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O leão vem aí: prepare-se para a declaração do Imposto de Renda!

A Receita Federal do Brasil já definiu o período para entrega da declaração...
Imprensa | 23/02/2023
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A Receita Federal do Brasil já definiu o período para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023: de 15 de março a 31 de maio. Ainda não foram divulgadas informações como a expectativa de quantos brasileiros devem declarar o IRPF, mas as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos a seus empregados.  

Assim, com o adiamento da entrega, uma das novidades deste ano é que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já poderão usufruir da opção “declaração pré-preenchida” – o cidadão pode iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à sua disposição, bastando ao contribuinte revisar e complementar os dados para finalizar.  

Para não deixar tudo para a última hora, os contribuintes já podem se adiantar, fazendo a lição de casa e ir separando os principais documentos necessários para a declaração. A seguir, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Tiago Slavov, elenca os principais pontos nesta preparação.  

DICAS PARA NÃO ERRAR A DECLARAÇÃO    

Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez.    

O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.    

“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa no ano anterior, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica Slavov.    

Os principais documentos são:    

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física    
  • Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.    
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.    
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.    
  • Dependentes e Alimentandos    
  • Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.    
  • Despesas Médicas    
  • Despesas com Instrução    
  • Doações    
  • Pensões Pagas    
  • Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)    
  • Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)  

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA   

Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.   

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.   

NÃO CAIA NA MALHA FINA    

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.    

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.    

PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO    

Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.    

Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados.  

BUSQUE AJUDA PROFISSIONAL  

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.   

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.  

A FECAP, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, realizará no período 20 de março e 31 de maio a orientação para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda para contribuintes de baixa renda. Os atendimentos serão presenciais e realizados via agendamento, que é feito pelo e-mail [email protected] e telefone (11) 3272 4281.    

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP. 

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