O Governo Federal deve anunciar nos próximos dias um novo programa de renegociação de dívidas voltado para famílias brasileiras, com proposta de descontos de até 80% sobre os valores devidos, buscando aliviar o peso das dívidas no orçamento doméstico e evitar ciclos de inadimplência. O número cidadãos inadimplentes atingiu um recorde histórico no Brasil, chegando a 81,7 milhões em março de 2026
A iniciativa deve funcionar como um novo Desenrola Brasil, criado em 2023 com o objetivo de reduzir o endividamento dos cidadãos e permitir que retomem o acesso ao crédito junto ao mercado financeiro e demais credores.
Na nova proposta, o Governo possivelmente estimulará que bancos, fintechs e outras instituições de crédito concedam descontos expressivos, de até 80%, e atuará, se necessário, como garantidor do refinanciamento do saldo devedor remanescente, contribuindo para reduzir riscos e ampliar a adesão.
“O lançamento de um novo programa de renegociação de dívidas é uma medida importante porque ajuda as famílias a reorganizarem o orçamento e recuperarem o poder de consumo, especialmente em um cenário de juros elevados e renda comprometida”, afirma o professor e coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Ahmed El Khatib.
Segundo o docente, além do impacto direto na vida financeira da população, a iniciativa também pode gerar efeitos positivos na economia. “Quando o consumidor consegue limpar o nome e reduzir o peso das dívidas, ele volta a consumir de forma mais equilibrada, o que movimenta o comércio, melhora a arrecadação e contribui para reduzir a inadimplência no sistema financeiro”, completa.
COMO EVITAR AS DÍVIDAS?
A recomendação é que, na medida do possível, o consumidor não deixe de pagar suas dívidas, uma vez que as taxas de juros cobradas pela inadimplência são muito elevadas.
“Entretanto, caso isso não seja possível, o valor à vista de uma negociação de dívidas (com ofertas tentadoras), em geral, apresenta o maior desconto. A opção em suportar algum tempo com o nome negativado deve levar em consideração se o consumidor precisa de mais crédito neste período (‘nome limpo’) ou se pode conviver com essa restrição por um tempo até conseguir um fôlego financeiro”, finaliza.
DICAS PRÁTICAS PARA EVITAR O ENDIVIDAMENTO
Além da possibilidade de renegociação com o novo programa governamental, Ahmed oferece conselhos práticos para que as famílias evitem endividar-se de forma recorrente e mantenham suas finanças saudáveis.
Faça um orçamento familiar detalhado: o primeiro passo é mapear toda a renda líquida da família — salários, trabalhos extras, benefícios ou rendimentos — e listar todas as despesas fixas (aluguel, condomínio, escola, plano de saúde) e variáveis (alimentação, transporte, lazer, delivery). Ao visualizar o fluxo de caixa mensal, é possível identificar, por exemplo, que pequenos gastos recorrentes — como assinaturas pouco utilizadas ou compras frequentes por aplicativo — estão comprometendo uma parcela relevante da renda. Esse diagnóstico permite cortar excessos e estabelecer metas realistas de economia.
Utilize ferramentas de controle financeiro: planilhas eletrônicas ou aplicativos de gestão financeira ajudam a categorizar despesas (moradia, transporte, alimentação, lazer) e gerar relatórios automáticos. Ao analisar esses dados, a família pode perceber, por exemplo, que o gasto com alimentação fora de casa supera o previsto ou que o cartão de crédito concentra despesas parceladas que comprometem os meses seguintes. A visualização clara dos dados facilita decisões mais racionais e menos impulsivas.
Evite contrair novas dívidas e priorize a quitação das existentes: é fundamental estabelecer uma estratégia de amortização, começando pelas dívidas com juros mais elevados, como cartão de crédito e cheque especial, que podem ultrapassar 300% ao ano. Por exemplo, trocar uma dívida rotativa do cartão por um crédito pessoal com taxa menor já reduz significativamente o custo financeiro. Além disso, suspender temporariamente compras parceladas até equilibrar o orçamento evita o chamado “efeito bola de neve”.
