Na FECAP, o respeito a liberdade de crença faz parte do nosso dia a dia.
De acordo com a Lei nº 13.796 de 03/01/2019, o(a) estudante poderá ausentar-se de provas e aulas marcadas em dias em que, segundo os preceitos da sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Para remarcação de provas e novas atividades para compensação de faltas, encaminhe a documentação por meio do portal Requerimento/ Comprovante de restrição religiosa. Se preferir, entre em contato por meios dos canais de atendimento. Será um prazer te ajudar!
Condições:
Na FECAP, o respeito a liberdade de crença faz parte do nosso dia a dia.
De acordo com a Lei nº 13.796 de 03/01/2019, o(a) estudante poderá ausentar-se de provas e aulas marcadas em dias em que, segundo os preceitos da sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Para remarcação de provas e novas atividades para compensação de faltas, encaminhe o comprovante que relata sua restrição por crença por meio do Portal do Aluno > Menu > Secretaria/Requerimentos > Comprovante de Restrição Religiosa.
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Na FECAP, o respeito a liberdade de crença faz parte do nosso dia a dia.
De acordo com a Lei nº 13.796 de 03/01/2019, o(a) estudante poderá ausentar-se de provas e aulas marcadas em dias em que, segundo os preceitos da sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Para remarcação de provas e novas atividades para compensação de faltas, encaminhe o comprovante que relata sua restrição por crença por meio do Portal do Aluno > Menu > Secretaria/Requerimentos > Comprovante de Restrição Religiosa.
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