No último dia 06/12/2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em audiência pública, por 90 dias, o edital de consulta pública Nº 44/2021, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
A minuta de circular em audiência tinha 19 artigos, que foram analisados e revisados pelo Centro de Pesquisa ESG da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) em parceria com a empresa PFM Consultoria, especializada na área de seguros.
Foram 14 instituições respondentes, entre elas a FECAP, como única instituição de ensino, que contribuíram no processo de audiência pública. O Centro de Pesquisa ESG fez 16 sugestões e recomendações de melhorias na minuta.
Após o processo de análise das respostas recebidas pela consulta pública, a SUSEP publicou, em 27/06/2022 a minuta definitiva. Trata-se da Circular n° 666. Resumidamente, a norma pede que as supervisionadas implementem: gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e relatório de sustentabilidade. Pede também que a gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios.
Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória. No caso de supervisionadas que eventualmente descumpram o disposto na Circular, a SUSEP pode aplicar as sanções previstas na regulamentação, ou, alternativamente, solicitar planos para a correção das deficiências encontradas.
Os primeiros prazos para a adequação da nova norma já começam nesse ano, com o prazo final de 31/12/2022.
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