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O Colégio e o Centro Universitário, mantidos pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, são certificados como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação.
Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre como e quando devem declarar seus rendimentos e imposto de renda. Apesar do regime simplificado, o MEI precisa ficar atento a uma série de obrigações fiscais — tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física.
O professor de contabilidade Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, explica que o microempreendedor deve entregar duas declarações distintas: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se refere à empresa, e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), quando atingir os critérios de obrigatoriedade.
Segundo Slavov, a obrigatoriedade da declaração de pessoa física é a mesma aplicada a qualquer contribuinte. Para o ano-base de 2024, teve que declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. “É importante lembrar que esse limite considera todos os rendimentos, e não apenas os obtidos como MEI. Se o contribuinte recebeu R$ 25 mil como CLT e R$ 10 mil como MEI, o total ultrapassa o limite e obriga a entrega da declaração”, explica o especialista.
Muitos empreendedores acreditam que, por estarem com o CNPJ regular, ficam dispensados de declarar o IRPF. Essa interpretação é equivocada. A regularidade do CNPJ não isenta o MEI de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. O professor explica que o faturamento do MEI não é o mesmo que o rendimento tributável. Apenas o lucro presumido é considerado rendimento isento — 8% para atividades de comércio e 32% para serviços — e o restante é tributável. Em um exemplo prático, se um prestador de serviços faturou R$ 80 mil em 2024, o lucro presumido de R$ 25.600 é isento, mas os R$ 54.400 restantes podem ser considerados rendimentos tributáveis.
Entre os erros mais frequentes, Tiago Slavov destaca a crença de que todo o rendimento do MEI é isento de imposto. Segundo ele, muitos microempreendedores esquecem de incluir no cálculo da obrigatoriedade as outras fontes de renda, como salário CLT ou aposentadoria, o que pode gerar inconsistências na declaração e até levar à malha fina. A falta de escrituração contábil ou a ausência de registro das despesas também são falhas recorrentes que dificultam o cálculo correto do lucro isento.
O não cumprimento das obrigações pode trazer consequências sérias. A ausência da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com mínimo de R$ 50. Além da penalidade financeira, o atraso impede a emissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pode causar o desenquadramento do MEI e até o cancelamento do CNPJ após dois anos sem declaração. Já no caso do Imposto de Renda da pessoa física, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. “Quem não entrega a declaração tem o CPF marcado como ‘pendente de regularização’, o que pode impedir a abertura de contas, a contratação de financiamentos, a matrícula em universidades e até a emissão de passaporte”, alerta o professor.
Para evitar transtornos, é essencial que o microempreendedor mantenha controle mensal de suas receitas e despesas. Segundo Slavov, a boa organização financeira é a principal aliada do MEI na hora de declarar. Ele recomenda separar a conta bancária pessoal da empresarial, emitir todas as notas fiscais, guardar os comprovantes de despesas e manter os pagamentos do DAS em dia. Esses cuidados simplificam tanto a entrega da declaração anual do MEI quanto o envio do IRPF. “A organização é o primeiro passo para garantir tranquilidade na hora de prestar contas à Receita Federal”, reforça.
A boa notícia é que o processo pode ser feito gratuitamente. A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) está disponível no portal gov.br/mei e também no aplicativo MEI – Gov.br. Já o programa da Receita Federal para a declaração de pessoa física também é gratuito e permite o preenchimento e o envio da declaração sem custos. Existem ainda plataformas privadas que auxiliam no controle financeiro, na emissão de notas e no cálculo de impostos, mas, segundo o professor, é perfeitamente possível realizar todo o processo pelos sistemas oficiais.
Slavov lembra que há mudanças em discussão que podem impactar o MEI nos próximos anos. Entre elas, estão o aumento do limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 150 mil e a ampliação da faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Se aprovadas, essas medidas poderão beneficiar microempreendedores já a partir de 2026.
Mais do que evitar problemas com o Fisco, manter as declarações em dia traz benefícios concretos ao microempreendedor. “A regularidade garante acesso a crédito, benefícios previdenciários e segurança jurídica”, destaca o professor. “Declarar corretamente é mais do que uma obrigação: é uma forma de cuidar da saúde financeira do negócio e garantir o crescimento sustentável da empresa”, conclui Slavov.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.