
Muito se fala sobre as novas alíquotas, a CBS, o IBS e a simplificação promovida pela Reforma Tributária. No entanto, uma das mudanças com maior impacto financeiro para as empresas ainda recebe pouca atenção: o split payment, mecanismo que fará com que os tributos sobre o consumo sejam separados automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, o imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa. Em vez de receber o valor integral da venda e recolher os tributos semanas depois, o fornecedor passará a receber o valor líquido — a parcela correspondente ao IBS e à CBS será segregada pelo próprio sistema de pagamentos e direcionada às administrações tributárias.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, trata-se de uma mudança muito mais profunda do que parece. “Durante décadas, muitas empresas financiaram parte do capital de giro com o float tributário, aquele intervalo entre receber da venda e recolher o imposto. Com o split payment, esse float desaparece. Não é um ajuste de rotina: é refazer o planejamento de caixa da estaca zero.”
O fim do “float” tributário
A conta é simples de ilustrar. Uma distribuidora que vende com prazo médio de recebimento de 30 dias e recolhe os tributos até o dia 20 do mês seguinte convive hoje com algo entre 20 e 50 dias de recursos que não são seus dentro do próprio caixa, sem custo financeiro algum. No novo modelo, esse colchão simplesmente deixa de existir.
O efeito é mais duro em setores de margem apertada e ciclo longo de recebimento, como distribuição, varejo, construção civil e serviços contratados por medição. Para Slavov, o desafio maior é de mentalidade. “O imposto deixa de ser um recurso que transita pela empresa. Isso aumenta a transparência do sistema, mas exige controles financeiros muito mais precisos e gestão ativa de liquidez.”
Nem tudo é retenção: o modelo inteligente e os créditos
O mecanismo não se resume a reter um percentual fixo sobre cada venda. No chamado split payment inteligente, a segregação considera o débito efetivo do contribuinte, apurado em consulta ao sistema no momento da liquidação, ou seja, os créditos acumulados abatem o valor no mesmo instante.
Por isso, o novo modelo pode beneficiar quem historicamente sofreu com créditos represados. Indústrias e exportadoras, tradicionalmente acumuladoras de saldos credores, tendem a recuperar esses valores com muito mais velocidade.
Há ainda um efeito comercial pouco discutido: a apropriação do crédito pelo adquirente está vinculada à extinção do débito na operação anterior (art. 47 da LC 214/2025). Na prática, a regularidade fiscal do fornecedor passa a ser critério de seleção de fornecedor — e cláusula contratual.
A adaptação começa agora
O ano de 2026 é fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A Receita Federal já aprovou o Manual da Plataforma Pública do Split Payment, abrindo o prazo para que instituições financeiras e operadoras de pagamento desenvolvam suas integrações.
A entrada em vigor da CBS ocorre em 2027, mas a própria Receita Federal já sinalizou que o split payment não estará plenamente operacional nessa data. A implantação será gradual e por tipo de meio de pagamento: a primeira fase deve alcançar operações B2B, inicialmente de forma facultativa para o originador da transação, com boleto, Pix e TED no escopo — cartões e operações B2C ficam para etapas posteriores.
Para Slavov, o intervalo deve ser usado para revisar processos internos, atualizar ERPs, renegociar contratos e, principalmente, recalcular a necessidade de capital de giro diante da nova realidade financeira.
“O empresário que enxergar a reforma apenas como uma mudança tributária corre o risco de ser surpreendido por um problema de caixa. Gestão tributária e gestão financeira deixam de ser áreas vizinhas e passam a ser a mesma conversa. Quem esperar a obrigatoriedade geral para se preparar vai descobrir o impacto quando ele já estiver dentro do fluxo de caixa”, finaliza o docente.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é Doutor em Controladoria e Contabilidade pela USP e Mestre em Ciências Contábeis pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.





