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A FECAP iniciou o processo de rematrículas para 2024. O procedimento automático do próximo semestre letivo (2024-1) contempla todos os(as) alunos(as) adimplentes da Graduação, seguindo um cronograma específico estabelecido pela Instituição.
Os prazos para a rematrícula variam de acordo com o status acadêmico do(a) estudante durante o último semestre, conforme abaixo:
Status de “Trancamento do Curso Todo”, “Trancamento do curso para Cursar DP e ADAPT” e “Trancamento do Curso para Cursar Antecipação” em 2023-2: tiveram sua rematrícula processada até o dia 14/12/2023.
Status de “Aprovados” e “Aprovados com DP”: tiveram sua rematrícula automaticamente realizada na mesma data.
Status “Reprovados”: alunos terão até o dia 26/12/2023 para regularizar sua situação, devido às Provas de Exames.
Para confirmar a rematrícula para o semestre de 2024-1, é necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade, com vencimento em 07/01/2024. Os boletos serão enviados por e-mail e estarão disponíveis no Portal do Aluno > Menu > Financeiro.
A FECAP reforça a importância de regularizar eventuais pendências financeiras referentes ao semestre anterior (2023-2) para facilitar o processo de rematrícula. Para auxiliar nesse processo, os alunos podem acessar o Portal do Aluno > Menu > Negociação on-line.
A rematrícula após 07/01/2024 poderá acarretar cobrança de encargos, conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Os alunos com bolsas específicas devem estar atentos ao prazo de pagamento para não perderem o benefício na primeira parcela.
Os estudantes são orientados a acompanhar atentamente os prazos e procedimentos estabelecidos para garantir sua rematrícula e mais tranquilidade ao longo da jornada de desenvolvimento na instituição.
Para mais informações sobre valores, formas de pagamento, condições específicas de cursos e demais esclarecimentos, confira a CI de Rematrícula para 2024-1 disponível no Portal do Aluno > Arquivos. BOLSAS DE ESTUDOS: é importante observar que bolsas de estudos cadastradas em dezembro serão replicadas para a parcela de janeiro, podendo sofrer alterações ou cancelamentos a partir da mensalidade de fevereiro, conforme as regras do Regulamento de Bolsas. Exceções são aplicáveis aos alunos reprovados em 2023-2 que são bolsistas do ProUni, seguindo as normativas próprias do programa. Além disso, a FECAP informa sobre os procedimentos para renovação de bolsas, como o Programa de Bolsa Restituível e possíveis reconsiderações para alunos bolsistas do ProUni que foram reprovados em mais de 25% das disciplinas cursadas em 2023-2.
30/04/2024
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