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	<title>lavagem de dinheiro | FECAP</title>
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	<description>A FECAP é uma instituição brasileira de ensino superior, sem fins lucrativos, cujo campo de estudo é gestão de negócios.</description>
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	<title>lavagem de dinheiro | FECAP</title>
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		<title>Lavagem de dinheiro: prática gera prejuízo de cerca de R$ 200 bi por ano ao Brasil</title>
		<link>https://www.fecap.br/2024/11/04/lavagem-de-dinheiro-pratica-gera-prejuizo-de-cerca-de-r-200-bi-por-ano-ao-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vagner Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2024 00:41:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A lavagem de dinheiro representa um grave problema para a economia brasileira, com impacto significativo na arrecadação tributária e nos recursos destinados a investimentos públicos. Estima-se que cerca de R$ 200 bilhões sejam perdidos anualmente em impostos devido a essa prática ilícita, segundo o financista [&#8230;]</p>
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<p>A lavagem de dinheiro representa um grave problema para a economia brasileira, com impacto significativo na arrecadação tributária e nos recursos destinados a investimentos públicos. Estima-se que cerca de R$ 200 bilhões sejam perdidos anualmente em impostos devido a essa prática ilícita, segundo o financista e professor da&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" target="_blank" href="http://www.fecap.br/">Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)</a>,&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" target="_blank" href="https://www.linkedin.com/in/ahmed-el-khatib-9b2220182?miniProfileUrn=urn%3Ali%3Afs_miniProfile%3AACoAACsaX5YBb3eV3wVPBkCWFcG8w2-B9gGd5Go&amp;lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_search_srp_all%3BlI%2BGIPNZSfqDaQQuJvDjWw%3D%3D">Ahmed El Khatib</a>.</p>



<p>A lavagem de dinheiro envolve a ocultação de valores provenientes de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e a corrupção, que são incorporados ao sistema financeiro como se fossem legais. No Brasil, a prática é regulamentada pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou as penalidades e tornou mais abrangente a definição dos crimes relacionados. Esses recursos, desviados de serviços essenciais, representam uma das consequências econômicas mais alarmantes do crime financeiro no País.</p>



<p><strong>Estrutura e iniciativas de combate à lavagem de dinheiro no Brasil</strong></p>



<p>O Brasil conta com uma estrutura robusta para enfrentar a lavagem de dinheiro, composta por órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Desde sua criação, o COAF recebeu cerca de 19.856 comunicações de atividades suspeitas, sendo aproximadamente 70% dessas denúncias originadas pelo Banco Central. Além do COAF, a ENCCLA reúne cerca de 90 instituições e coordena ações dos três poderes do governo para aprimorar as políticas de combate ao crime financeiro.</p>



<p>Outro elemento essencial na luta contra a lavagem de dinheiro é o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), que desenvolve soluções tecnológicas voltadas para a análise de dados, permitindo maior eficiência e precisão nas investigações. Esse laboratório, ligado ao Ministério da Justiça, tem papel fundamental na inovação de metodologias para a detecção e a análise de operações suspeitas.</p>



<p><strong>Perfis e modos operandi na lavagem de dinheiro</strong></p>



<p>Embora não haja um perfil único para os indivíduos envolvidos na lavagem de dinheiro, alguns padrões são identificáveis. Empresários, criminosos organizados e profissionais do setor financeiro estão entre os que mais frequentemente se envolvem em práticas de ocultação de recursos. “Empresas de fachada, transações imobiliárias inflacionadas e setores de alta liquidez, como o entretenimento, são frequentemente utilizados como instrumentos para lavar dinheiro”, acrescenta El Khatib.</p>



<p><strong>Como a sociedade pode colaborar</strong></p>



<p>O professor da FECAP destaca que o cidadão comum pode contribuir no combate à lavagem de dinheiro. Denúncias de atividades financeiras suspeitas e comportamentos anômalos são formas de colaborar com as autoridades. A conscientização comunitária sobre o impacto desse crime é fundamental para promover um ambiente econômico mais transparente. Além disso, a participação em iniciativas de transparência e combate à corrupção fortalece o controle social e contribui para a integridade financeira do país.</p>



