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Artigo: Reforma Tributária: o que muda para a pessoa física?

Autoria: Isabella Gomes, professora de Gestão de Tributos sobre a Renda do curso de...
Imprensa | 10/08/2021
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Autoria: Isabella Gomes, professora de Gestão de Tributos sobre a Renda do curso de Pós-graduação em Gestão Tributária da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Parece que esse é o assunto do momento, não é mesmo? Até porque esperamos isso há muito tempo e o tema é de interesse individual e coletivo. A Reforma Tributária Federal, com o Projeto de Lei nº 2.337/2021, está em tramitação na Câmara dos Deputados com expectativa de ser aprovada ainda este ano. 

O projeto é extenso e engloba alterações significativas tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. Acompanhar o andamento do projeto é fundamental para a tomada de decisões assertivas e bons planejamentos para os próximos anos. 

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre às mudanças que ocorrerão para as pessoas físicas contribuintes do imposto de renda que são residentes e domiciliadas fiscalmente no Brasil. 

O primeiro ponto é entender, do ponto de vista de tributação, sobre a classificação da renda das pessoas: 

a) rendimentos tributáveis (tabela progressiva, com recuperação);
b) rendimentos isentos e não tributáveis e
c) rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (definitiva, sem recuperação). 

A reforma tributária traz alterações para as três esferas acima, e explanaremos abaixo as mais abrangentes, a saber: 

  • A partir de 01.01.2022, os lucros ou dividendos recebidos, que hoje são isentos, ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda retido pela fonte pagadora à alíquota de 20%, com tributação definitiva; estando isentos os pagamentos mensais de até R$ 20.000,00. 
  • Para os rendimentos de aplicação financeira (mercado de capitais), que são tributados de forma definitiva, há previsão de tributação para os fundos abertos “come-cotas” apenas no mês de novembro (atualmente ocorre em maio e em novembro), além da redução de 20% para 15% na tributação dos rendimentos em day-trade
  • Atualização da tabela progressiva para tributação dos rendimentos tributáveis: 
Atual    Reforma  Alíquota 
Até R$ 1.903,98  Até R$ 2.500,00  0% 
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65  De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00     7,5% 
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05  De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00  15% 
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68  De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00  22,5% 
Acima de R$ 4.664,68  Acima de R$ 5.300,01  27,5% 

Nota-se, portanto, que, a pessoa física não terá grandes benefícios com a reforma tributária, é preciso analisar sua condição atual, se está como empregado ou é sócio de empresa. 

Ademais, mesmo com a tão esperada atualização da tabela progressiva, que está congelada desde 2015, bem como pequena diminuição da carga tributária a quem detém investimentos em mercado de capitais, haverá em contrapartida a tributação dos dividendos em 20% e sem possibilidade de recuperação. 

Do ponto de vista individual, cabe ao contribuinte ficar atento às suas fontes de renda e respectivas tributações. E do ponto de vista coletivo, às empresas, cabe um bom estudo para adoção da melhor forma de remuneração de seus sócios. 

A autora 

Isabella Gomes é graduada em Contabilidade pelo Centro Universitário Fundação Santo André e especializada em Direito Tributário pela Universidade São Judas. Possui 18 anos de experiência em Consultoria Tributária – Impostos Diretos. É associada da Athros Consultoria Tributária; e palestrante cadastrada no CRC e de cursos oferecidos pela Athros e outros órgãos, nas áreas tributária e contábil. Atualmente também é docente do curso de Pós-graduação em Gestão Tributária da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

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