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Centro de Pesquisa ESG da FECAP contribui em norma de sustentabilidade
Centro de Pesquisa ESG da FECAP contribui em norma de sustentabilidade

Centro de Pesquisa ESG da FECAP contribui em norma de sustentabilidade

No último dia 06/12/2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em audiência pública, por 90 dias, o edital de consulta pública...
Centro de Pesquisa ESG | 09/12/2022
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No último dia 06/12/2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em audiência pública, por 90 dias, o edital de consulta pública Nº 44/2021, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

A minuta de circular em audiência tinha 19 artigos, que foram analisados e revisados pelo Centro de Pesquisa ESG da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) em parceria com a empresa PFM Consultoria, especializada na área de seguros.

Foram 14 instituições respondentes, entre elas a FECAP, como única instituição de ensino, que contribuíram no processo de audiência pública. O Centro de Pesquisa ESG fez 16 sugestões e recomendações de melhorias na minuta.

Após o processo de análise das respostas recebidas pela consulta pública, a SUSEP publicou, em 27/06/2022 a minuta definitiva. Trata-se da Circular n° 666. Resumidamente, a norma pede que as supervisionadas implementem: gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e relatório de sustentabilidade. Pede também que a gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios. 

Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória. No caso de supervisionadas que eventualmente descumpram o disposto na Circular, a SUSEP pode aplicar as sanções previstas na regulamentação, ou, alternativamente, solicitar planos para a correção das deficiências encontradas.

Os primeiros prazos para a adequação da nova norma já começam nesse ano, com o prazo final de 31/12/2022.

Consulte aqui mais detalhes: clique aqui.

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