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IRPF 2022: especialista explica tudo que você precisa saber sobre a declaração

Milhões de brasileiros devem prestar contas com o leão até o dia 29 de abril, prazo fixado pela...
Imprensa | 23/03/2022
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Milhões de brasileiros devem prestar contas com o leão até o dia 29 de abril, prazo fixado pela Receita Federal do Brasil para receber as declarações do Imposto de Renda. Para ajudar os contribuintes, o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, lista a seguir, ponto a ponto, tudo que é preciso saber para não errar a declaração. 

QUEM DEVE DECLARAR? 

Esse ano a Receita Federal trabalha com a expectativa de receber 34 milhões de declarações. As regras de obrigatoriedade não mudaram: é obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. O cuidado é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000 precisa entregar a declaração. Muitos empreendedores MEI desconhecem que podem ser obrigados a entregar a Declaração do IRPF. 

DICAS PARA NÃO ERRAR A DECLARAÇÃO  

Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez.  

O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.  

“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2021, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica Slavov.  

Os principais documentos são:  

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física  
  • Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.  
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.  
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.  
  • Dependentes e Alimentandos  
  • Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.  
  • Despesas Médicas  
  • Despesas com Instrução  
  • Doações  
  • Pensões Pagas  
  • Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)  
  • Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.) 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 

O imposto de renda no Brasil completa 100 anos de existência em 2022 e, segundo a Receita Federal, neste ano foram implantadas várias inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do Imposto e o recebimento da Restituição.  

A maior novidade deste ano é a facilidade para acesso da declaração Pré-Preenchida e mudanças na ficha de bens e direitos, que já está disponível desde 15 de março. 

Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada, ela era limitada aos contribuintes que possuíam certificado digital. No ano passado, a Receita Federal implementou o acesso para declaração pré-preenchida no ambiente online do e-Cac para quem possuia acesso ouro à conta gov.br. Mas nesse ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. 

“Com a declaração pré-preenchida, o cidadão pode iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à sua disposição, ou seja, a declaração já vem preenchida praticamente com todas as informações em posse da Receita Federal, bastando ao contribuinte revisar e complementar os dados”, explica Slavov. 

São importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. 

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor. 

FICHA DE BENS 

A Receita Federal deu uma “arrumada” na ficha de bens e direitos neste ano, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. Assim, não será mais necessário procurar em uma lista quase “infinita” de códigos para saber o código correto do item (se previdência, investimento ou veículos, por exemplo). Ou seja, se o contribuinte tem uma participação societária, quando entrar no grupo de “participação societária”, lá constarão os códigos referentes aos vários tipos de participação em sociedades.  

“Outra novidade é que na hora de incluir o bem já será possível informar o rendimento associado àquele bem. Ou seja, se você tem um bem Fundo de Investimento, além de informar o item na ficha Bens e Direitos, também precisava entrar na ficha Rendimentos com Tributação Exclusiva para informar o rendimento. Agora será possível, ao incluir o bem, já informar o rendimento na mesma tela. Mas algumas mudanças podem dar trabalho, como informar o número correto do RENAVAM de veículos automotores, que passa a ser um campo obrigatório”. 

DECLARAÇÃO PELO CELULAR E COMPUTADOR 

Outra novidade do IRPF 2022, sobre o programa multiplataforma, é que será possível começar a declaração no celular continuar no programa instalado no computador, por exemplo. Falando em programas, no ano passado o programa do carnê-leão passou por uma completa reformulação sendo online, então agora ele é integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.  

PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO POR PIX 

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a sua restituição também pelo PIX. Agora, se você tem saldo do imposto a pagar, poderá optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única se entregar a declaração até o dia 10 de abril. 

OUTRAS NOVIDADES 

Ao incluir o Dependente neste ano, o contribuinte vai declarar se aquele dependente mora com o titular ou não. O objetivo é atualizar as informações de endereço do dependente. 

A Receita Federal também informou que neste ano não haverá a emissão automática do DARF do auxílio emergencial de devolução, para os casos que o sistema identificar o pagamento do benefício. Mas considerando que algumas pessoas receberam o auxílio emergencial em 2021, é importante lembrar que o benefício é considerado rendimento tributável e, se foi recebido irregularmente, precisa ser devolvido de toda forma, conforme procedimentos divulgados pelo Ministério da Cidadania. 

PRINCIPAIS DIFICULDADES  

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.  

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.  

NÃO CAIA NA MALHA FINA  

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.  

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.  

PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO  

Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.  

Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados.  

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP. 

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