Whatsapp
ASA
Tour Virtual
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar 146/19, conhecido como marco legal das startups. O texto aguarda agora sanção presidencial.
O marco legal define a startup como empresa que tenha receita bruta de até R$ 16 milhões, até dez anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e que declare em seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.
Um dos pontos mais importantes do texto é permitir que as startups recebam aporte de investidores sem que eles se responsabilizem sobre os atos praticados pelas empresas, ou seja, limitando o risco ao capital investido.
O PLC também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações vantajosas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada e isso pode trazer mais agilidade para o desenvolvimento de novas soluções para o setor público.
A seguir, o professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov elenca os principais pontos do novo marco legal.
O MARCO
O PLP 146/2019 tem como objetivo estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil, inovando nos seguintes temas:
“O mercado esperava mais do Marco Legal, principalmente em relação aos aspectos tributários, mas a iniciativa em implantação já é vista positivamente por empreendedores e pelos investidores, que encontrarão um ambiente com regulamentação mais transparente e com aumento da segurança em investir nas pequenas empresas inovadoras”.
O especialista também destaca que a reação do mercado não será imediata: possivelmente somente após alguns meses ou anos, após os “testes em campo” do Marco Legal, é que o mercado poderá de fato perceber a sua relevância.
CARACTERÍSTICAS DAS STARTUPS BRASILEIRAS
O estudo “Radiografia do Ecossistema Brasileiro das Startups” divulgado em 2019 pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) descreve algumas características comuns do funcionamento das startups brasileiras:
GRANDES POSSIBILIDADES
Não existe uma estatística oficial para a quantidade de startups no Brasil, mas alguns estudos mapeiam as “principais” startups e oferecem um panorama para o setor. Por exemplo, Associação Brasileira de Startups (Abstartups) divulgou, neste mês, que, de 2011 para cá, o número de startups cresceu numa média de 100% ao ano e alcançou a marca de 13,5 mil empresas. Sabendo-se que existem atualmente 11 milhões de MEIs (empresas que faturam até $ 81 mil/ano) e 17 milhões de optantes pelo Simples Nacional (empresas que faturam até $ 4.8 milhões/ano) no Brasil, o potencial de crescimento é enorme.
Segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), apenas as startups mapeadas pela entidade captaram R$ 19,7 bilhões em investimentos no ano de 2020. A queda da Selic pressionou os investidores a diversificar investimentos, mirando nas startups como alternativa para ganhos superiores.
Para o estudo da Abstartups, uma comunidade de startups é um conglomerado, normalmente localizado em uma cidade ou região, que é formado por startups em diversos estágios que interagem com todo o ecossistema em busca de mais oportunidades e desenvolvimento. Os dados mostram os 5 estados que apresentaram maior concentração nominal de startups, em ordem: Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. No entanto, proporcionalmente algumas localidades concentram, em relação ao PIB, maior quantidade de startups, como, por exemplo, Campina Grande, na Paraíba, é mais eficiente na geração de startups que São Paulo.
Quando se aborda a questão da geração de empregos, o estudo “Radiografia do Ecossistema Brasileiro das Startups”, revela que as startups são empresas compostas predominantemente pelos sócios (49%) ou que possuem até 5 empregados (63%). Contudo, observa-se que uma startup é uma empresa com enorme potencial de crescimento. Quando uma startup alcança o sucesso, o que não significa necessariamente faturamento, rapidamente a empresa pode contratar dezenas ou centenas de funcionários. Especialmente quando se tornam Unicórnios (startups com valor de mercado superior a U$ 1 bilhão), como é o caso das Startups 99, Nubank, Ifood, Loggi, QuintoAndar e da MadeiraMadeira, que recentemente recebeu um aporte de US$ 190 milhões.
O ESPECIALISTA
Tiago Nascimento Borges Slavov é Mestre em Controladoria e Contabilidade pelo Centro Universitário FECAP (2004) e Doutorado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é professor pesquisador do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis e Coordenador do NAF – Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da FECAP.
WEBINAR GRATUITO
Para ajudar a entender como o marco legal muda o funcionamento das startups, o projeto da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), “Conexões Empresariais” convidou o Coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da FECAP, Tiago Slavov, e o Coordenador do Instituto de Finanças da FECAP, Ahmed El Khatib, para uma palestra gratuita sobre o assunto.
A atividade acontecerá no dia 07 de junho, às 17h30, com transmissão ao vivo pelo canal da FECAP no Youtube. As inscrições são feitas por meio deste link: clique aqui!
#TAGS: Câmara dos Deputados FECAP marco legal das startups startups Tiago slavov
29/04/2024
24/04/2024
Fique tranquilo, não enviamos SPAM
© Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP - Todos os direitos reservados