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Institucional - Governança

Conselho curador

Constituída sob a forma de fundação, não tem fins lucrativos. Reinveste todos os recursos nas próprias atividades, em benefício da sociedade. Já em 1905, foi declarada instituição de utilidade pública federal.

Para cumprir seus objetivos, conta com um Conselho de Curadores formado por:

Quem são

Presidentes

Imagem de Silvio Álvares Penteado Neto

Silvio Álvares Penteado Neto

Presidente Honorário
Mini Bio Empresário
Imagem de Shigeaki Ueki

Shigeaki Ueki

Presidente
Mini Bio Empresário, foi Ministro das Minas e Energia e CEO da Petrobrás. Ex-aluno FECAP
Imagem de Abram Abe Szajman

Abram Abe Szajman

Vice-presidente
Mini Bio Empresário, presidente da Fecomercio/SP. Ex-aluno FECAP

Conselheiros

Imagem de Eduardo Pocetti

Eduardo Pocetti

Conselheiro
Mini Bio Foi sócio da KPMG e presidente do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil). É membro de conselhos de administração e fiscal de companhias listadas em bolsa. Ex-Aluno FECAP
Imagem de Tiago Nascimento Borges Slavov

Tiago Nascimento Borges Slavov

Conselheiro
Mini Bio Professor da FECAP, tem larga experiência com Contabilidade e Tributos. Ex-aluno FECAP
Imagem de Kazuo Watanabe

Kazuo Watanabe

Conselheiro
Mini Bio Professor da USP, foi Juiz e Desembargador. Sócio de importante banca de direito empresarial, a Rossi, Trench & Watanabe, associada ao Baker & Mckenzie. Ex-aluno FECAP
Imagem de Guiomar Namo de Mello

Guiomar Namo de Mello

Conselheira
Mini Bio Tem longa trajetória em posições de liderança na educação, no Brasil e no exterior. Atualmente, é membro dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação de São Paulo. Ex-aluna FECAP
Imagem de Mauro de Salles Aguiar

Mauro de Salles Aguiar

Conselheiro
Mini Bio Foi membro do Conselho Estadual de Educação, preside o Colégio Bandeirantes
Imagem de José Vicente Caixeta Filho

José Vicente Caixeta Filho

Conselheiro
Mini Bio Professor de carreira da USP especializado no Agronegócio, foi diretor da ESALQ/USP. Professor visitante da University of Illinois at Urbana-Champaign (EUA)
Imagem de Wagner Mar

Wagner Mar

Conselheiro
Mini Bio Sócio da Audimar Auditores Independentes. Tem experiência em órgãos de governança de diversas companhias e entidades. Ex-Aluno FECAP

Conselho fiscal

“Prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas...”

Tem como objetivo prezar pela transparência e equidade nas prestações de contas, oferecendo à comunidade toda evolução e desempenho financeiro da Instituição.

 

O Conselho realiza, periodicamente, reuniões de planejamento das próximas ações. Você pode saber mais sobre os participantes e as reuniões.

Além disso, a FECAP, prezando valores como ética e transparência, disponibiliza demonstrações financeiras auditadas da Fundação.

Quem são

Conselheiros fiscais

Imagem de Clóvis Madeira

Clóvis Madeira

Conselheiro Fiscal
Mini Bio Presidente do Instituto Cacau Show. Foi sócio da Grant Thornton e presidente da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). É membro de conselhos de administração e fiscal de empresas. Ex-Aluno FECAP
Imagem de Sergio Prado de Mello

Sergio Prado de Mello

Conselheiro Fiscal
Mini Bio Sócio da SMJ Perícias Contábeis. Foi presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo). Ex-Aluno FECAP
Imagem de Walter Arnaldo Andreoli

Walter Arnaldo Andreoli

Conselheiro Fiscal
Mini Bio Sócio da Andreoli & Associados Auditores Independentes. Foi diretor do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil). Ex-Aluno FECAP

Orgãos Colegiados

O órgão colegiado tem como principal característica a tomada de decisões em grupo.

O Centro Universitário possui dois órgãos colegiados superiores de natureza deliberativa, consultiva e normativa – o Conselho Universitário (CONSUNI) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) – e um órgão executivo, representado pela Reitoria.

