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Flexibilização para o uso de máscaras em ambientes abertos na FECAP

De acordo com o Decreto Estadual Nº 66.554, de 9 de março de 2022, está flexibilizado o uso de...
FECAP | 10/03/2022
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De acordo com o Decreto Estadual Nº 66.554, de 9 de março de 2022, está flexibilizado o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes abertos das instituições de ensino.

Por ambiente aberto, entenda-se os espaços com ampla circulação de ar livre. Na FECAP corresponde ao espaço da quadra esportiva superior e os pátios do 4o Andar, na área externa dos blocos (A – B – C – D – E).

Por flexibilização, entenda-se o uso opcional das máscaras nos ambientes abertos da FECAP.

Mesmo não sendo mais obrigatório pela legislação, continuamos a recomendar fortemente o uso de máscaras nos ambientes abertos. Lembramos que nos casos confirmados de Covid-19, conforme previsto no protocolo institucional, os contactantes que estiveram por mais de 15 minutos a menos de um metro do caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara de proteção facial, deverão ser afastados. Os critérios de afastamento seguem as práticas atualmente indicadas pelas autoridades públicas.

Continua obrigatório o uso correto das máscaras em todas as atividades e locais dentro dos prédios da FECAP, tais como, corredores, salas de aula, banheiros, laboratórios, cantinas, livraria, catracas, estúdios, ginásio coberto, academia, salas de reuniões, elevadores, biblioteca, salas de estudo, central do aluno e todos os demais locais internos que não têm ampla circulação de ar livre.

Continuamos contando com a colaboração de todos.

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