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Informe de Rendimentos 2026: fim da DIRF exige atenção redobrada de empresas e pode levar contribuintes à malha fina

Informe de Rendimentos 2026: fim da DIRF exige atenção redobrada de empresas e pode levar contribuintes à malha fina
Imprensa | 13/04/2026
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A temporada do Imposto de Renda 2026 começou com uma mudança estrutural que muitas empresas ainda não assimilaram completamente: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta. A partir deste ano, o Informe de Rendimentos passa a ser baseado em duas obrigações acessórias já existentes — eSocial e EFD-Reinf —, que agora se tornaram as fontes oficiais de dados para a Receita Federal.

Segundo Maurício Lopes da Cunha, coordenador da pós-graduação em Gestão Tributária da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), a mudança vai além de uma alteração administrativa. Ela impacta diretamente a forma como o Informe de Rendimentos é construído e aumenta a exposição das empresas a falhas operacionais e riscos fiscais.

“Essa mudança altera completamente a lógica de geração do documento mais aguardado pelos trabalhadores. O que muitas empresas ainda não perceberam é que erros cometidos ao longo de 2025 já contaminaram o informe entregue em 2026”, alerta Cunha.

O prazo legal para entrega do Informe de Rendimentos aos colaboradores e prestadores de serviço foi 27 de fevereiro de 2026, mas muitas empresas enfrentaram dificuldades para consolidar as informações devido a inconsistências acumuladas durante o ano-base.

A NOVA ORIGEM DOS DADOS DO INFORME

Até o exercício de 2025 (ano-base 2024), as empresas preenchiam a DIRF como forma de consolidar rendimentos pagos e retenções efetuadas. Com a extinção da obrigação, o Informe de Rendimentos passa a ser gerado automaticamente por meio do cruzamento das informações enviadas ao longo do ano para o eSocial e a EFD-Reinf.

eSocial: registra eventos trabalhistas como folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisões e demais remunerações de empregados e contribuintes individuais.

EFD-Reinf: registra pagamentos feitos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como prestadores autônomos, incluindo retenções de IR e INSS. Dentro dela, o evento R-4000 concentra pagamentos a pessoas físicas, incluindo lucros distribuídos e juros sobre capital próprio.

A Receita Federal cruza automaticamente esses dados e forma a base que alimenta tanto o Informe entregue ao beneficiário quanto a declaração pré-preenchida do IRPF. “Agora, o informe não é mais um documento produzido manualmente e revisado apenas no início do ano. Ele nasce do histórico de dados enviados mês a mês. Se houve erro em janeiro de 2025, ele pode virar um problema real em março de 2026”, explica o professor da FECAP.

ERROS MAIS COMUNS PODEM LEVAR À MALHA FINA

Com o novo sistema, inconsistências no envio mensal ao eSocial ou à EFD-Reinf são refletidas diretamente no Informe de Rendimentos. Segundo o professor, isso cria um risco adicional tanto para empresas quanto para trabalhadores e prestadores de serviço, que podem cair na malha fina ao declarar informações divergentes das registradas pela Receita.

Entre os erros mais frequentes estão:

Divergência de valores: quando remunerações são pagas em um mês e registradas com atraso ou no período errado;

CPF incorreto ou ausente: dificultando a vinculação do rendimento ao beneficiário;

Retenções omitidas ou calculadas de forma equivocada: especialmente IR sobre autônomos e INSS sobre serviços;

Classificação incorreta do tipo de rendimento: afetando como o valor aparece na declaração do contribuinte.

“O problema se amplia porque o trabalhador declara o que recebeu, mas a Receita compara com o que foi informado pela empresa. Quando os dados não batem, a chance de cair em malha fina aumenta muito”, afirma o docente.

EMPRESAS PODEM SER MULTADAS POR ATRASOS E INCONSISTÊNCIAS

Além do impacto na declaração do contribuinte pessoa física, as empresas que deixam de entregar o Informe de Rendimentos ou o fornecem com erros relevantes podem sofrer penalidades previstas na legislação fiscal.

O risco, segundo o docente da FECAP, é maior do que muitos imaginam, já que a Receita Federal tem capacidade crescente de cruzar informações automaticamente. “A Receita hoje cobra na ponta do lápis. Quem acredita que o problema vai passar despercebido pode ser surpreendido por autuações e multas expressivas”, destaca.

