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Artigo: Impactos do FAP no GILRAT, o que significa essa “sopa” de letrinhas?

Autor: Sergio Moro Junior, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Os...
Imprensa | 17/08/2021
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Autor: Sergio Moro Junior, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)

Os benefícios concedidos em razão de aposentadoria especial e da incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, será calculada à razão de 1%, 2%, 3% sobre o valor total das remunerações pagas aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos no decorrer do mês.

Esse pagamento tem relação com a classificação da empresa quanto à alíquota correspondente do risco do acidente de trabalho, e depende do risco da atividade preponderante da empresa ser leve (1%), médio (2%) ou grave (3%).

Esta contribuição, conhecida como o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), passou a ser denominada como Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e atualmente, a legislação menciona a nomenclatura GILRAT – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

O que poucas empresas sabem é que há como reduzir essa taxa. A lei nº 10.666/03 concedeu a oportunidade das alíquotas de GILRAT (1%,2% ou 3%) serem reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%. Essa redução pode ocorrer em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com resultados obtidos a partir de índices de frequência, gravidade e custo, por isso torna-se fundamental a empresa ter um sistema para monitorar essas informações, assim, passou a existir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), grandeza que variará num intervalo contínuo de 0,50 a 2,00 e será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% da contribuição GILRAT, o que proporcionará o denominado GILRAT ajustado.

Referências:
BRASIL. Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
BRASIL. Lei 10.666, de 8 de maio de 2003.

O autor

Sergio Moro Junior possui graduação em Ciências Contábeis Universidade Cidade de São Paulo (2000) e mestrado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário FECAP (2011). Atualmente é professor dos cursos de pós graduação do Centro Universitário FECAP. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Ciências Contábeis. Atua como Perito Contador tanto na esfera judicial como extrajudicial.

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