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Professor da FECAP participa de evento on-line do CRC-SP sobre obrigações fiscais acessórias no 3º Setor

O professor da FECAP Tiago Slavov participou de evento realizado pelo Conselho Regional de...
Institucional | 28/07/2021
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O professor da FECAP Tiago Slavov participou de evento realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) sobre obrigações fiscais acessórias, representando a Associação Paulista de Fundações (APF). 

O “PAINEL INTERATIVO: Obrigações Acessórias do Terceiro Setor” pode ser assistido novamente no link abaixo: 

Obrigações Acessórias no Terceiro Setor 

Segundo o Código Tributário Nacional, mais especificamente no seu Art. 113, a obrigação tributária é principal ou acessória. Na prática, isso significa para as entidades do Terceiro Setor, que embora sejam beneficiadas por isenções ou imunidades tributária sobre os tributos (obrigação principal), ainda precisam cumprir com a entrega de diversas declarações fiscais (obrigações acessórias) aos Fiscos Federal, Estaduais e Municipais. Caso deixem de fazê-lo, deverão arcar com penalidades muitas vezes desproporcionais à sua própria capacidade financeira. Por exemplo, deixar de entregar uma Escrituração Contábil Fiscal – ECF, obrigatória para todas as entidades isentas e imunes, ainda que com baixo movimento financeiro, pode gerar uma multa de 1% de toda a (escassa) receita obtida pela entidade.  

E não são apenas os custos com penalidades que preocupam: para entregar as obrigações acessórias, as entidades do Terceiro Setor devem arcar com um custo de conformidade elevadíssimo. O Brasil é reconhecido no ranking mundial do Doing Business como o pior pais em tempo para cumprimento das obrigações acessórias. São 1.500 horas anuais em média contra 150 horas dos países membro da OCDE. Isso significa que, além de dedicar esforços para captação, aplicação e prestação de contas dos recursos obtidos para gerar os benefícios à sociedade, as entidades do Terceiro Setor são tratadas, em geral, como as grandes empresas lucrativas na hora de “apresentar os números ao Leão”. Ainda que seja justa a necessidade de controle tributário das entidades, nota-se que não existe um tratamento proporcional à sua capacidade financeira.  

Assim, os direcionadores das Políticas Tributárias precisam avaliar o impacto no caixa das entidades para compra de certificados digitais, sistemas e contratação de serviços para atendimento à fiscalização, em tempos de recursos cada vez mais escassos e “demandados” pela sociedade. Em tempos de Reforma Tributária, tal demanda se torna ainda mais relevante, pois não devemos garantir apenas a desoneração dos tributos para as entidades do Terceiro Setor, mas também a redução da burocracia, garantindo que o Fisco mantenha a sua capacidade de fiscalização, mas sem comprometer as finanças das entidades. 

O professor 

Tiago Nascimento Borges Slavov é Mestre em Controladoria e Contabilidade pelo Centro Universitário FECAP (2004) e Doutorado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é professor pesquisador do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis e Coordenador do NAF – Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da FECAP.   

CRC-SP 

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil, formado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com sede em Brasília, e os Conselhos Regionais existentes em todos os Estados da Federação. Este sistema foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, e representou o resultado de um longo processo de gestões que a classe contábil, por meio de suas lideranças, realizou junto aos poderes públicos e à sociedade para criar um órgão colegiado que representasse a regulamentação definitiva da profissão. 

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