São bolsas aplicáveis para os estudantes que já estão matriculados, que estejam cursando mais que 60% das disciplinas da série. Trata-se de descontos aplicados nas mensalidades do ano seguinte ao cursado considerando o desempenho acadêmico obtido.
O estudante mais bem classificado em sua série receberá bolsa de 75%. As demais bolsas por desempenho serão de 25% e distribuídas de acordo com o número de estudantes por série, na medida de 1 bolsa para cada 50 estudantes matriculados; caso haja série(s) com número de estudantes inferior a 50, a concessão de bolsa por desempenho será exclusiva ao melhor estudante.
Os estudantes com melhor desempenho na terceira série, por turma, terão direito a aumento da bolsa de ex-aluno de 25% para 40%, no primeiro semestre dos Cursos de Graduação da FECAP, no semestre letivo subsequente ao da formação. O formando com a melhor média global (de todas as disciplinas cursadas), que tenha cursado pelo menos 50% da carga-horária do Curso na FECAP, terá direito a uma bolsa de estudos integral na Graduação da FECAP, com início de usufruto no semestre posterior ao da conclusão do Curso, com exceção para os semestres que, porventura, venha a ser reprovado na Graduação.
Os estudantes elegíveis serão classificados em ordem decrescente pela média geral, por série. A média geral é a média aritmética das notas do 1o Trimestre, 2o Trimestre e 3o Trimestre. As avaliações substitutivas são válidas para efeito de classificação. As notas de recuperação trimestral são válidas para efeito de classificação. As notas da recuperação final não são consideradas para efeito de classificação.
A duração da bolsa é de um período letivo e concedida no período subsequente à classificação.