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Confira detalhes do processo de rematrícula para este semestre

As rematrículas para o próximo semestre letivo serão realizadas automaticamente a todos os...
Graduação | 08/01/2021
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As rematrículas para o próximo semestre letivo serão realizadas automaticamente a todos os alunos adimplentes da Graduação, conforme cronograma abaixo:

  • Alunos com status “Trancamento do Curso Todo” em 2020-2 – A partir de 11/12/2020;
  • Os alunos com status “Aprovados” e “Aprovados com DP” em 2020-2 – A partir de 11/12/2020, conforme o lançamento das notas;
  • Reprovados em 2020-2 – No dia 21/12/2020.

Caso você tenha alguma mensalidade em aberto referente a 2020-2, entre em contato com a [email protected] ou com a [email protected]. Nossa equipe estará à disposição para te auxiliar.

As bolsas cadastradas no mês de dezembro serão replicadas para a parcela de janeiro, conforme elegibilidade, e poderão sofrer alterações ou cancelamentos, a partir da mensalidade de fevereiro, conforme regras do Regulamento de Bolsas.

Após 07/01/2021, as rematrículas poderão sofrer cobrança de encargos, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O discente que possui bolsa de ex-aluno, bolsa família, bolsa especial ou qualquer outra bolsa/desconto e efetuar o pagamento da rematrícula após o dia 07/01/2021 perderá a bolsa na 1a parcela (rematrícula).

Se sua rematrícula não for feita automaticamente verifique se há algum boleto em aberto referente ao semestre de 2020-2 e em caso de dúvidas abra um chamado por meio da Secretaria on-line até o dia 06/01/2021.

A cobrança da semestralidade é realizada com base na carga horária cursada pelo discente, conforme fórmula de cálculo a seguir:

Informações adicionais:

  • Por liberalidade da FECAP, os alunos que tiveram matrícula trancada terão o abono de uma mensalidade, de acordo com as seguintes condições:
  • Alunos que tenham efetuado o trancamento da matrícula até 31.03 (se no primeiro semestre de cada ano) ou até 30.09 (se no segundo semestre de cada ano) e tenham pago as respectivas mensalidades do semestre até a data da sua solicitação de trancamento terão a primeira mensalidade abonada;
  • Somente alunos sem débitos com a Instituição terão direito ao abono indicado acima. Caso tenha acordo financeiro com a Instituição, para receber o abono é preciso que o acordo esteja sendo cumprido;
  • Alunos que tiverem usufruído de bolsa integral no semestre em que trancou o curso ou reprovou não terão direito ao abono indicado acima, exceto no caso dos bolsistas do Prouni;
  • Alunos com financiamento (Fies ou Parcelamento FECAP) ou participantes do Programa de Bolsas Restituíveis também terão o direito ao abono indicado acima;
  • O abono deve ser solicitado na Secretaria On-Line.

 

A rematrícula será concretizada somente após o pagamento do boleto da 1a parcela. As rematrículas realizadas após o início das aulas (01/02/2021) terão o seu ambiente Moodle atualizado no prazo de 01 dia útil e os alunos terão contabilizadas todas as faltas retroativas.

Quando o discente cursar disciplinas em regime de Dependência e/ou Adaptação e a carga horária total cursada ultrapassar 100% da carga horária padrão do semestre em que estiver matriculado, a forma de cobrança será a seguinte:

  • Valor integral da mensalidade;
  • Mais: 5 parcelas (primeira em fevereiro de 2021) no valor de R$ 212,00 para cada disciplina em dependência ou adaptação.

Caso o aluno decida trancar o semestre e cursar apenas as dependências, pagará 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 212,00, para cada disciplina cursada. O trancamento deve ser solicitado na Intranet, por meio da Secretaria On-line.

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