No caso da EFD-Reinf, as multas podem ocorrer em situações como atraso, erro ou omissão de informações:

Atraso na entrega: multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos informados, mesmo que já estejam quitados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 500,00.

Informações incorretas ou omitidas: multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 dados incorretos ou faltantes.

Apesar disso, existem reduções previstas caso a empresa corrija o erro antes de ser formalmente notificada. “Quem regulariza espontaneamente, antes de qualquer notificação, pode ter desconto de 50% na multa. Se a correção ocorrer após notificação, mas dentro do prazo concedido, o desconto é de 25%. A regra é clara: quanto antes corrigir, menos se paga”, explica o especialista.

Micro e pequenas empresas também contam com condições diferenciadas: o MEI pode ter redução de 90% nas multas, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ter desconto de 50%, desde que não haja fraude ou resistência à fiscalização.

IMPACTOS TAMBÉM ALCANÇAM ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Os efeitos das inconsistências não se limitam ao Imposto de Renda. Erros no eSocial e na EFD-Reinf podem gerar autuações também na esfera trabalhista e previdenciária, com penalidades relevantes.

No caso de dados previdenciários incorretos ou omitidos, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, dependendo da gravidade e do porte do empregador. Já falhas em registros trabalhistas — como admissão, remuneração ou alterações contratuais — podem gerar multa de R$ 402,53 por empregado, com possibilidade de duplicação caso a irregularidade seja identificada primeiro pela fiscalização.

“O eSocial unificou o envio das informações, mas não unificou as penalidades. Um único erro pode gerar autuação pela Receita Federal, pela Previdência e pelo Ministério do Trabalho ao mesmo tempo”, alerta o professor.

COMO O TRABALHADOR PODE CONSULTAR O INFORME DE RENDIMENTOS?

Para colaboradores e prestadores que ainda não receberam o documento ou desejam confirmar as informações, existem três caminhos principais:

Portal e-CAC: com acesso direto à base da Receita Federal;

SouGov.br: para servidores federais e pensionistas do regime federal;

Sistema interno da empresa: por meio do RH ou da contabilidade, com base em relatórios extraídos do eSocial e da EFD-Reinf.

AINDA É POSSÍVEL CORRIGIR OS ERROS

Mesmo com o prazo de entrega já encerrado, o professor reforça que as empresas não devem ignorar inconsistências identificadas após o envio. Segundo ele, ainda é possível corrigir erros por meio de eventos retificadores no eSocial e na EFD-Reinf, reduzindo riscos futuros e evitando impactos diretos na declaração do trabalhador.

“O prazo expirou, mas isso não significa que o problema desapareceu. Pelo contrário: quanto mais tempo a empresa demora para corrigir, maior é o impacto para o colaborador e maior é a exposição a penalidades”, afirma.

CHECKLIST: O QUE AS EMPRESAS DEVEM REVISAR

Diante da nova sistemática, Maurício Lopes da Cunha recomenda que departamentos de RH, contabilidade e folha de pagamento revisem pontos críticos que costumam gerar inconsistências:

Dependentes na folha: conferir CPF e incidência correta no IRRF, além do envio correto ao eSocial;

Dependentes pensionistas: revisar regras de rateio e valores efetivamente pagos;

Plano de saúde, reembolsos e previdência complementar: registrar sempre na rotina específica do sistema, evitando lançamentos diretos no holerite;

Desconto simplificado: checar parametrização correta no sistema de folha;

Conferência antes da transmissão: revisar valores gerados antes do envio ao eSocial e à EFD-Reinf.

“Um erro não corrigido antes da transmissão exige retificação posterior e pode gerar inconsistências no Informe de Rendimentos. A atenção precisa ser contínua durante o ano inteiro”, conclui Cunha.

O especialista: Maurício Lopes da Cunha possui mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado (FECAP). É coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária e docente da FECAP nos programas de pós-graduação e de graduação nas áreas de contabilidade e tributos. Além da experiência acadêmica, atua a mais de 20 anos como contador e consultor em escritório contábil nas áreas de planejamento contábil e tributário, elaboração e análise de obrigações acessórias, bem como, atendimento e acompanhamento de fiscalizações.

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