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Lei Geral de Proteção de Dados

Princípios Institucionais



A FECAP, alinhando missão e valores institucionais à proteção dos diretos fundamentais de seus alunos, professores, colaboradores e comunidade, considera que sua privacidade é um bem de valor inestimável.

Para preservar este bem, assumem-se as medidas necessárias recomendadas por lei, pelas boas práticas de privacidade de dados e ainda segurança da informação, apoiando-se nos princípios apresentados pela própria legislação em seu artigo 6º:



Finalidade: Os dados coletados devem ter um objetivo específico e o tratamento deles deve ater-se a tal fim;

Adequação: A relação entre a finalidade e quais dados serão coletados deve ser constante e preservada;

Necessidade: A coleta dos dados deve apresentar uma justificativa plausível alinhada à finalidade de uso;

Livre Acesso: É assegurado ao titular de dados consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, às formas de tratamento que estes recebem ou receberão e períodos de retenção, seja pelo controlador ou pelo operador. Todos os titulares de dados podem obter informações relacionadas através de solicitações específicas ao Encarregado de Dados da Instituição, devidamente identificado e descrito nesta política;

Qualidade de Dados: É garantido ao titular que seus dados serão tratados com clareza, exatidão e atualização, de acordo com os itens 1 e 3 destes princípios;

Transparência: Garante-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e processuais dedicadas à proteção dos dados pessoais e ao afastamento de potenciais incidentes, como acessos não autorizados e/ou eventos ilícitos;

Prevenção: Relacionado ao item anterior, afirma adoção de medidas para prevenir ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não Discriminação: Impossibilidade de realização de tratamento dos dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; 

Responsabilização e Prestação de Contas: O agente de tratamento de dados deve ser capaz, a qualquer momento, de demonstrar a adoção de medidas que comprovem a observância e cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e sua eficácia. 




Diante disto, a FECAP busca cumprir com todos os princípios, zelando sempre pela privacidade de seus clientes e comunidade.

São consideradas exceções à aplicabilidade, ou seja, não se aplicam aos dados que:

  • Sejam considerados públicos por determinação legal, ou tenham de ser processados para cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória;
  • Sejam públicos para o tratamento e uso compartilhado para execução de políticas públicas de caráter coercitivo;
  • Sejam objeto de decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação ou exibição deles;
  • Se destinem a procedimentos relacionados à segurança, passiva ou ativa;
  • Já forem considerados dados públicos por outros meios;
  • Destinarem-se à tutela de saúde, à proteção da vida ou incolumidade física das pessoas (titulares de dados);
  • Sejam pertinentes à relação contratual ou vínculo empregatício com a escola e preservem os princípios anteriormente trazidos;
  • Dedicados para fins, exclusivamente, acadêmicos, considerando a cautela na publicação do trabalho científico e, sempre que possível, a aplicação de anonimização, desta forma, dissociando o dado de seu titular.

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