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Prouni divulga 2ª chamada nesta terça (21); há vagas na FECAP

O Programa Universidade para Todos (ProUni) divulga nesta terça-feira (21) a segunda chamada dos...
Graduação | 21/03/2023
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O Programa Universidade para Todos (ProUni) divulga nesta terça-feira (21) a segunda chamada dos estudantes pré-selecionados. Os candidatos devem acessar o site do ProUni para conferir os resultados. Há oportunidades na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). Os aprovados terão até o dia 30 de março para comprovar as informações e garantir a bolsa de estudos

O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. 

Para participar do programa, o aluno preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro. 

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário-mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários-mínimos. 

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  1. tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  2. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  3. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  4. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e 
  1. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  2. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;
  3. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos 

*Com informações do portal gov.br

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