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Reforma Tributária trará consequências para a Filantropia

Autor: Tiago Slavov, Doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP,...
Imprensa | 23/09/2020
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Autor: Tiago Slavov, Doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP, atualmente é coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FECAP (NAF) e professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP.

A reforma tributária, conforme as propostas descritas nos projetos da CBS (PL 3887/2020, que alcança apenas as contribuições do PIS e da COFINS) e IBS (PEC 45 e PEC 110, que alcança também o tributos ICMS, IPI e ISS), praticamente “ignora” os impactos no Terceiro Setor, seguimento bastante prejudicado no período da pandemia e fundamental para a “retomada” e manutenção da assistência à população mais carente, grupo consideravelmente maior em consequência da grave crise econômica brasileira.

Segundo o IPEA, existiam em 2018 cerca de 800 mil Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Mas mesmo com um contingente tão grande, as propostas de reforma tributária não oferecem previsões específicas ao Terceiro Setor. A consequência é um elevado risco de aumento de custos tributários para as entidades, com consequente prejuízo aos serviços oferecidos à população mais carente.

Como exemplos de preocupações com a proposta do Governo Federal apresentada em julho, que cria a CBS, listo três problemas:
a) a indefinição de receita para fins de tributação (que poderia alcançar receitas hoje não tributadas, como doações recebidas);
b) a falta de clareza sobre o certificado de assistência social (que poderia tornar tributável a receita de muitas entidades com dificuldades para superar a burocracia do certificado);
c) prejuízo ao Prouni, que incentiva bolsas de estudo para o ensino superior, pois a isenção passaria a alcançar apenas o Imposto de Renda (hoje instituições de ensino são isentas de PIS e COFINS).

Na prática, considerando apenas o último exemplo, estudo da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior estima um aumento de 9,65% a 10,99% no valor das mensalidades para instituições sem fins lucrativos com a aprovação da CBS.

Já com a proposta do IBS, o “estrago” pode ser ainda maior: a unificação de todos os tributos sobre o consumo, conforme prevê as PECs 45 e 110, não estabelece critérios claros de alcance das isenções e imunidades para as atividades assistenciais (essa é uma das principais demandas do seguimento). Logo, uma alíquota “padrão” de 25% a 35%, como propõe os projetos, poderia ser exigida ou repassada para as atividades financeiras prestadas por entidades que, por exercerem uma finalidade pública, não deveriam ser taxadas.

Outros dois exemplos de problemas com as PECs:
a) a proposta do ITCMD Federal (que poderia elevar a tributação de doações, já bastante onerosas) e
b) a restrição para incentivos ou benefícios fiscais, como com o fim dos incentivo estaduais para a cultura, o esporte, a inovação e pesquisa científica e todas as outras causas.

Outro exemplo de serviços prestados pelo terceiro setor é na área da saúde. Conforme revela estudo realizado pela Confederação Nacional da Saúde, só a carga tributária dos planos de saúde aumentaria 131% com a proposta da CBS. Neste ponto, ainda que muitas operadoras não operem como entidades do terceiro setor, essa é uma reivindicação antiga: segundo o estudo Worldwide Corporate Tax Guide da auditoria Ernst & Young, divulgado em 2020, em cerca de 80% dos países as atividades de saúde são consideradas isentas, justamente por estar relacionadas com interesse público.

Ou seja, em um mundo pós-Covid, o esforço das nações é incentivar a prestação de serviços inicialmente atribuídos ao Governo, pela desoneração tributária. No Brasil, o cenário é oposto: sinalização de mais tributos para o Terceiro Setor.

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