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IRPF 2026: saiba tudo sobre a declaração, que começou nesta segunda (23)

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou nesta segunda-feira (23), e segue até as 23h59 de 29...
Imprensa | 23/03/2026
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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou nesta segunda-feira (23), e segue até as 23h59 de 29 de maio de 2026. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações, número superior ao registrado nos últimos anos.

Entre as mudanças deste ano estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade, a ampliação da declaração pré-preenchida, a antecipação das restituições e novas funcionalidades digitais para facilitar o preenchimento e o envio das informações.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Uma das principais mudanças está nos valores que determinam quem é obrigado a declarar. O limite anual de rendimentos tributáveis recebidos em 2025 é de R$ 35.584 – no ano base 2024 o valor era de R$ 33.888. Já para a atividade rural, o limite de receita bruta passou para R$ 177.920 – no ano base 2024 o valor era de R$ 153.199,50.

Também devem apresentar a declaração pessoas que, no ano de 2025:

– Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

– Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;

– Tiveram ganho de capital na venda de bens;

– Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

– Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;

– Possuem investimentos ou entidades controladas no exterior, “trusts” ou rendimentos internacionais, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.

Outra novidade importante é a evolução do sistema Meu Imposto de Renda (MIR), a versão online da declaração. A plataforma permite, por exemplo, retificar declarações feitas no programa tradicional, emitir impressões completas e acessar ferramentas de ajuda diretamente na web.

Além disso, contribuintes que possuem renda variável agora também poderão utilizar a versão online, o que amplia o número de usuários do sistema. A Receita Federal também implementará novos alertas automáticos para evitar erros comuns, como despesas médicas inconsistentes ou dependentes sem rendimentos declarados”, explica o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Tiago Slavov.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS  

– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria etc.;  

– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa etc.; 

– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos etc.;

– Dependentes e Alimentandos;

– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas etc.;

– Despesas Médicas;

– Despesas com Instrução;

– Doações;

– Pensões Pagas;

– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição do IR anterior etc.);

– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).

AVANÇO DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A declaração pré-preenchida segue em expansão e deve alcançar mais de 60% dos contribuintes em 2026. A ferramenta utiliza informações já disponíveis nos bancos de dados da Receita, reduzindo o tempo de preenchimento e o risco de erros.

Entre os dados recuperados automaticamente estão:

– Pagamentos de DARFs;

– Informações de renda variável;

– Dados do eSocial, como empregados domésticos;

– Informações relativas aos dependentes do núcleo familiar.

O programa da declaração do IRPF estará disponível no dia 20/03, mas os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis apenas no dia 23/03.

NOVOS CAMPOS NA DECLARAÇÃO

A declaração também terá novos campos e registros, melhorias que refletem ajustes recentes na legislação e iniciativas de aprimoramento estatístico e social.

Entre as mudanças, figuram:

– Rendimentos provenientes de apostas de quota fixa (bets);

– Registro de saldos em plataformas de apostas como bens;

– Campo opcional para raça e cor do contribuinte e dependentes;

– Possibilidade de informar nome social.

RESTITUIÇÕES MAIS RÁPIDAS

Outra novidade é a antecipação do pagamento das restituições. Em 2026, haverá quatro lotes regulares, iniciando em 29 de maio, data do término do prazo de entrega. A expectativa da Receita Federal é de que 80% dos contribuintes recebam a restituição até o segundo lote, em junho.

“As prioridades continuam as mesmas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF”, acrescenta o professor da FECAP.

RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA QUEM NÃO DECLAROU

Uma inovação relevante será a criação de um lote especial de restituição automática referente ao IRPF 2025. A medida beneficiará contribuintes que tinham direito à restituição, mas não entregaram a declaração por não estarem obrigados a fazê-lo.

“Nesse caso, a Receita poderá gerar automaticamente uma declaração simplificada com base em dados já disponíveis. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituições de até R$ 1.000, pagas exclusivamente via PIX”, acrescenta o docente da FECAP.

A vantagem de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, sem juros, ou parcelar. Além disso, quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto. Para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Se não receber a restituição, o contribuinte possivelmente caiu na “malha fina”.

NÃO CAIA NA MALHA FINA  

É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar à declaração à malha fiscal, resultando em multas e juros evitáveis.

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de informar um rendimento ou informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.

As despesas médicas também geram pendências por diversos motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis, como o que pode aumentar o valor do imposto devido”.

PRINCIPAIS DIFICULDADES E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento sobre o preenchimento da declaração. Caso haja qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte consulte as orientações disponibilizadas no site da Receita Federal.

Para os contribuintes com dificuldades em compreender as regras tributárias ou que estejam sujeitos a condições mais complexas e com maior patrimônio, o auxílio de um profissional de contabilidade para a entrega da declaração é imprescindível para evitar problemas e, principalmente, para avaliar as oportunidades de planejamento tributário, que são formas de reduzir a carga tributária licitamente.

O Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino, como a FECAP, cujo objetivo é oferecer serviços gratuitos na área contábil, fiscal e de comércio exterior para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. Os atendimentos são realizados via agendamento pelo e-mail naf@fecap.br. A assistência é realizada pelos alunos dos cursos de Graduação da FECAP.

ISENÇÃO DO IR

Aprovada no ano passado, a Lei nº 15.270 amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, concedendo isenção a quem recebe R$ 5 mil por mês. O principal benefício recai sobre trabalhadores de baixa e média baixa renda, que, desde o início deste ano, têm mais fôlego no orçamento. Contudo, as declarações de 2026, referente ao ano de 2025, não serão afetadas. A redução da carga tributária sobre os rendimentos só será sentida na declaração de 2027.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

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