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Imposto de Renda: saiba quais documentos são necessários para a declaração

Professor da FECAP explica os principais pontos da declaração deste ano   A Receita...
Imprensa | 27/04/2022
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Professor da FECAP explica os principais pontos da declaração deste ano  

A Receita Federal do Brasil já recebeu 16 milhões de declarações do Imposto de Renda até esta segunda-feira, 25 de abril. Até 31 de maio são esperadas 34,1 milhões de declarações. Para quem tem dúvida sobre o que é preciso para realizar o processo, o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, lista a seguir quais documentos são necessários. 

“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2021, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica Slavov.    

Os principais documentos são:    

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física    
  • Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.    
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.    
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.    
  • Dependentes e Alimentandos    
  • Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.    
  • Despesas Médicas    
  • Despesas com Instrução    
  • Doações    
  • Pensões Pagas    
  • Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)    
  • Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)   

Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez. O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.    

QUEM DEVE DECLARAR?   

Esse ano a Receita Federal trabalha com a expectativa de receber 34 milhões de declarações. As regras de obrigatoriedade não mudaram: é obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. O cuidado é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000 precisa entregar a declaração. Muitos empreendedores MEI desconhecem que podem ser obrigados a entregar a Declaração do IRPF.   

PRINCIPAIS DIFICULDADES    

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.    

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.    

NÃO CAIA NA MALHA FINA    

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.    

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.    

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP. 

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