Liberdade
Av. da Liberdade, 532 - Liberdade, São Paulo

O Colégio e o Centro Universitário, mantidos pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, são certificados como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação.

Constituída sob a forma de fundação, não tem fins lucrativos. Reinveste todos os recursos nas próprias atividades, em benefício da sociedade. Já em 1905, foi declarada instituição de utilidade pública federal.
Para cumprir seus objetivos, conta com um Conselho de Curadores formado por:
Silvio Álvares Penteado Neto
Presidente HonorárioShigeaki Ueki
PresidenteAbram Abe Szajman
Vice-presidenteEduardo Pocetti
ConselheiroTiago Nascimento Borges Slavov
ConselheiroKazuo Watanabe
ConselheiroGuiomar Namo de Mello
ConselheiraMauro de Salles Aguiar
ConselheiroJosé Vicente Caixeta Filho
ConselheiroWagner Mar
ConselheiroTem como objetivo prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas, oferecendo à comunidade toda evolução e desempenho financeiro da Instituição.
O Conselho realiza, periodicamente, reuniões de planejamento das próximas ações. Você pode saber mais sobre os participantes e as reuniões.
Além disso, a FECAP, prezando valores como ética e transparência, disponibiliza demonstrações financeiras auditadas da Fundação.
Clóvis Madeira
Conselheiro FiscalSergio Prado de Mello
Conselheiro FiscalWalter Arnaldo Andreoli
Conselheiro FiscalO Centro Universitário possui dois órgãos colegiados superiores de natureza deliberativa, consultiva e normativa – o Conselho Universitário (CONSUNI) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) – e um órgão executivo, representado pela Reitoria.
A autonomia acadêmica é assegurada na medida em que os representantes docentes no CONSUNI têm maioria na sua composição e são escolhidos pelos seus pares. Compõem o CONSUNI o Reitor, seu Presidente, o Vice-Reitor, os Pró-Reitores, os representantes dos Professores, o representante do Corpo Técnico-Administrativo, o representante dos Alunos e o da Comunidade. As principais competências do CONSUNI, entre outras, são: decidir sobre alterações do estatuto; fixar as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário; apreciar o Plano de Carreira Docente; aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário; aprovar a programação 45 orçamentária anual e plurianual; e criar e extinguir cursos e habilitações. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSUNI.
O CONSEPE é formado pelo Reitor, seu Presidente, pelo Vice-Reitor, pelos Pró- Reitores, pelos Coordenadores de Curso e por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente. Suas principais atribuições, entre outras, dizem respeito ao estabelecimento das diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão, à instituição de normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos e programas, e à aprovação do currículo dos cursos de graduação e de pós-graduação. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSEPE.
A Estrutura organizacional do Centro Universitário FECAP é especificada em seu Estatuto. A seguir, é reproduzido o trecho do Estatuto que trata da Estrutura Organizacional, especificamente no que se refere à Administração Superior, Seção I e Seção II:
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
Da Administração Superior
Art. 8º.A Administração Superior do Centro Universitário é exercida pelos seguintes órgãos:
Art. 9º. O Conselho Universitário é órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa e dele participam:
Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.
Art. 10. Compete ao Conselho Universitário:
Parágrafo único. O Conselho Universitário delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento.
Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão central de supervisão das atividades didático-pedagógicas e científicas de ensino, pesquisa e extensão. Tem competência deliberativa, normativa e consultiva e dele participam:
Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.
Art. 12. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
§ 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento interno.
§ 2º Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da decisão, ao Conselho Universitário.
Edison Simoni
ReitorTaiguara Langrafe
Vice-ReitorAlexandre Garcia
Pró-Reitor de Pós-GraduaçãoLuciana G. Barragan
Coordenadora Geral de Especialização, MBAs e Educação ExecutivaMarcelo Krokoscz
Diretor do ColégioRonaldo Fróes
Pró-Reitor de GraduaçãoWanderley Carneiro
Pró-Reitor de Extensão de DesenvolvimentoGiseli De Moraes
SecretariaJosiene Feliciana
BibliotecaFlávia Kao
Área do Sucesso AlvaristaJucilene Silveira
FinanceiroRicardo Grossert
ComprasRogerio Gustavo
DTI - OperaçõesRonaldo Araujo
DTI - SoluçõesValdir de Oliveira
ControladoriaRafael de Cerqueira
Marketing