Institucional - Governança
Conselho curador
Constituída sob a forma de fundação, não tem fins lucrativos. Reinveste todos os recursos nas próprias atividades, em benefício da sociedade. Já em 1905, foi declarada instituição de utilidade pública federal.
Para cumprir seus objetivos, conta com um Conselho de Curadores formado por:
Quem são
Presidentes
Silvio Álvares Penteado Neto
Presidente Honorário
Shigeaki Ueki
Presidente
Abram Abe Szajman
Vice-presidenteConselheiros
Eduardo Pocetti
Conselheiro
Tiago Nascimento Borges Slavov
Conselheiro
Kazuo Watanabe
Conselheiro
Guiomar Namo de Mello
Conselheira
Mauro de Salles Aguiar
Conselheiro
Wagner Mar
ConselheiroConselho fiscal
“Prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas...”
Tem como objetivo prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas, oferecendo à comunidade toda evolução e desempenho financeiro da Instituição.
O Conselho realiza, periodicamente, reuniões de planejamento das próximas ações. Você pode saber mais sobre os participantes e as reuniões.
Além disso, a FECAP, prezando valores como ética e transparência, disponibiliza demonstrações financeiras auditadas da Fundação.
Quem são
Conselheiros fiscais
Clóvis Madeira
Conselheiro Fiscal
Sergio Prado de Mello
Conselheiro Fiscal
Walter Arnaldo Andreoli
Conselheiro FiscalOrgãos Colegiados
O órgão colegiado tem como principal característica a tomada de decisões em grupo.
O Centro Universitário possui dois órgãos colegiados superiores de natureza deliberativa, consultiva e normativa – o Conselho Universitário (CONSUNI) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) – e um órgão executivo, representado pela Reitoria.
A autonomia acadêmica é assegurada na medida em que os representantes docentes no CONSUNI têm maioria na sua composição e são escolhidos pelos seus pares. Compõem o CONSUNI o Reitor, seu Presidente, o Vice-Reitor, os Pró-Reitores, os representantes dos Professores, o representante do Corpo Técnico-Administrativo, o representante dos Alunos e o da Comunidade. As principais competências do CONSUNI, entre outras, são: decidir sobre alterações do estatuto; fixar as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário; apreciar o Plano de Carreira Docente; aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário; aprovar a programação 45 orçamentária anual e plurianual; e criar e extinguir cursos e habilitações. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSUNI.
O CONSEPE é formado pelo Reitor, seu Presidente, pelo Vice-Reitor, pelos Pró- Reitores, pelos Coordenadores de Curso e por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente. Suas principais atribuições, entre outras, dizem respeito ao estabelecimento das diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão, à instituição de normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos e programas, e à aprovação do currículo dos cursos de graduação e de pós-graduação. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSEPE.
A Estrutura organizacional do Centro Universitário FECAP é especificada em seu Estatuto. A seguir, é reproduzido o trecho do Estatuto que trata da Estrutura Organizacional, especificamente no que se refere à Administração Superior, Seção I e Seção II:
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
Da Administração Superior
Art. 8º.A Administração Superior do Centro Universitário é exercida pelos seguintes órgãos:
- Conselho Universitário - CONSUNI;
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE; e
- Reitoria.
Art. 9º. O Conselho Universitário é órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa e dele participam:
- Reitor, seu Presidente;
- Vice-Reitor;
- Pró-Reitor de Graduação;
- Pró-Reitor de Pós-Graduação;
- Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento;
- Pró-Reitor de Administração;
- Nove representantes do corpo docente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
- Um representante do corpo técnico-administrativo, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
- Um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
- Um representante da comunidade, de ilibada reputação e notório saber, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples dos demais membros do Conselho Universitário, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.
Art. 10. Compete ao Conselho Universitário:
- Deliberar sobre propostas de emendas deste Estatuto, a fim de submetê-las à apreciação e aprovação do Poder Público, após homologação da entidade Mantenedora;
- Deliberar sobre modificação do Regimento Geral;
- Aprovar o Regimento Geral e elaborar normas complementares sobre as matérias de sua competência;
- Instituir as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário;
- Aprovar o plano anual de atividades do Centro Universitário;
- Aprovar o relatório anual da Reitoria;
- Apreciar o Plano de Carreira Docente;
- Criar e extinguir cursos e habilitações de graduação e pós-graduação, após a aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Elaborar normas de caráter supletivo ao regime disciplinar do Centro Universitário, nos termos da lei;
- Decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, ouvido o CONSEPE;
- Aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário e deliberar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Reitoria;
- Definir e fiscalizar a aplicação das políticas de ordem econômico-financeira;
- Aprovar a programação orçamentária anual e plurianual e suas modificações;
- Apreciar os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-pedagógica, científica, administrativa e disciplinar;
- Homologar as decisões tomadas, ad referendum, pelo Reitor, seu Presidente;
- Estabelecer normas para a indicação do membro do Conselho de Curadores pelo CONSUNI e para a sua atuação; e
- Exercer as demais atribuições previstas em legislação específica.
Parágrafo único. O Conselho Universitário delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento.
Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão central de supervisão das atividades didático-pedagógicas e científicas de ensino, pesquisa e extensão. Tem competência deliberativa, normativa e consultiva e dele participam:
- Reitor, seu Presidente;
- Vice-Reitor;
- Pró-Reitor de Graduação;
- Pró-Reitor de Pós-Graduação;
- Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento;
- Pró-Reitor de Administração;
- Coordenadores de Cursos;
- Dois representantes do corpo docente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
- Um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.
Art. 12. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
- Estabelecer as diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Elaborar e implementar normas complementares ao Regimento Geral sobre as matérias de sua competência;
- Elaborar e implementar normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Sequenciais, de Extensão e Livres;
- Expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos;
- Emitir parecer sobre questões acadêmicas relativas ao pessoal docente;
- Deliberar sobre propostas, indicações ou representações, em assuntos de sua esfera de ação;
- Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, explicita ou implicitamente prevista no Regimento Geral;
- Estabelecer critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa, de iniciação científica e programas de extensão;
- Manifestar-se, de forma consultiva, sobre a proposta de criação de cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais, de extensão e livres;
- Normatizar o processo seletivo e o número de vagas para matrícula inicial nos cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e de extensão;
- Aprovar o currículo de cada curso de graduação e de pós-graduação, bem como suas alterações;
- Opinar, conclusivamente, sobre a reforma do Estatuto e do Regimento Geral, no que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- Deliberar sobre as decisões tomadas ad referendum pelo seu Presidente;
- Exercer outras competências a ele atribuídas por legislação específica e aquelas estabelecidas no § 1º do Art. 2º deste Estatuto, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento interno.
§ 2º Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da decisão, ao Conselho Universitário.
Gestores Acadêmicos
Edison Simoni
Reitor
Taiguara Langrafe
Vice-Reitor
Alexandre Garcia
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Luciana G. Barragan
Coordenadora Geral de Especialização, MBAs e Educação Executiva
Marcelo Krokoscz
Diretor do Colégio
Ronaldo Fróes
Pró-Reitor de Graduação
Wanderley Carneiro
Pró-Reitor de Extensão de Desenvolvimento
Giseli De Moraes
Secretaria
Josiene Feliciana
Biblioteca
Flávia Kao
Área do Sucesso AlvaristaGestores Institucionais
Jucilene Silveira
Financeiro
Ricardo Grossert
Compras
Rogerio Gustavo
DTI - Operações
Ronaldo Araujo
DTI - Soluções
Valdir de Oliveira
Controladoria
Rafael de Cerqueira
Marketing