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A pouco menos de uma semana para o fim do prazo que a Receita Federal do Brasil deu aos brasileiros para entregarem suas declarações de Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda têm dúvida sobre o procedimento. Até a última segunda-feira (22), o fisco havia recebido mais de 27 milhões de declarações, de um total estimado em cerca de 39 milhões de declarantes.
O professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, esclarece a seguir os principais pontos para ajudar os contribuintes que deixaram a declaração para a última hora.
DICAS PARA NÃO ERRAR A DECLARAÇÃO
Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez.
O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.
“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa no ano anterior, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica Slavov.
Os principais documentos são:
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
– Dependentes e Alimentandos
– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
– Despesas Médicas
– Despesas com Instrução
– Doações
– Pensões Pagas
– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.
COMO DECLARAR GASTOS COM SAÚDE
Segundo o especialista, toda despesa médica ou com procedimentos hospitalares são dedutíveis para o Imposto de Renda, desde que o beneficiário seja o declarante, dependente ou alimentando.
“Em regra geral, a despesa deve ser comprovada com a nota fiscal de estabelecimentos de saúde ou recibos emitidos por profissionais médicos, como dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo. É necessário guardar também o receituário médico para comprovar que o procedimento foi realizado. Na falta de comprovantes, também é possível suportar a dedução com o comprovante de pagamento, mas a dedução ficará sujeita à análise fiscal”, diz.
Não existe um limite de dedução por pessoa, o contribuinte pode deduzir o total dos valores pagos, desde que comprovados. Contudo, somente pagamentos a profissionais médicos e estabelecimentos hospitalares são dedutíveis.
“Medicamentos e vacinas que constem em nota fiscal de estabelecimento hospitalar, por exemplo, são dedutíveis. Mas se os medicamentos são comprados diretamente de estabelecimento farmacêutico, não são dedutíveis. Outro exemplo são as despesas com prótese de silicone. O valor do procedimento pago a estabelecimento hospitalar é dedutível, mas outros valores pagos à profissionais ou estabelecimentos estéticos não são dedutíveis”, acrescenta Slavov.
Quando se trata de gastos reembolsados por plano de saúde, ou os pagos pelo contribuinte, em plano de coparticipação, o professor de contabilidade explica que são dedutíveis apenas as despesas arcadas pelo declarante.
Se existe reembolso total, a despesa não é dedutível (será dedutível, neste caso, o valor pago ao Plano de Saúde). Se existe reembolso parcial de despesa médica ou hospitalar, o valor dedutível será a diferença entre o valor desembolsado e o valor reembolsado. Neste caso, o contribuinte ao informar na ficha “Pagamentos Efetuados” a despesa médica, deve informar o valor total da despesa no campo “valor pago” e o valor reembolsado em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. O programa considera apenas a diferença como dedutível.
No caso de pais separados, se os responsáveis declaram em separado, as despesas médicas ou hospitalares (incluindo plano de saúde) são informadas na declaração do beneficiário do procedimento médico.
Exemplo: se o pai e a mãe apresentam a declaração separadamente, e o filho do casal é informado como dependente apenas na declaração da mãe, ele só pode ser informado como dependente em uma das declarações; ainda que o plano de saúde familiar (pai, mãe e filho) seja descontado do salário do pai, a parte que corresponde à despesa da mãe e do filho será informada na declaração da mãe, apenas.
Isso vale para entidade familiar (ascendentes e descendentes), da qual não será exigida comprovação da transferência do recurso financeiro, e vale para terceiros (um tio, por exemplo), mas neste caso será necessário comprovar a transferência.
O docente lembra que as despesas médicas ou hospitalares são informadas na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. A comprovação deve identificar nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, o responsável pelo pagamento (declarante), o beneficiário, data de sua emissão e assinatura (no caso de recibo).
COMO DECLARAR GASTOS COM EDUCAÇÃO
Segundo o professor universitário, podem ser dedutíveis apenas despesas do declarante ou dos dependentes com o chamado “ensino regular”, aqueles sujeitos a regulamentações (MEC, CAPES, Secretaria de Ensino, entre outros). Ou seja, só educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e de pós-graduação) e educação profissional (técnico e o tecnológico) podem ser dedutíveis, com limite de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa.
“Nenhum tipo de formação que não é considerada ensino regular é dedutível. Ou seja, não são dedutíveis aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem e cursos preparatórios para vestibular ou concursos, por exemplo”, acrescenta Slavov.
O professor de Contabilidade faz uma observação: no caso de declaração em separado (vale tanto para casal ou em caso de separação), apenas deve informar as despesas de instrução do dependente aquele que declara o filho como dependente. O filho só pode ser informado como dependente na declaração de um dos pais. Se um dos cônjuges pagar pensão judicial e nesta está incluída parte do valor de instrução do filho, a pensão já é considerada despesa dedutível.
Todos os rendimentos isentos ou tributáveis, próprios e de dependentes, devem ser declarados. Bolsas de estudo são rendimentos tributáveis se existe contraprestação de serviços ou se oferecem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades. Por exemplo, uma bolsa paga pela empresa ao estudante “estagiário” é um rendimento tributável.
Bolsas de estudos são rendimentos isentos se não existe contraprestação de serviços, como bolsas oferecidas agências de fomento para estudantes de pós-graduação.
“Em geral, se um dependente recebe bolsa de estudo tributável, o contribuinte deve fazer a seguinte conta: somar todas as deduções associadas com o dependente (dedução por dependente, despesas médicas, instrução e previdência). Se os rendimentos auferidos pelo dependente forem superiores às deduções legais previstas, é preferível excluir o dependente da declaração, que por sua vez apresentará a declaração em separado. Se não fizer isso, o declarante vai aumentar a sua base de tributação, reduzindo o valor da restituição ou aumentando o valor do imposto a pagar”.
O especialista acrescenta que não são dedutíveis materiais escolares e de estudo, tais como enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos. Além disso, o declarante precisa estar atento, pois gastos com educação tidos no ano anterior não aparecem na declaração pré-preenchida.
“Os pagamentos efetuados às instituições de ensino devem ser declarados mediante a comprovação das despesas, por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos”.
NÃO CAIA NA MALHA FINA
“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.
As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO
Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
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