fbpx

Vem aí o IRPF 2022: especialista dá dicas de como se preparar

O período para declaração do Imposto de Renda tradicionalmente inicia no mês de março,...
Imprensa | 08/02/2022
Compartilhe: twitter facebook linkedin whatsapp

O período para declaração do Imposto de Renda tradicionalmente inicia no mês de março, estendendo-se até abril. Por enquanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não divulgou informações sobre o calendário de datas da declaração, nem se haverá alguma mudança na faixa de renda com declaração obrigatória. 

Porém, para não deixar tudo para a última hora, os contribuintes já podem se adiantar, fazendo a lição de casa e ir separando os principais documentos necessários para a declaração. A seguir, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, elenca os principais pontos nesta preparação. 

DICAS PARA NÃO ERRAR A DECLARAÇÃO 

Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez. 

O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente. 

“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2021, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica Slavov. 

Os principais documentos são: 

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 
  • Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc. 
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc. 
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc. 
  • Dependentes e Alimentandos 
  • Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc. 
  • Despesas Médicas 
  • Despesas com Instrução 
  • Doações 
  • Pensões Pagas 
  • Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.) 
  • Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.) 

PRINCIPAIS DIFICULDADES 

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor. 

NÃO CAIA NA MALHA FINA 

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista. 

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros. 

PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO 

Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto. 

Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados. 

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP. 

Notícias Relacionadas

SIGA A FECAP NAS REDES SOCIAIS

Quer saber mais sobre a POST na FECAP?

© Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP - Todos os direitos reservados