A autonomia acadêmica é assegurada na medida em que os representantes docentes no CONSUNI têm maioria na sua composição e são escolhidos pelos seus pares. Compõem o CONSUNI o Reitor, seu Presidente, o Vice-Reitor, os Pró-Reitores, os representantes dos Professores, o representante do Corpo Técnico-Administrativo, o representante dos Alunos e o da Comunidade. As principais competências do CONSUNI, entre outras, são: decidir sobre alterações do estatuto; fixar as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário; apreciar o Plano de Carreira Docente; aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário; aprovar a programação 45 orçamentária anual e plurianual; e criar e extinguir cursos e habilitações. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSUNI.

O CONSEPE é formado pelo Reitor, seu Presidente, pelo Vice-Reitor, pelos Pró- Reitores, pelos Coordenadores de Curso e por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente. Suas principais atribuições, entre outras, dizem respeito ao estabelecimento das diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão, à instituição de normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos e programas, e à aprovação do currículo dos cursos de graduação e de pós-graduação. Mais detalhes podem ser obtidos no Estatuto do Centro Universitário e no Regimento do CONSEPE.

A Estrutura organizacional do Centro Universitário FECAP é especificada em seu Estatuto. A seguir, é reproduzido o trecho do Estatuto que trata da Estrutura Organizacional, especificamente no que se refere à Administração Superior, Seção I e Seção II:

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

CAPÍTULO I

Da Administração Superior

Art. 8º.A Administração Superior do Centro Universitário é exercida pelos seguintes órgãos:

  1. Conselho Universitário - CONSUNI;
  2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE; e
  3. Reitoria.

Art. 9º. O Conselho Universitário é órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa e dele participam:

  1. Reitor, seu Presidente;
  2. Vice-Reitor;
  3. Pró-Reitor de Graduação;
  4. Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  5. Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento;
  6. Pró-Reitor de Administração;
  7. Nove representantes do corpo docente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
  8. Um representante do corpo técnico-administrativo, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
  9. Um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
  10. Um representante da comunidade, de ilibada reputação e notório saber, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples dos demais membros do Conselho Universitário, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.

Art. 10. Compete ao Conselho Universitário:

  1. Deliberar sobre propostas de emendas deste Estatuto, a fim de submetê-las à apreciação e aprovação do Poder Público, após homologação da entidade Mantenedora;
  2. Deliberar sobre modificação do Regimento Geral;
  3. Aprovar o Regimento Geral e elaborar normas complementares sobre as matérias de sua competência;
  4. Instituir as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário;
  5. Aprovar o plano anual de atividades do Centro Universitário;
  6. Aprovar o relatório anual da Reitoria;
  7. Apreciar o Plano de Carreira Docente;
  8. Criar e extinguir cursos e habilitações de graduação e pós-graduação, após a aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  9. Elaborar normas de caráter supletivo ao regime disciplinar do Centro Universitário, nos termos da lei;
  10. Decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, ouvido o CONSEPE;
  11. Aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário e deliberar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Reitoria;
  12. Definir e fiscalizar a aplicação das políticas de ordem econômico-financeira;
  13. Aprovar a programação orçamentária anual e plurianual e suas modificações;
  14. Apreciar os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-pedagógica, científica, administrativa e disciplinar;
  15. Homologar as decisões tomadas, ad referendum, pelo Reitor, seu Presidente;
  16. Estabelecer normas para a indicação do membro do Conselho de Curadores pelo CONSUNI e para a sua atuação; e
  17. Exercer as demais atribuições previstas em legislação específica.

Parágrafo único. O Conselho Universitário delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento.

Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão central de supervisão das atividades didático-pedagógicas e científicas de ensino, pesquisa e extensão. Tem competência deliberativa, normativa e consultiva e dele participam:

  1. Reitor, seu Presidente;
  2. Vice-Reitor;
  3. Pró-Reitor de Graduação;
  4. Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  5. Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento;
  6. Pró-Reitor de Administração;
  7. Coordenadores de Cursos;
  8. Dois representantes do corpo docente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
  9. Um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto e secreto da maioria simples de seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;

Parágrafo único. Verificando-se, por qualquer razão, a vacância de qualquer um dos cargos de representação eletiva, far-se-á eleição extraordinária para a complementação do mandato.

