?