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IRPF: recibos médicos em papel não valem mais para pagamentos realizados em 2025

Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos e...
Imprensa | 27/03/2025
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Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais. Esses profissionais autônomos, pessoas físicas, devem agora utilizar o Receita Saúde para emitir os recibos eletronicamente.

“Isso significa que a comprovação das despesas médicas para fins de Imposto de Renda em 2025 é 100% eletrônica, o que deve diminuir bastante o número de declarações retidas em malha fina por problemas com despesas médicas. Esse novo sistema busca reduzir fraudes e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas”, afirma o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Tiago Slavov.

A seguir, o docente da FECAP explica o que muda na prática.

Para os profissionais da saúde:

Os pré-requisitos são:

– Registro regular no respectivo conselho profissional;

– Conta gov.br com nível prata ou ouro;

– Cadastro no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal e-CAC da Receita Federal;

– Instalação do aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis, ou uso do próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.

É importante destacar que toda vez que o profissional recebe por um serviço prestado, ele deve emitir o recibo no Receita Saúde no mesmo dia.

Se o profissional se esquecer de emitir no mesmo dia, pode emitir depois, desde que ainda não tenha começado um procedimento de fiscalização da Receita Federal.

Se o profissional emitir com erro, terá 10 dias para cancelar o recibo e emitir um novo com as informações corretas.

Vale lembrar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, como já era com os recibos de papel. A vantagem agora é que o sistema já puxa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde.

Todos esses dados serão utilizados na sua próxima declaração de ajuste anual, em 2026, o que facilita muito o preenchimento da declaração.

Para quem vai declarar despesa médica:

O Receita Saúde ajuda especialmente se o contribuinte usa a declaração pré-preenchida.

Mas o professor Slavov alerta:

– Recibos médicos de papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos e podem ser utilizados normalmente na declaração de 2025 (ano-base 2024);

– Já os recibos em papel emitidos a partir de janeiro de 2025 não serão aceitos como comprovantes de despesa médica no Imposto de Renda de 2026 em diante, se não forem emitidos pelo Receita Saúde.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

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