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NAF FECAP ajuda contribuintes que caíram na malha fina

A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de...
NAF | 04/08/2021
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A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. 

Este ano, a Receita Federal lançou o Projeto Cartas 2021, com o objetivo de avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora. 550 mil cartas serão enviadas ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto aos contribuintes. O Projeto Cartas começa mais cedo em 2021: em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro. 

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada. 

Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.  

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores. 

Para acessar o aplicativo é necessário um código de acesso e uma senha, gerados no site da Receita Federal. Caso o status da declaração apresente “com pendências”, o contribuinte precisará adotar as providencias para regularização. 

Outra mensagem apresentada pode ser “Tratamento manual”. Neste caso, a Receita Federal encaminhará uma carta, comunicando providencias que deverão ser adotadas pelo contribuinte. Lembrando que a Receita Federal tem o prazo de 5 anos para homologar a declaração, assim, esse é o prazo para que o contribuinte seja intimado. 

Cai na malha fina. E agora?
Caso a declaração esteja retida na malha fina, o contribuinte deve avaliar a inconsistência indicada. Se existe um erro no preenchimento da declaração, o contribuinte deverá retificá-la. Geralmente, nestes casos, existirá a necessidade de pagamento de diferenças nos tributos devidos, que serão pagos com multas e juros.
 

Se declaração está correta, mas existe dúvida sobre informações ou inconsistências na base de dados da Receita Federal, o contribuinte poderá ser intimado a comparecer em uma unidade da Receita Federal ou apresentar sua defesa, com a apresentação de documentos, pelo sistema e-Defesa, um serviço on-line disponível no site da Receita Federal.

“Muitos erros ocorrem por desatenção e inexperiência dos contribuintes, ou simplesmente pela tentativa ‘equivocada’ de reduzir a carga tributária alterando informações”, opina o coordenador do NAF – Núcleo de Apoio Fiscal da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), professor Dr. Tiago Slavov. 

Preste atenção a estes itens
Lançamento de despesas médicas que não ocorreram, lançamentos com valores diferentes dos recibos, valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes dos informes de rendimentos, dependentes sem relação de dependência ou dependente repetido na declaração dos cônjuges ou companheiros, dedução de previdência não dedutível (VGBL) e omissão de rendimentos recebidos do titular e dos dependentes, aluguel e ganhos de capitais são alguns dos exemplos mais comuns de erros que levam à malha fina. 

Quando buscar ajuda de um contador? 

Para os contribuintes com dificuldades em compreender as regras tributárias ou que estejam sujeitos a condições mais complexas e com maior patrimônio, o auxílio de um profissional de contabilidade para a entrega da declaração é imprescindível para evitar problemas e, principalmente, para avaliar as oportunidades de planejamento tributário, que são formas de reduzir a carga tributária licitamente. 

“Se o contribuinte não procurou um contabilista para preparar a declaração e caiu na malha, provavelmente evitará muitos transtornos tanto na regularização da declaração pendente quando em futuras declarações, se procurar um especialista para ajudá-lo neste processo”, comenta o professor e coordenador”. 

FECAP oferece auxílio gratuito 

Pessoas físicas de menor poder aquisitivo poderão procurar um Núcleo de Apoio Fiscal (NAF), projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com a FECAP, que oferecem serviços contábeis e fiscais gratuitos, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade. 

A assistência é realizada pelos alunos dos cursos de Graduação da FECAP. Os interessados devem enviar um e-mail para [email protected] e aguardar retorno da equipe. 

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