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Lucro presumido, real, ou Simples Nacional: qual a melhor forma de tributação para sua empresa?

Começo de ano, nunca é fácil, não é mesmo? Nesta época, as empresas têm um montão de...
Imprensa | 19/02/2021
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Começo de ano, nunca é fácil, não é mesmo? Nesta época, as empresas têm um montão de contas a pagar, obrigações para entregar e ainda precisam avaliar e decidir em qual forma de tributação elas se encaixam melhor.

O coordenador do curso de Pós graduação em Gestão Tributária da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Maurício Lopes da Cunha, destaca que é importante que as empresas se planejem e simulem a melhor forma de tributação para o ano.

“Para cada tipo de tributação existe uma norma legal. Não é somente faturamento, existem outros critérios como: atividade, quadro societário, operação, etc. É preciso analisar, empresa por empresa, independente do porte”, diz Cunha. 

QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA MINHA EMPRESA? 

LUCRO PRESUMIDO: é a forma de tributação simplificada para determinar a presunção de lucro para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo para a apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), pois é calculada sobre a receita bruta auferida no período. Forma de tributação não obrigatória. 

LUCRO REAL: é a forma de tributação onde o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o resultado efetivamente apurado pela Pessoa Jurídica (PJ) ou equiparada e segundo sua escrituração (feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal). 

SIMPLES NACIONAL: é a forma de recolhimento unificado de Impostos e Contribuições, ao qual incide sobre a receita bruta da atividade fim da PJ, com base em alíquotas pré-estabelecidas pela RFB (Anexos I, II, III, IV e V). 

É realmente a forma de tributação mais “simples”, pois a quantidade de obrigações acessórias (declarações) é menor. Já as empresas de Lucro Presumido e Lucro Real tem uma série de obrigações acessórias a serem entregues mensalmente ou anualmente, tais como: DCTF, EFD – Contribuições, EFD – Fiscal, ECF, ECD, etc. 

Cunha finaliza dizendo que para todas as formas de tributação, é preciso recorrer a um profissional da área contábil / tributária. 

“O importante para as empresas é sempre planejar e fazer simulações para ver a opção que melhor se encaixa na sua atividade e na sua realidade do dia a dia. Mesmo que, aparentemente, o Simples Nacional seja mais simplificado, ou até mesmo, menos oneroso, nem sempre é a melhor forma de tributação. Mas, em regra geral, grande parte das empresas no país são optantes pelo Simples Nacional”, pontua o especialista. 

PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA 

O curso de pós-graduação em Gestão Tributária da FECAP capacita os alunos a atuarem na gestão dos tributos incidentes nas operações das empresas, bem como no planejamento, e de acordo com a legislação vigente no País. 

A área de Gestão Tributária é extremamente importante para que as empresas possam pagar os tributos com segurança. 

As matrizes curriculares dos cursos de pós-graduação da FECAP são estruturadas para que os discentes despertem uma veia empreendedora e também agreguem o seu desenvolvimento pessoal e profissional. 

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