Pesquise preços antes de realizar compras: comparar valores entre lojas físicas e online, utilizar comparadores de preço e acompanhar períodos promocionais pode gerar economia relevante no médio prazo. Um eletrodoméstico, por exemplo, pode variar centenas de reais entre estabelecimentos. No supermercado, substituir marcas tradicionais por equivalentes de qualidade semelhante também contribui para reduzir a conta mensal sem perda significativa de padrão de consumo.
Planeje compras e gastos fixos: organizar previamente a lista de supermercado, definir um teto de gastos e evitar compras com fome ou pressa são medidas simples que reduzem desperdícios. Da mesma forma, revisar periodicamente contratos de serviços — como internet, TV por assinatura ou telefonia — pode abrir espaço para renegociação ou migração para planos mais adequados ao perfil de uso. Esse planejamento transforma despesas obrigatórias em decisões mais estratégicas, e não automáticas.
Essas medidas, alinhadas à possibilidade de renegociação com condições mais favoráveis, podem contribuir para reduzir o comprometimento da renda com dívidas e fortalecer a capacidade de poupança das famílias brasileiras.
DÍVIDA CADUCA VERSUS DÍVIDA PRESCRITA
No contexto do endividamento das famílias, é essencial entender conceitos que impactam diretamente a vida financeira do cidadão. O professor Ahmed El Khatib, ressalta a importância de distinguir dois termos frequentemente confundidos.
“Vou ilustrar a diferença por meio de um exemplo. Imagine que uma pessoa fez uma compra parcelada em 24 meses numa loja para a aquisição de um eletrodoméstico, e por algum motivo não conseguiu honrar as quatro últimas parcelas. De acordo com a Lei, após a empresa notificar essa pessoa cobrando pelo pagamento, a loja pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e solicitar a inclusão do nome dela numa lista de ‘negativados’ por conta dessa dívida. Dessa forma, o CPF dessa pessoa ficará com restrições de crédito. Depois de cinco anos com o CPF com restrições, esses serviços são obrigados a excluir aquela dívida do registro dos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou”, explica.
Desse modo, caducar uma dívida significa que o nome não pode mais ficar “sujo” por ter deixado de pagá-la. Ainda mais, depois desse tempo, a dívida deixa de impactar o seu score de crédito, a “nota” dada a uma pessoa de acordo com o seu histórico de pagamentos.
Isso ocorre por conta do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que após esse período ninguém pode mais continuar tendo restrições à obtenção de crédito por causa de uma pendência.
Deixar uma dívida caducar pode até trazer um alívio momentâneo, pois o nome da pessoa passa a ficar “limpo” junto aos órgãos de proteção de crédito. Entretanto, as dívidas caducadas podem e são acessadas pelos bancos, uma vez que mantem suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), como os do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
“A pessoa que deixou a dívida caducar pode ter problemas ao tentar um financiamento no banco, uma nova linha de crédito pessoal e até mesmo, em alguns casos, para emissão de um cartão de crédito. Mas ainda que o consumidor tenha um histórico de dívidas caducadas, é possível que ele consiga um financiamento imobiliário, por exemplo. Mas isso depende de cada instituição financeira. Existem bancos que sequer permitem que um consumidor com dívida caducada abra uma conta corrente ou solicite um cartão de crédito. Para além do score baixo, o consumidor que não honra seus compromissos achando que eles irão ‘caducar’ pode sofrer com taxas de juros mais altas, ainda que consiga um empréstimo, pois a confiança do banco é baixa, em função desse histórico de dívidas não quitadas”.
Já a prescrição de uma dívida acontece quando a empresa não tem mais o direito de fazer a cobrança por via judicial. Isso acontece porque existe um tempo específico para entrar com um processo judicial contra uma pessoa que está devendo.
“Assim, quando a empresa perde esse prazo, ela também perde o direito de entrar com ação na Justiça para cobrar a dívida. Então, dizemos que a dívida prescreveu. Em resumo, uma dívida só prescreve caso a empresa não tenha feito a cobrança do valor durante o tempo previsto em lei”, finaliza Ahmed.
O especialista: Ahmed Sameer El Khatib é Doutor em Finanças e Doutor em Educação, Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais, graduado em Ciências Contábeis, Pós-doutor em Contabilidade e Pós-doutor em Administração. É graduando e doutorando em Psicologia Clínica. É professor e coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e professor adjunto de finanças da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).