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O Colégio e o Centro Universitário, mantidos pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, são certificados como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação.
Contribuintes brasileiros que possuem imóveis e veículos precisam redobrar a atenção para uma decisão que pode impactar diretamente o valor de impostos pagos no futuro: a atualização do valor dos bens declarados no Imposto de Renda.
Desde o fim de 2025, está em vigor o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), autorizado pela Lei 15.265/2025. O mecanismo permite que o contribuinte atualize o valor do bem para um patamar mais próximo do valor de mercado, mediante o pagamento de um imposto reduzido, antecipando parte da tributação que só ocorreria em uma eventual venda.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a medida pode ser vantajosa em situações específicas, mas exige cautela. “A proposta é permitir que o contribuinte antecipe uma tributação menor agora para reduzir o imposto futuro sobre o ganho de capital. Porém, há custos imediatos, prazos curtos e regras rígidas que precisam ser analisadas com cuidado”, explica.
QUAIS BENS PODEM SER ATUALIZADOS?
Para pessoas físicas, o foco principal do programa são os imóveis. Também podem ser incluídos veículos sujeitos a registro público, como automóveis, embarcações e aeronaves, desde que constem na declaração do Imposto de Renda.
A regra básica é que o bem já tenha sido informado na declaração referente ao ano-calendário de 2024. “Não é possível incluir bens novos, apenas atualizar aqueles que já constam na ficha de Bens e Direitos”, destaca Slavov.
QUANTO CUSTA A ATUALIZAÇÃO?
A atualização do valor não é gratuita. Ao elevar o valor declarado, o contribuinte paga imposto sobre a diferença. No caso da pessoa física, a alíquota é de 4% sobre o valor acrescido. Na prática, o imposto se torna uma cobrança imediata.
“Se um imóvel estava declarado por R$ 500 mil e passa a R$ 600 mil, a diferença de R$ 100 mil será tributada em 4%, resultando em um imposto de R$ 4 mil, pago uma única vez”, exemplifica o professor.
ATENÇÃO AOS PRAZOS!
O principal ponto de atenção do programa é a chamada carência para venda do bem após a atualização:
– Imóveis: só poderão ser vendidos a partir de 19 de fevereiro de 2031, ou seja, após cinco anos;
– Veículos registrados: a venda só poderá ocorrer depois de 19 de fevereiro de 2028, com carência de dois anos.
“Isso significa que o contribuinte antecipa um imposto hoje para obter um benefício que só poderá ser aproveitado lá na frente, se decidir vender o bem. Essa trava muda completamente a lógica da decisão”, alerta Slavov.
O calendário do programa é curto e exige atenção imediata:
– Até 19 de fevereiro de 2026: envio da DEAP (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial), pelo portal e-CAC;
– Até 27 de fevereiro de 2026: pagamento do imposto apurado.
Há possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, mas a primeira parcela também vence em 27 de fevereiro, e as demais sofrem atualização pela taxa Selic.
VALE A PENA PARA A PESSOA FÍSICA?
Apesar da alíquota reduzida de 4%, Slavov destaca que a adesão não é vantajosa para todos. Isso porque, na venda de imóveis, existem redutores legais do ganho de capital conforme o tempo de aquisição, o que pode resultar em uma carga efetiva inferior a 15%; e em alguns casos, até menor do que os 4% antecipados.
“Muitas vezes, o contribuinte pode acabar pagando menos imposto no futuro do que pagaria agora. Além disso, ele antecipa um custo financeiro e fica impedido de vender o imóvel por cinco anos”, explica.
Outro ponto é que, para veículos, a lógica costuma ser desfavorável, já que carros, barcos e aeronaves tendem a se desvalorizar ao longo do tempo, reduzindo o interesse na atualização.
QUANDO O REGIME É VANTAJOSO?
De acordo com Slavov, o Rearp tende a ser mais interessante para pessoas físicas quando três fatores se combinam:
– O imóvel tem grande defasagem entre o valor histórico e o valor de mercado;
– Existe intenção real de venda no médio ou longo prazo;
– O custo de antecipar o imposto compensa financeiramente a economia futura.
“A decisão precisa ser baseada em planejamento. Não é uma escolha automática. Cada contribuinte deve avaliar seu perfil patrimonial, seus planos e o impacto financeiro dessa antecipação”, conclui.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.