Art. 12. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  1. Estabelecer as diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão;
  2. Elaborar e implementar normas complementares ao Regimento Geral sobre as matérias de sua competência;
  3. Elaborar e implementar normas sobre a realização e o funcionamento dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Sequenciais, de Extensão e Livres;
  4. Expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos;
  5. Emitir parecer sobre questões acadêmicas relativas ao pessoal docente;
  6. Deliberar sobre propostas, indicações ou representações, em assuntos de sua esfera de ação;
  7. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, explicita ou implicitamente prevista no Regimento Geral;
  8. Estabelecer critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa, de iniciação científica e programas de extensão;
  9. Manifestar-se, de forma consultiva, sobre a proposta de criação de cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais, de extensão e livres;
  10. Normatizar o processo seletivo e o número de vagas para matrícula inicial nos cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e de extensão;
  11. Aprovar o currículo de cada curso de graduação e de pós-graduação, bem como suas alterações;
  12. Opinar, conclusivamente, sobre a reforma do Estatuto e do Regimento Geral, no que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão;
  13. Deliberar sobre as decisões tomadas ad referendum pelo seu Presidente;
  14. Exercer outras competências a ele atribuídas por legislação específica e aquelas estabelecidas no § 1º do Art. 2º deste Estatuto, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.

§ 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário, na forma estabelecida no seu regimento interno.

§ 2º Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da decisão, ao Conselho Universitário.

Gestores Acadêmicos

Imagem de Edison Simoni

Edison Simoni

Reitor
Mini Bio Doutor e mestre em Administração com foco em Finanças pela USP. Graduado em Administração pela FECAP. Trabalha na FECAP desde 2000
Imagem de Taiguara Langrafe

Taiguara Langrafe

Vice-Reitor
Mini Bio Doutor em Administração com foco em Estratégia pela USP. Mestre e graduado em Administração pela FECAP. Trabalha na FECAP desde 2001
Imagem de Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Pró-Reitor de Pós-Graduação
Mini Bio Doutor em Administração com foco em ESG pela FGV. Mestre em Contabilidade pela PUC/SP, graduado em Contabilidade pela Mackenzie. Trabalha na FECAP desde 2001
Imagem de Luciana G. Barragan

Luciana G. Barragan

Coordenadora Geral de Especialização, MBAs e Educação Executiva
Mini Bio Doutora em Educação pela PUC/SP. Mestre e graduada em Contabilidade pela FECAP. Trabalha na FECAP desde 2003
Imagem de Marcelo Krokoscz

Marcelo Krokoscz

Diretor do Colégio
Mini Bio Doutor e Mestre em Educação pela USP. Licenciado em Filosofia pela Unifai. Trabalha na FECAP desde 2008
Imagem de Ronaldo Fróes

Ronaldo Fróes

Pró-Reitor de Graduação
Mini Bio Doutor em Educação pela PUC/SP. Mestre e graduado em Contabilidade pela FECAP. Trabalha na FECAP desde 2001
Imagem de Wanderley Carneiro

Wanderley Carneiro

Pró-Reitor de Extensão de Desenvolvimento
Mini Bio Doutor em Educação pela PUC/SP. Engenheiro Agrônomo e Mestre em Fitotecnia pela Universidade Federal de Viçosa. Graduado em Administração pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Trabalha na FECAP desde 2005
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Giseli De Moraes

Secretaria
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Josiene Feliciana

Biblioteca
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Flávia Kao

Área do Sucesso Alvarista

Gestores Institucionais

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Jucilene Silveira

Financeiro
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Ricardo Grossert

Compras
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Rogerio Gustavo

DTI - Operações
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Ronaldo Araujo

DTI - Soluções
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Valdir de Oliveira

Controladoria
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Rafael de Cerqueira

Marketing

Ética e transparência são valores essenciais para a nossa comunidade. Desta forma, adicionalmente à publicação em veículos de imprensa, disponibilizamos, a seguir, as últimas demonstrações financeiras auditadas da Fundação.

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