Liberdade
Av. da Liberdade, 532 - Liberdade, São Paulo
O Colégio e o Centro Universitário, mantidos pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, são certificados como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação.
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano. Em 2026, a declaração se refere ao ano-calendário de 2025 e deve ser entregue até 31 de maio. O não envio pode gerar multa e até a inaptidão do CNPJ.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a DASN-SIMEI funciona como uma verdadeira prestação de contas anual do microempreendedor à Receita Federal. “Mesmo o MEI que não teve nenhuma movimentação precisa declarar. Nesse caso, basta informar receita zero. A Receita usa essa informação para verificar o limite de faturamento e validar a permanência no regime”, explica.
O que é informado na DASN-SIMEI
Na declaração entregue em 2026, o MEI deve informar basicamente três dados:
– O faturamento anual com comércio ou indústria;
– O faturamento anual com prestação de serviços;
– Se teve ou não empregado no período.
Um dos principais cuidados, de acordo com o docente, é não confundir faturamento com lucro. “Faturamento é a receita bruta, ou seja, tudo o que foi vendido ou prestado no ano, independentemente da forma de pagamento. Outro erro comum é lançar toda a receita em um único campo, mesmo quando o MEI exerce atividades de comércio e de serviços”, alerta Slavov.
Prazo e penalidades
O prazo regular de entrega da DASN-SIMEI é até 31 de maio de cada ano. Quem perde esse prazo fica sujeito à multa por atraso (MAED), com valor mínimo de R$ 50. “Se a multa for paga em até 30 dias, há redução de 50%, caindo para R$ 25”, destaca o professor.
Além da penalidade financeira, a ausência da declaração pode levar o CNPJ a ser considerado inapto, o que impede, por exemplo, a emissão de notas fiscais. Há ainda regras específicas para quem deu baixa no MEI: nesses casos, a declaração de situação especial deve ser entregue conforme o mês em que ocorreu o encerramento da atividade.
Como declarar um empregado
No formulário da DASN-SIMEI, o campo relativo a empregado é simples: o MEI informa se teve ou não funcionário no ano. Não há detalhamento de salários, mas a informação precisa estar correta. “Se o MEI teve empregado em qualquer mês do ano, deve marcar ‘sim’ na declaração e manter todas as obrigações trabalhistas em dia no eSocial”, orienta Slavov.
De forma geral, o custo de encargos para o MEI com empregado envolve 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS sobre o salário.
Erros mais comuns e riscos fiscais
Entre os erros mais frequentes cometidos pelos MEIs estão o atraso ou não envio da declaração, a informação incorreta do faturamento e o desconhecimento do estouro do limite anual. “Muitos só percebem que ultrapassaram o teto do MEI na hora de preencher a DASN, quando o problema já está instalado”, afirma o professor.
Também é comum deixar de comunicar o desenquadramento quando ele é obrigatório, situação que gera multa específica de R$ 50, sem possibilidade de redução, conforme previsto no manual oficial.
Quando ocorre o desenquadramento?
A DASN-SIMEI é o momento em que a Receita Federal verifica se o MEI ainda cumpre as regras do regime. É comum que o empreendedor só perceba problemas de enquadramento ao preencher a declaração.
O principal motivo é o excesso de faturamento. O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Se, por exemplo, o faturamento chegar a R$ 90 mil (até 20% acima do teto), o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Já valores como R$ 100 mil, que superam o limite em mais de 20%, podem gerar desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, com cobrança adicional de tributos.
Também há perda do enquadramento quando o MEI passa a exercer atividade não permitida, abre filial, torna-se sócio de outra empresa ou contrata um segundo empregado. “Nessas situações, o empreendedor sai do SIMEI e passa a recolher tributos em outro regime, geralmente no Simples Nacional, podendo haver cobrança retroativa”, explica o professor da FECAP.
Como evitar problemas: orientações práticas
Para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas na declaração de 2026, o professor recomenda um tripé de organização: controle mensal do faturamento, cumprimento das obrigações mensais e atenção aos chamados “gatilhos” de desenquadramento. “O ideal é agir no momento em que o fato acontece, e não apenas em maio, prazo final da época da declaração anual”, ressalta.
Onde fazer a declaração e pontos de atenção
A DASN-SIMEI pode ser enviada tanto pelo Portal do Simples Nacional, no computador, quanto pelo App MEI, no celular. No entanto, o sistema só permite a transmissão se as declarações de anos anteriores estiverem entregues e se todas as apurações mensais do ano tiverem sido feitas no PGMEI.
Caso o empreendedor identifique algum erro após o envio, é possível corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora, a qualquer tempo.
Slavov também reforça que a DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. “A DASN é da empresa. O IRPF é do cidadão e deve ser entregue separadamente, se ele se enquadrar nas regras de obrigatoriedade”, esclarece.
Por fim, o professor chama atenção para mudanças recentes que exigem cuidado adicional de quem possui outras atividades por conta própria. “A Receita reforçou que, para fins de enquadramento, podem ser consideradas todas as receitas de atividades econômicas exercidas como pessoa física. Já rendas como salário, doações ou empréstimos não entram no limite do MEI”, conclui.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.