Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão central de supervisão das atividades didático-pedagógicas e científicas de ensino, pesquisa e extensão. Tem competência deliberativa, normativa e consultiva e dele participam:
- Reitor, seu Presidente;
- Vice-Reitor;
- Pró-Reitor de Graduação;
- Pró-Reitor de Pós-Graduação;
- Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento;
- Pró-Reitor de Administração;
- Coordenadores de Cursos;
- Dois representantes do corpo docente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
- Um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.
Art. 12. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
- Estabelecer as diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Elaborar e implementar normas complementares ao Regimento Geral sobre as matérias de sua competência;
- Elaborar e implementar normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Sequenciais, de Extensão e Livres;
- Expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos;
- Emitir parecer sobre questões acadêmicas relativas ao pessoal docente;
- Deliberar sobre propostas, indicações ou representações, em assuntos de sua esfera de ação;
- Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, explicita ou implicitamente prevista no Regimento Geral;
- Estabelecer critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa, de iniciação científica e programas de extensão;
- Manifestar-se, de forma consultiva, sobre a proposta de criação de cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais, de extensão e livres;
- Normatizar o processo seletivo e o número de vagas para matrícula inicial nos cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e de extensão;
- Aprovar o currículo de cada curso de graduação e de pós-graduação, bem como suas alterações;
- Opinar, conclusivamente, sobre a reforma do Estatuto e do Regimento Geral, no que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- Deliberar sobre as decisões tomadas ad referendum pelo seu Presidente;
- Exercer outras competências a ele atribuídas por legislação específica e aquelas estabelecidas no § 1º do Art. 2º deste Estatuto, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento interno.
§ 2º Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da decisão, ao Conselho Universitário.