Falta menos de um mês para o fim do prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil para que os brasileiros façam sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Mas 28 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações. São obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 no ano passado, referente aos rendimentos de 2023).
A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2025, que pode ser baixado do site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – MIR. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024. Fique atento, o prazo encerra às 23h59min59s de 30 de maio.
O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, elenca abaixo as principais novidades do IRPF 2025:
– Foram feitas algumas simplificações, como não pedir mais o título de eleitor e não pedir mais o número recibo da declaração anterior, para quem faz o MIR;
– Também foram feitas alterações nas informações de Bens e Direitos, com mudanças de nomes e códigos para classificação, como fundos.
Em relação às obrigatoriedades, outras mudanças foram as seguintes:
– Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou 4% sobre o ganho de capital em 2024;
– Quem apurou rendimentos no exterior conforme as regras da Lei nº 14.754/2023;
SEPARE OS DOCUMENTOS!
Para evitar a perda de prazos e a “correria” para entregar a declaração corretamente, O professor recomenda antecipar a entrega da declaração, principalmente para agilizar a restituição.
“Nesse sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma Slavov.
Os principais documentos são:
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, etc.;
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;
– Dependentes e Alimentandos;
– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
– Despesas Médicas;
– Despesas com Instrução;
– Doações;
– Pensões Pagas;
– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição do IR anterior, etc.);
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
As informações da Declaração Pré-Preenchida estarão disponíveis no dia 01/04. Uma novidade para 2025 é a inclusão das contas bancárias do exterior.
“Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores”.
“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”.
A Receita Federal reforçou, neste ano, sobre conferir as informações da Pré-Preenchida. As informações que são importadas podem não estar certas, e precisam ser conferidas. É preciso juntar os comprovantes, checar os dados e incluir ou retirar o que possa estar errado. “Ou seja: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.
NÃO CAIA NA MALHA FINA
É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fiscal, resultando em multas e juros evitáveis.
“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.
As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.
PAGAMENTO
Outra vantagem de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, sem juros, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
O pagamento da primeira quota do IRPF, para quem tem Imposto a Pagar, será no dia 30/05. As demais quotas mensais também são dia útil dos meses seguintes (a oitava e última quota será 30/12).
Se o contribuinte quiser incluir a primeira quota no débito automático, deverá entregar a declaração até 09/05.
RESTITUIÇÃO
Pra quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo.
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.
Se não receber a restituição, o contribuinte possivelmente caiu “na malha”;
Uma novidade destacada pela Receita Federal para 2025 é a prioridades nos lotes de restituições. No ano passado havia a prioridade primeiro para quem entregava a declaração utilizando a Pré-preenchida e depois para quem informava o número do Pix para a restituição. Agora a prioridade é “Preenchimento pré-preenchida E pix” e, depois “preenchimento pré-preenchida OU pix. Quem não entregou pela pré-preenchida e não indicou Pix, fica por último.
Assim, para 2025, ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
– Idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
– Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
– Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
Em todos os casos acima, o critério de desempate é quem entregou primeiro.
PRINCIPAIS DIFICULDADES
As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.
“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Contabil-Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.
FECAP PRESTA AUXÍLIO GRATUITO PARA A DECLARAÇÃO
A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferece orientação gratuita sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda para contribuintes de baixa renda. Os atendimentos presenciais são realizados via agendamento pelo e-mail [email protected] e telefone (11) 3272 4281. A assistência é realizada pelos alunos dos cursos de Graduação da FECAP.
O Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino, como a FECAP, cujo objetivo é oferecer serviços gratuitos na área contábil, fiscal e de comércio exterior para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.
Uma das experiências que os alunos podem ter ao participar do NAF é prestar assistência e ajudar no preenchimento, com supervisão de professores, da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física da população, serviço que a FECAP oferece à comunidade todos os anos, gratuitamente.
Para os contribuintes com dificuldades em compreender as regras tributárias ou que estejam sujeitos a condições mais complexas e com maior patrimônio, o auxílio de um profissional de contabilidade para a entrega da declaração é imprescindível para evitar problemas e, principalmente, para avaliar as oportunidades de planejamento tributário, que são formas de reduzir a carga tributária licitamente.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.