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Dívidas fiscais: entenda quando o patrimônio do sócio pode ser afetado

A dúvida sobre a responsabilidade de sócios e administradores por débitos tributários é uma das mais frequentes entre empreendedores.
Imprensa | 07/04/2026
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A dúvida sobre a responsabilidade de sócios e administradores por débitos tributários é uma das mais frequentes entre empreendedores brasileiros, especialmente em momentos de instabilidade financeira, queda de faturamento ou necessidade de reorganização da empresa.

De acordo com o professor Amauri Liba, especialista em Contabilidade Tributária e docente da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), é fundamental esclarecer que, em regra, a empresa e seus sócios são pessoas distintas perante a lei. “A Pessoa Jurídica e os sócios e administradores são pessoas diferentes. Portanto, no funcionamento normal da empresa, os sócios não respondem pelos débitos tributários apenas pelo simples inadimplemento”, explica Liba.

Segundo ele, esse entendimento já é pacificado na jurisprudência, inclusive com respaldo na Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o mero não pagamento de tributos não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal dos administradores.

Apesar disso, a realidade empresarial mostra que existem situações específicas em que a responsabilização pode ocorrer — e, nesses casos, o patrimônio pessoal pode ser atingido. “Ao longo da minha atuação, vi diversas situações em que sócios e administradores tiveram que responder por dívidas tributárias da empresa. Embora seja um tema controverso, há hipóteses recorrentes em que isso se concretiza”, afirma.

QUANDO O SÓCIO PODE SER RESPONSABILIZADO?

O docente destaca que, de forma geral, a responsabilização costuma ocorrer em quatro situações principais:

1) Dissolução irregular da empresa

A dissolução irregular é considerada uma das principais portas de entrada para a responsabilização de sócios e administradores. Ela acontece quando a empresa encerra suas atividades sem comunicar corretamente os órgãos competentes, como Receita Federal e demais entidades públicas.

“Muitas empresas, em momentos de dificuldade financeira, acabam encerrando as atividades sem formalização. Isso parece um caminho natural, mas oferece riscos elevados”, alerta.

O professor lembra que a legislação prevê prazo de 30 dias para comunicação de encerramento ou mudança de endereço fiscal. Caso isso não seja feito, o sócio pode ser responsabilizado com base no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Súmula 435 do STJ.

Liba ressalta ainda que o risco é ainda maior para pequenos negócios, já que a mortalidade empresarial no Brasil é alta. Segundo ele, cerca de 60% das empresas encerram suas atividades em até cinco anos, e 20% fecham ainda no primeiro ano.

Como orientação prática, ele reforça que o empresário deve buscar apoio profissional antes de tomar decisões precipitadas. “Antes de encerrar irregularmente, o empresário deve conversar com contador e advogado para buscar alternativas. Existem programas de refinanciamento de dívidas fiscais com redução de multas e juros, que podem ser uma saída”, recomenda.

2) Ato ilícito ou fraude

Outro ponto de atenção envolve práticas consideradas ilícitas, como omissão de receitas, vendas sem emissão de nota fiscal ou manipulação de apuração tributária para reduzir impostos.

O professor afirma que, embora exista uma cultura histórica de resistência à carga tributária no país, o risco dessas práticas se tornou ainda mais elevado com o avanço tecnológico. “Com a evolução tecnológica, especialmente com Inteligência Artificial e com a entrada em vigor da reforma tributária, a movimentação financeira será cada vez mais monitorada pelo fisco”, destaca.

Ele também alerta que até mesmo bens protegidos por lei, como imóvel residencial, podem ser questionados em casos graves. “Mesmo a proteção do imóvel destinado à moradia pode ser comprometida se for comprovado que ele foi adquirido com valores provenientes de ilícitos fiscais”, pontua.

Para reduzir riscos, Liba defende que toda empresa, independentemente do porte, deve planejar sua estrutura financeira considerando os tributos. “Toda empresa deve elaborar orçamento por competência e caixa, prevendo tributos e encargos. Isso permite que o pagamento da carga tributária seja incorporado ao planejamento e evita decisões de risco”, afirma.

3) Confusão patrimonial

Muito comum em pequenas e médias empresas, a confusão patrimonial ocorre quando os recursos pessoais do sócio se misturam com os recursos da empresa — dificultando comprovar o que pertence à pessoa física e o que pertence à pessoa jurídica.

“O pequeno empresário, muitas vezes, administra em conjunto as finanças pessoais e do negócio, perdendo o controle do que é dele e do que é da empresa. Isso pode gerar responsabilização e prejudica a gestão”, explica.

A recomendação, segundo o docente, é criar uma estrutura clara de separação financeira, com registros formais. “O ideal é que nas contas bancárias da empresa só ocorram movimentações do negócio. E os repasses aos sócios devem ser corretamente registrados como pró-labore ou distribuição de lucros”, orienta.

4) Excesso de poderes

A última hipótese envolve o chamado excesso de poderes, quando o administrador realiza operações sem autorização prevista em contrato social, atas ou documentos societários.

Segundo Liba, isso pode acontecer quando a empresa cresce, toma decisões relevantes ou movimenta patrimônio sem observar as regras internas previamente estabelecidas. “Muitas vezes, os empresários não dão a devida atenção ao contrato social no momento da constituição. Empolgados com a operação, acabam ignorando cláusulas que mais tarde podem gerar conflitos e responsabilizações”, alerta.

Para evitar esse tipo de problema, o professor recomenda revisão periódica da documentação societária. “Na constituição ou alteração de atos societários, os sócios devem ler com atenção e discutir cláusulas com contador e advogado. Isso reduz riscos futuros”, completa.

ALERTA FINAL: A DISSOLUÇÃO IRREGULAR É O PRINCIPAL RISCO

Ao concluir sua análise, Amauri Liba reforça que, embora existam várias hipóteses de responsabilização, a dissolução irregular costuma ser o ponto inicial mais frequente. “A responsabilização por tributos, muitas vezes, começa na dissolução irregular. Por isso, é essencial que o empreendedor esteja atento e busque caminhos legais antes de encerrar as atividades”, finaliza.

O especialista

Amauri Liba é PhD em Gestão (FCU – Florida Christian University), mestre em Controladoria e Contabilidade pela FECAP. Empresário contábil desde 1986, é sócio da Liba Contabilidade e professor de graduação e pós-graduação na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), com atuação na área de Contabilidade Tributária.

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