Liberdade
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O Colégio e o Centro Universitário, mantidos pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, são certificados como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação.
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial de instituições do Conglomerado Master e aplicou Regime Especial de Administração Temporária (RAET) ao Banco Master Múltiplo. As decisões foram motivadas por grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico‑financeira e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. Em 21 de janeiro de 2026, o órgão decretou também a liquidação da Will Financeira (Will Bank), controlada pelo grupo, diante de sua insolvência e após o descumprimento da grade de pagamentos no arranjo Mastercard, fato que deflagrou o bloqueio operacional da instituição.
Esses eventos materializam para a sociedade a atuação do Banco Central como autoridade monetária, reguladora e supervisora. “A atuação do Banco Central transcende a gestão da taxa de juros (Selic). Ela sustenta a estabilidade do sistema (viés prudencial) e o regular funcionamento do mercado (viés de conduta), pilares essenciais para a confiança pública”, explica Fabio Coimbra, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), com experiência em regulação e supervisão.
É fundamental compreender a distinção entre os dois braços da supervisão. A supervisão prudencial foca na solidez da instituição, monitorando não apenas se ela possui capital e liquidez para honrar compromissos, mas também avaliando a robustez de sua governança, gestão de riscos e controles internos.
Já a supervisão de conduta zela pela transparência, integridade e tratamento equitativo nas relações com clientes e usuários. “Enquanto o prudencial busca preservar a solvência da instituição, a conduta visa mitigar assimetrias e práticas abusivas”, detalha o especialista.
Coimbra ressalta ainda a delimitação de competências: “O Banco Central supervisiona a conduta de instituições financeiras (como bancos, cooperativas de crédito, financeiras) e instituições de pagamento. Já a conduta no âmbito de fundos de investimento e mercado de capitais é regulada e supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).”
Para exercer esse mandato, a autarquia utiliza monitoramento contínuo e inspeções in loco. Quando identifica insolvência ou riscos severos à poupança popular, possui o dever legal de intervir, aplicando regimes de resolução — como a liquidação extrajudicial — para organizar a saída ordenada da instituição do mercado.
Coimbra destaca a importância do desenho institucional. A Lei Complementar nº 179/2021 estabeleceu a autonomia operacional do Banco Central e mandatos fixos para sua diretoria, um avanço crucial. No entanto, o debate sobre a autonomia completa — nas dimensões administrativa e orçamentária — permanece atual. “A autonomia, combinada com transparência e prestação de contas, é vital para decisões técnicas consistentes e para a credibilidade do Banco Central no horizonte relevante. A evolução para uma autonomia completa blindaria a instituição de restrições que podem afetar sua capacidade de investimento tecnológico, de fiscalização e de contratação e capacitação de seu corpo técnico”, afirma.
Na economia real, esses pilares são tangíveis: a estabilidade monetária preserva o poder de compra; a supervisão prudencial contribui para a confiança nos depósitos; a supervisão de conduta promove relações de consumo mais equilibradas; e a eficiência dos sistemas de pagamento reduz custos de transação. “Um Banco Central tecnicamente robusto e com governança clara é peça essencial para mitigar riscos que afetam famílias e empresas e para preservar a confiança na moeda e no sistema financeiro”, conclui.
O especialista: Fabio Coimbra é professor da FECAP, doutor pela FEA USP. Atua como conselheiro de administração e membro de comitês de empresas de diversos setores. Trabalhou por 21 anos no Banco Central do Brasil, ocupando posições técnicas e de liderança, com experiência internacional, incluindo passagem no BIS (Bank for International Settlements), o “banco central dos bancos centrais”, além de ter sido sócio da PwC, na prática de consultoria. É especialista em governança corporativa, gestão de riscos, compliance e temas regulatórios, em diferentes setores e contextos institucionais.