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FECAP tem vagas do Prouni, inscrições prorrogadas até sexta (05) 

O Programa Universidade para Todos (ProUni) está com as inscrições abertas para estudantes...
Graduação | 02/08/2022
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O Programa Universidade para Todos (ProUni) está com as inscrições abertas para estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior. Os candidatos devem acessar o site do ProUni para se inscrever no programa, no período de 1º de agosto de 2022 até as 23 horas e 59 minutos de 5 de agosto de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF. Há oportunidades na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)

Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2022 o candidato que tenha participado da edição de 2020 ou de 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%), desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame; e quem não tenha zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro. 

Agora, além dos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio em escola pública e/ou em escolas particulares com bolsas integrais, poderão se inscrever também os estudantes que cursaram parte ou integralmente o Ensino Médio em escolas particulares com condição de bolsista 50% ou não. 

O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do Prouni e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 9 de agosto e 22 de agosto de 2022. 

Modalidade de concorrência 

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida. 

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem: 
 

– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e 
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 

Renda 

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário-mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários-mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso. 

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica. 

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir: 

Estudante que tenha cursado: 

– o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e 
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 

Estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação. 

*Com informações da Agência Brasil

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