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3ª chamada: Bolsa social da FECAP dá oportunidade de estudo a alunos de baixa renda

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) está com inscrições abertas para...
Graduação | 23/02/2021
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A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) está com inscrições abertas para a terceira chamada da Bolsa Social FECAP, uma grande oportunidade de estudar para alunos com poucas condições financeiras possam estudar em Instituição tradicional de ensino, fundada em 1902. 

A ideia central do programa é oferecer oportunidade a todos, já que a educação é um dos principais meios para um futuro profissional de sucesso. Serão oferecidas 20 bolsas de estudo, por turno e curso, a partir do 1º semestre de 2021. 

As inscrições acontecem de 23 de fevereiro a 05 de março. O resultado da seleção está previsto para ser publicado em 08 de março, e os candidatos aprovados devem realizar a matrícula até 15 de março. 

CONFIRA AS REGRAS: 

PEDIDO DE BOLSA SOCIAL FECAP 

A entrega dos documentos deverá ser feita por meio do e-mail [email protected] até 05 de março. 

É necessário que o(a) interessado envie os documentos legíveis dentro do prazo estabelecido no regulamento que consta no site.

É recomendado que: 

Faça um arquivo único por membro familiar. Lembre-se que é necessário o envio dos documentos inclusive do candidato; 

Verifique se os documentos estão legíveis; 

Os documentos deverão estar em ordem, separados por membro familiar. 

A solicitação de Bolsa de Estudos somente será analisada mediante a entrega, por meio virtual, da documentação completa referentes aos itens a seguir: 

Relação de Documentos 

Documentos de identificação própria e dos demais membros do grupo familiar; 

Comprovante de residência do estudante e dos demais membros do grupo familiar; 

Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões; 

Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Caso tenha cursado o Ensino Médio em escola privada, anexe documento original declarando a condição de bolsista integral (100%) especificando o período do ensino médio (candidato), com o reconhecimento em Cartório da firma do emitente responsável. 

Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso (Caso seja professor da rede pública de ensino). 

Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID do estudante, se for o caso. 

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS 

Se assalariados, os três últimos contracheques, no caso de renda fixa, IRPF, Carteira de Trabalho atualizada de todos os componentes do grupo familiar maiores de 18 anos (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima em branco), extrato da conta vinculada ao trabalhador do FGTS referente aos seis últimos meses, extratos bancários dos últimos seis meses 

Se trabalhador autônomo / informal ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e cópia da Declaração de Trabalho Informal (modelo, DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL), extratos bancários dos últimos seis meses, pelo menos. Apresentar também a Carteira Profissional (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver. 

Se aposentado ou pensionista, Comprovante de Recebimento de aposentadoria ou pensão e Extrato do Benefício, impresso através do site do Ministério da Previdência Social, extratos bancários dos últimos três meses. Apresentar também a Carteira Profissional (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver. 

Declaração de que não apresenta renda mensal do candidato e dos integrantes do grupo familiar (os maiores de 16 anos). Favor imprimir em papel tamanho A4 (modelo, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO APRESENTA RENDA MENSAL) e cópia da Carteira de Trabalho atualizada- (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver, extratos bancários dos últimos 6 meses. 

Se proprietário de empresa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e Lucros – DECORE original feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilistas – CRC ou Declaração do Contador assinada, declarando a retirada de lucros dos 6 (seis) últimos meses da empresa e Carteira Profissional (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver, extratos bancários dos últimos 6(seis) meses da pessoa física e jurídica. Obs.: O Pró- labore não serve como comprovante de Rendimentos da empresa. É necessário apresentar o DECORE. 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. 

Contrato Social e suas alterações Obs.: Se a empresa estiver inativa, apresentar o Extrato Fiscal (Fornecido pela Receita Federal) ou IRPJ inativo. Caso tenha se retirado da sociedade, apresentar documento comprobatório. 

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019 com todas as páginas (incluindo recibo de entrega). No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPF, apresentar Declaração de Isento acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2019, com a seguinte informação: “Sua Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil”. Clique aqui.

– Obs.: Se constar o candidato ou integrante do grupo familiar como dependente, apresentar o IRPF do declarante. 

Cópia dos gastos primários na residência do Grupo Familiar (apenas uma conta de cada despesa, no caso a mais recente): 

Conta Água, Luz, Telefone, Gás, entre outros gastos. 

Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo(s) que estejam em nome de membro(s) do grupo familiar. 

Certidão de nascimento ou casamento do candidato. 

Comprovante de regularidade com as obrigações do Serviço Militar do candidato. 

 Título de Eleitor e comprovante de votação ou regularidade com as obrigações da Justiça Eleitoral (candidato). Caso o candidato não possua os comprovantes, anexar a quitação eleitoral impressa, através do site

CPF – Cadastro de Pessoa Física do candidato 

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