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Por Tiago Nascimento Borges Slavov, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)
O objetivo deste é texto é introduzir o tema risco sacado, que será posteriormente discutido sobre aquilo que é feito (ou que deveria ser feito) quando uma empresa realiza esta operação, na área contábil, na auditoria e na governança corporativa. A explicação a seguir terá como ênfase a perspectiva do comprador, ou seja, a perspectiva de quem compra mercadorias com uma relação com fornecedores. A justificativa desta ênfase é contextualizar o caso Americanas.
Quando estamos falando de operações com mercadorias, em uma situação normal, quando uma empresa compra uma mercadoria a vista ou a prazo, contabilmente ocorrerá um aumento do ativo (Estoque) e uma redução do ativo (pelo desembolso, se pago à vista) ou o aumento do passivo (pela obrigação a pagar, se compra a prazo). O reflexo no resultado ocorrerá apenas no momento da venda do produto (confrontação da receita com a despesa). Contudo, isso muda se a operação de compra a prazo for de longo prazo ou se existe um custo financeiro relevante “embutido”. Ou seja, se dentro do valor negociado com o fornecedor existe uma parcela de “juros” pela dilatação do prazo de pagamento. Neste caso, será reconhecido o “Ajuste a Valor Presente”, quando os juros, ainda que não destacados no corpo da nota fiscal, serão separados contabilmente do valor do estoque e reconhecidos, pelo período financeiro da operação, como despesas financeiras do comprador. Em um exemplo hipotético, se a mercadoria geralmente negociada por $1.000 for adquirida por $1.120 para pagamento em 12 meses, contabilmente o valor do estoque (no momento da aquisição) e do custo das mercadorias (no momento da venda) será $1.000 e os juros a apropriar serão $120 (reconhecendo $10 por mês como despesa financeira). Não reconhecer o Ajuste a Valor Presente, neste caso, superestima o valor do estoque e, no curto prazo, o lucro da empresa (ao deixar de reconhecer os juros embutidos como despesas financeiras do período).
Na situação descrita antes, o prazo e o custo financeiro embutido na operação são acordados entre o comprador e o fornecedor. Contudo, é possível incluir um terceiro nesta operação, no caso uma instituição financeira, que intermediará a operação pagando ao fornecedor o preço à vista e assumindo o risco-sacado da obrigação com o comprador. Segundo a CVM (Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/16), a operação de risco-sacado geralmente ocorre quando a empresa compradora contrata um banco e monta com ele a operação de antecipação de pagamentos aos seus fornecedores cadastrados. Se assemelha com a operação de desconto de duplicata, mas enquanto essa parte do fornecedor (quem vende), o risco-sacado parte do comprador. Muitos varejistas de grande adotam a operação pois é uma forma de capitalizar os fornecedores, especialmente os menores, sem comprometer o fluxo de caixa (o fornecedor recebe agora, mas o comprador paga ao banco depois). Dependendo da operação, o comprador até recebe uma comissão da instituição financeira pela “intermediação”. Além do estímulo financeiro, o risco-sacado tem outra vantagem que é a tributária, pois o Fisco (Solução de Consulta SRRF08 8013/2014) indica que a operação não é tributada pelo IOF, pois a transação configura apenas uma mudança de titularidade, e não uma operação de crédito.
Embora não exista uma norma contábil específica para a operação de risco-sacado, contabilmente, o entendimento da CVM e do IASB (IFRIC Agenda Decision “AD” sobre Supply Financing Arrangements – Reverse Factoring, Dez/2020) é que a contabilização da operação deve respeitar a essência econômica da negociação. Ou seja, quando a operação de risco sacado não altera os prazos nem outras condições da operação comercial, o passivo é mantido no grupo de “fornecedores”, devendo ser evidenciado o montante em “risco-sacado”, bem como as taxas de juros e o tratamento do Ajuste a Valor Presente. Contudo, se por ocasião do Risco Sacado ocorrer uma dilação de prazo ou outra mudança contratual, restará configurada uma operação financeira, que implica reconhecer a obrigação como um “empréstimo”, tal qual a despesa financeira total da operação, que será capitalizada mês a mês no resultado. Ao deixar de reconhecer o Risco-Sacado como uma operação financeira, a empresa manipulará os índices de crédito, além de eventualmente ocultar os custos financeiros devidos das operações. Contabilmente, o principal mecanismo para o usuário externo avaliar as práticas sobre risco-sacado da empresa é a análise das Notas Explicativas. A CVM orienta que a empresa que realiza esta operação deve divulgar, as bases utilizadas pela administração da companhia para a decisão de classificar a operação como “fornecedores” ou “financiamento”, as condições das negociações com os bancos, o custo financeiro e a utilização de limites e linhas de crédito, entre outras informações consideradas importantes para a conclusão alcançada.
O autor: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
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