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O Colégio e o Centro Universitário, mantidos pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, são certificados como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação.
O número de brasileiros de alta renda que transferiram formalmente seu domicílio fiscal para o Uruguai apresentou crescimento expressivo nos últimos anos. Entre 2022 e 2024, os registros passaram de 21 para 101 contribuintes, um aumento de 381% no período, segundo dados obtidos pela Receita Federal por meio da Lei de Acesso à Informação.
Embora o número absoluto ainda seja considerado modesto diante do total de fluxos migratórios, o crescimento percentual chama a atenção por envolver contribuintes com elevado patrimônio. Para o professor e coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Ahmed El Khatib, especialista em finanças, o movimento ocorre em um contexto de mudanças no ambiente tributário brasileiro e de regimes fiscais mais competitivos oferecidos por outros países.
“O aumento desse movimento coincide com um cenário em que o Brasil amplia a tributação sobre renda global e estruturas patrimoniais no exterior, elevando o custo fiscal de quem permanece residente no País com investimentos internacionais. Ao mesmo tempo, o Uruguai oferece regimes tributários vantajosos para novos residentes, o que acaba criando um diferencial relevante na tomada de decisão”, explica.
Segundo o professor, diversos fatores influenciam a escolha de transferência de domicílio fiscal — como segurança, estabilidade institucional, qualidade de vida e regras para investimentos. Ainda assim, os aspectos tributários tendem a exercer peso determinante para contribuintes de grande patrimônio.
“Quando analisamos os principais fatores que pesam nessa decisão — tributação, segurança, estabilidade institucional, qualidade de vida e regras para investimentos — os dados indicam que a tributação internacional tem sido especialmente central para brasileiros de alta renda”, afirma El Khatib.
Um dos principais atrativos está no regime fiscal uruguaio para novos residentes. O país permite usufruir de um período de até 11 anos de isenção sobre rendimentos de origem estrangeira, conhecido como “tax holiday”, que inclui dividendos e juros obtidos no exterior. Após esse período, há a possibilidade de optar por uma tributação reduzida de 7% sobre esses rendimentos, em vez da alíquota padrão local de aproximadamente 12%.
“Esse modelo pode tornar o retorno líquido de um grande portfólio de investimentos substancialmente mais favorável do que permanecer sujeito à tributação global mais elevada no Brasil”, explica o especialista. Ele acrescenta que o sistema uruguaio tem base territorial, o que significa que, em muitos casos, rendas geradas fora do país não são tributadas, reduzindo a carga fiscal sobre rendimentos financeiros internacionais.
Além da tributação, fatores institucionais também contribuem para a atratividade do país vizinho. “A segurança institucional e a estabilidade política do Uruguai, combinadas com uma qualidade de vida comparativamente alta em cidades como Montevidéu e Punta del Este, também pesam na decisão, embora a variável fiscal continue sendo quantitativamente mais relevante quando se trata de grandes patrimônios”, afirma.
Outro elemento importante é o impacto que essas regras podem gerar no planejamento patrimonial. O regime uruguaio permite até 11 anos de isenção total para renda estrangeira passiva — como dividendos, juros e ganhos de capital de ativos financeiros mantidos no exterior. Após esse período, a tributação segue a alíquota regular uruguaia ou a alíquota reduzida de 7%, caso essa opção tenha sido escolhida desde o início da residência fiscal.
“Em patrimônios globais de dezenas ou centenas de milhões de reais, a diferença entre pagar 0% ou 7% no Uruguai versus até 22,5% de imposto de renda sobre dividendos no Brasil pode representar economias fiscais de dezenas ou até centenas de milhões de reais ao longo de uma década”, afirma El Khatib.
O país também não cobra imposto sobre heranças ou doações, o que favorece estratégias de planejamento sucessório para grandes famílias. Em termos empresariais, há ainda mecanismos como as zonas francas (Free Trade Zones), que podem oferecer até 0% de imposto corporativo para receitas de atividades qualificadas exportadas.
De acordo com o professor, o perfil predominante entre os brasileiros que lideram esse movimento é composto por investidores de alta renda, empresários com patrimônio global relevante e famílias com grandes carteiras de investimentos internacionais.
“O próprio desenho do regime já indica esse perfil. Em muitos casos, para acessar determinados benefícios sem presença física prolongada é necessário realizar investimentos superiores a cerca de 2,1 a 2,3 milhões de dólares em imóveis ou negócios”, explica. “Isso mostra que estamos falando principalmente de indivíduos classificados como high-net-worth individuals, cujo patrimônio frequentemente ultrapassa milhões de dólares.”
Esse grupo costuma ter grande parte de seus ativos e estruturas fora do Brasil, o que aumenta o impacto de regimes tributários globais. “Diante de uma tributação internacional cada vez mais rigorosa, esses investidores tendem a valorizar regimes que permitam otimização fiscal sem entrar em conflito com as exigências de compliance”, afirma.
Já executivos cuja renda depende majoritariamente de atividades profissionais realizadas no Brasil tendem a perceber menos vantagens na mudança de residência fiscal. “Grande parte dos rendimentos desse grupo continuaria sendo tributada no Brasil ou depende diretamente da presença física no país”, observa.
Apesar do crescimento proporcional do fenômeno, o impacto macroeconômico ainda é considerado limitado. Em 2024, os 101 casos de transferência de domicílio fiscal para o Uruguai representaram apenas uma parcela das mais de 21 mil saídas de domicílio fiscal registradas por brasileiros para diferentes destinos no mesmo ano.
“Isso mostra que o movimento de brasileiros de alta renda para o Uruguai faz parte de um fenômeno mais amplo de mobilidade fiscal internacional, mas ainda não representa um êxodo em massa”, avalia El Khatib.
O professor destaca que o risco para a arrecadação existe principalmente em relação à base tributável da renda global. No entanto, o impacto sobre a economia real pode ser menos direto.
“Muitas dessas pessoas continuam mantendo empresas, operações e investimentos produtivos no Brasil mesmo depois de alterar sua residência fiscal, o que torna o efeito sobre geração de empregos mais difícil de mensurar”, explica.
As perspectivas para os próximos anos dependerão da evolução das políticas fiscais nos dois países. “Se o Brasil continuar expandindo a tributação sobre renda global e estruturas internacionais sem oferecer contrapartidas competitivas, e se o Uruguai mantiver regimes atrativos, a pressão para transferências de domicílio fiscal pode crescer ainda mais, especialmente entre os super ricos”, afirma.
Por outro lado, mudanças regulatórias previstas no Uruguai a partir de 2026 podem tornar o cenário mais seletivo. “Há discussões sobre condicionamento de benefícios a investimentos específicos definidos pelo Executivo e ampliação do escopo de renda tributável no exterior, o que pode tornar a estratégia mais complexa ou menos vantajosa para perfis menos abastados”, diz.
Por fim, El Khatib ressalta que a mudança de domicílio fiscal nem sempre significa uma ruptura com o Brasil. “Muitas análises quantitativas não deixam claro que alterar o domicílio fiscal não implica necessariamente mudança definitiva de moradia ou abandono de vínculos econômicos com o país. Trata-se de uma decisão técnica que envolve regras específicas de presença física, de origem da renda e de conformidade com as legislações dos dois países”, conclui.
O especialista: Ahmed Sameer El Khatib é Doutor em Finanças e Doutor em Educação, Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais, graduado em Ciências Contábeis, Pós-doutor em Contabilidade e Pós-doutor em Administração. É graduando e doutorando em Psicologia Clínica. É professor e coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e professor adjunto de finanças da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).