fbpx

Informações sobre rematrícula da Graduação para o 2º semestre de 2022

As rematrículas para o próximo semestre letivo serão realizadas automaticamente a todos os...
Graduação | 20/06/2022
Compartilhe: twitter facebook linkedin whatsapp

As rematrículas para o próximo semestre letivo serão realizadas automaticamente a todos os alunos adimplentes da Graduação, conforme cronograma abaixo: 

  • Alunos com status “Trancamento do Curso Todo” em 2022-1– Dia 17/06/2022;  
  • Os alunos com status “Aprovados” e “Aprovados com DP” – Dia 17/06/2022;  
  • Alunos “Reprovados” – Dia 01/07/2022, devido as provas de exames. 

Para confirmar sua rematrícula para 2022-2 basta efetuar o pagamento da primeira mensalidade de 2022-2, que estará com vencimento em 07/07/2022. O boleto será enviado por e-mail e também estará disponível no (Portal do Aluno / Financeiro).  

Caso você tenha alguma mensalidade em aberto referente a 2022-1, veja as opções disponíveis de acordo no Portal do aluno, na opção negociação online. Você também pode entrar em contato com a [email protected]. Nossa equipe estará à disposição para te auxiliar.  

As bolsas cadastradas no mês de junho serão replicadas para a parcela de julho, conforme critérios de elegibilidade, e poderão sofrer alterações ou cancelamentos a partir da mensalidade de agosto, retroativamente, de acordo com as regras do Regulamento de Bolsas. Exceto para os alunos reprovados em 2022-1 que são bolsistas do ProUni.  
 
Alunos que aderiram ao Parcelamento FECAP ou Programa de Bolsa Restituível e desejam renovar para 2022/2 devem abrir chamado via portal > Secretaria > Requerimentos até o dia 06/07/2022

Para os alunos com status “reprovados” bolsistas do ProUni, esses deverão abrir chamado, até o dia 08/07/2022, solicitando a “Reconsideração da Bolsa” e relatando os principais motivos que os levaram a reprovação, esse pedido será emitido aos professores das disciplinas reprovadas e o resultado se dará, em meados de agosto de 2022, por maior número de votos. Vale lembrar que o aluno pode fazer esse pedido por até duas vezes, não será permitido a terceira vez, conforme regras do programa.  

Após 07/07/2022, as rematrículas poderão sofrer cobrança de encargos, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O discente que possui bolsa de ex-aluno, bolsa família, bolsa especial ou qualquer outra bolsa/desconto e efetuar o pagamento da rematrícula após o dia 07/07/2022 perderá a bolsa na 1a parcela (rematrícula).  

Se sua rematrícula não for feita automaticamente verifique se há algum boleto em aberto referente ao 1º semestre de 2022 e em caso de dúvidas abra um chamado por meio do Portal > Secretaria > Requerimento até o dia 06/07/2022. 

 
Informações adicionais:  

Por liberalidade da FECAP, os alunos que tiveram matrícula trancada terão o abono de uma mensalidade, de acordo com as seguintes condições:  
 
• Alunos que tenham efetuado o trancamento da matrícula até 31.03 (se no primeiro semestre de cada ano) ou até 30.09 (se no segundo semestre de cada ano) e tenham pago as respectivas mensalidades do semestre até a data da sua solicitação de trancamento terão a primeira mensalidade abonada;  

• Somente alunos sem débitos com a Instituição terão direito ao abono indicado acima. Caso tenha acordo financeiro com a Instituição, para receber o abono é preciso que o acordo esteja sendo cumprido;  

• Alunos que tiverem usufruído de bolsa integral no semestre em que trancou o curso não terão direito ao abono indicado acima;  

• Alunos com financiamento (Fies ou Parcelamento FECAP) ou participantes do Programa de Bolsas Restituíveis também terão o direito ao abono indicado acima;  

• O abono deve ser solicitado por meio do Portal > Secretaria > Requerimentos. 

 A rematrícula será concretizada somente após o pagamento do boleto da 1a parcela. As rematrículas realizadas após o início das aulas (31/07/2022) terão o seu ambiente Moodle atualizado no prazo de 01 dia útil e os alunos terão contabilizadas todas as faltas retroativas.  

Quando o discente cursar disciplinas em regime de Dependência e/ou Adaptação e a carga horária total cursada ultrapassar 100% da carga horária padrão do semestre em que estiver matriculado, a forma de cobrança será a seguinte:  

• Valor integral da mensalidade;  

• Mais: 5 parcelas (primeira em agosto de 2022) no valor de R$ 230,00 para cada disciplina em dependência ou adaptação.  

Caso o aluno decida trancar o semestre e cursar apenas as dependências, pagará 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 230,00, para cada disciplina cursada. O trancamento deve ser solicitado na Intranet, por meio do Portal > Secretaria > Requerimentos. 

Notícias Relacionadas

SIGA A FECAP NAS REDES SOCIAIS

Quer saber mais sobre a POST na FECAP?

© Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP - Todos os direitos reservados