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Imposto de Renda 2021: especialista tira todas as dúvidas

Todo ano, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Em 2021, a Receita Federal...
Imprensa | 26/02/2021
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Todo ano, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Em 2021, a Receita Federal do Brasil fixou o período de 1º de março a 30 de abril para a entrega das declarações. 

O Mestre e Doutor em Contabilidade, professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, esclarece os principais pontos sobre o IRPF 2021. 

“Sem dúvida, a maior novidade para a Declaração do IRPF em 2021 tem relação com o Auxílio Emergencial. A Receita Federal estima que quase três milhões de pessoas receberam o benefício irregularmente e precisarão devolver os valores recebidos. Isso aconteceu, por exemplo, quando o contribuinte recebeu o Auxílio nos primeiros meses do ano, mas passou à condição de empregado nos meses seguinte e recebeu rendimentos superiores a R$ 22.847,76. Ou então, o dependente de declarante do IRPF (filho ou cônjuge, por exemplo) que pediu o auxílio por não receber salário. Neste caso, quem declara deve informar o rendimento do dependente, e se além do benefício recebido pelo dependente o declarante teve rendimentos anuais superiores a R$ 22.847,76, deverá devolver o dinheiro para o Governo”, explica. 

Mudanças em relação ao ano passado 

Em resumo, as principais mudanças são: 

– Obrigatoriedade de entrega para quem recebeu Auxílio Emergencial e também auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano (em média, R$ R$1.903,98 por mês). Caso isso ocorra, o contribuinte terá que devolver o valor do Auxílio (o programa vai gerar um DARF para pagamento); 

– Simplificação da Auto Regularização para quem caiu na Malha fiscal; 

– Possibilidade de utilização da Declaração Pré-Preenchida sem a necessidade de aquisição do Certificado Digital (serviço disponível em 25/03/2021);

– Ainda sobre a Declaração Pré-Preenchida, possibilidade de obter informações de Dependentes (necessário que o dependente habilite no e-CAC a procuração); 

– Novo site para melhor visualização das informações e orientações; 

– Declaração de Espólio com Sobrepartilha (evita cancelar declaração já entregue); 

– Para aposentados que receberem mais de R$ 22.847,76, com duas fontes de aposentadoria, por exemplo, o programa indicará automaticamente o valor tributável; 

– Possibilidade de indicação de Conta-Pagamento para Restituição e Débito Automático; 

– Para correntistas da Caixa Econômica Federal, possibilidade de indicar o formato da conta (o banco mudou o formato em anos recentes, gerando algumas dificuldades); 

– Criação de códigos específicos para criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos; 

– Programa JAVA embutido no Instalador; 

– Ajustes do App Meu IR (mobile e online), permitindo informar ganhos de capital e rendimentos variáveis; 

– Novo programa Carne-Leão on-line. 

Documentos necessários 

Slavov diz que, na prática, a preparação para entrega da declaração deve ocorrer durante todo o ano, com a organização dos documentos de pagamentos e recebidos financeiros, e outras informações relevantes. Mas agora, neste período pré-declaração, o contribuinte já deve “confirmar” que todos os documentos estão em seu poder, como por exemplo: 

– Informes de Rendimentos de Pessoa Jurídica – Próprios e de Dependentes; 

– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (Pensões, Aluguéis, Carnê-Leão); 

– Informes de Rendimentos e Dívidas – Financeiros (Bancos); 

– Documentos de Dependentes e Alimentandos; 

– Movimentações de Bens e Direitos (Notas Fiscal Compra e Venda de Bens Veículos, Escritura Compra e Venda de Imóveis, etc); 

– Despesas Médicas – próprias e de dependentes; 

– Despesas com Instrução (ensino regular); 

– Doações recebidas e pagas; 

– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis, etc) 

Principais dificuldades 

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento no preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações, como por exemplo aquelas divulgadas no “Perguntão”, disponibilizado pela Receita Federal. E se for o caso, procure um profissional contábil ou o NAF (projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino, que ajuda e tira dúvidas) mais próximo. 

Não caia na malha fina 

Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte “esquece” de informar um rendimento ou quanto informa de maneira incorreta. 

As despesas médicas também geram pendencias por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros. 

Quem declara mais cedo, recebe a restituição mais cedo 

O programa para declaração já está disponível desde o dia 25/02. A entrega ocorrerá entre 01/03 e 30/04. Para quem tem saldo de imposto a restituir, serão cinco lotes para restituição, sendo o primeiro em maio e o último em setembro. 

“Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração. Assim, é oportuno entregar antes, desde que faça com bastante atenção e sem nenhuma dúvida”. 

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