<p>“A luta contra a lavagem de dinheiro exige uma abordagem colaborativa entre governo, setor privado e sociedade civil. Todos têm um papel essencial na construção de um sistema financeiro mais seguro e justo”, conclui El Khatib.</p>



<p><strong>O especialista:</strong> Ahmed Sameer El Khatib é&nbsp;Doutor em Administração de Empresas e Educação, Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais, graduado em Ciências Contábeis; Pós-doutor em Contabilidade e Administração, e e graduando e doutorando em Psicologia Clínica. É professor e coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e professor adjunto de finanças da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Foi chefe geral do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo entre os anos de 2016 e 2019.&nbsp;</p>
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		<title>O que muda com a nova norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo?</title>
		<link>https://www.fecap.br/2021/02/02/o-que-muda-com-a-nova-norma-de-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-e-ao-financiamento-ao-terrorismo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vagner Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Feb 2021 14:16:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[Pós-Graduação]]></category>
		<category><![CDATA[Andrea Muniz de Araujo]]></category>
		<category><![CDATA[FECAP]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento ao terrorismo]]></category>
		<category><![CDATA[lavagem de dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Luciana Barragan]]></category>
		<category><![CDATA[pós graduação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Autoria: Profa. Dra. Luciana Barragan, coordenadora da Pós-Graduação da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), em parceria com Andrea Muniz de Araujo, gerente geral de controles internos e riscos em seguros.  Em 02/09/2020, a Susep publicou novas regras de prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: 14pt;"><b><i>Autoria:</i></b><i> Profa. Dra. <a href="https://www.linkedin.com/in/luciana-barragan-1b6a1276/">Luciana </a></i><i>Barragan</i><i>, coordenadora da Pós-Graduação da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (<a href="http://www.fecap.br">FECAP</a>), em parceria com Andrea Muniz de </i><i>Araujo</i><i>, gerente geral de controles internos e riscos em seguros.</i> </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">Em 02/09/2020, a Susep publicou novas regras de prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, adotando uma abordagem baseada em riscos, em que as instituições reguladas deverão estabelecer critérios e categorias para avaliar seus riscos. </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">Apesar de o tema não ser novidade para as sociedades seguradoras, pois desde 2006, a Circular 327 já regulamentava sobre a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, a Circular nº 612 estabelece novas regras de governança, riscos e controles, além de determinar a implantação de controles internos compatíveis com a natureza, complexidade e os riscos das operações realizadas.  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><b>Mas o que é lavagem de dinheiro? </b> </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">Segundo a lei 9.613/98 atualizada pela Lei 12.683/12 é reconhecido como crime de lavagem de dinheiro:   </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span style="font-size: 14pt;">ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span style="font-size: 14pt;">ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:  os converte em ativos lícitos; os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; e importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.  </span></li>
</ul>
<p><span style="font-size: 14pt;">Para isso, indivíduos ou organizações criminosas utilizam-se de procedimentos e operações financeiras complexas na tentativa de ocultar a origem ou a propriedade de bens e valores de origem ilícita, fazendo com que pareçam fruto de atividades comerciais e produtivas lícitas.  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><b>E o que as Seguradoras devem fazer? </b> </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">Devem avaliar sua exposição<b> </b>de utilização de seus produtos para prática de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com ele possam relacionar-se.  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">A avaliação interna de risco deve considerar, no mínimo, o perfil de risco: dos clientes; dos beneficiários de produtos de acumulação; o modelo de negócio e a área geográfica de atuação; das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">Para cumprirem a norma, além da avaliação de riscos, as sociedades seguradoras devem desenvolver uma política de prevenção a lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo, além de procedimentos destinados a conhecer seus clientes, seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, em conformidade com a política interna e a avaliação de riscos e com a natureza dos negócios.  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">A Circular Susep nº 612 trouxe mudanças substanciais no processo de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, que vão desde alterações nos procedimentos até qualificação dos profissionais que irão avaliar a efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos.   </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">A norma entra em vigor em 1º de março de 2021 e as sanções administrativas por descumprimento das regras podem incluir multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária ou até cassação ou suspensão de autorização de operação.  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">A preocupação com esse tema não é exclusividade das sociedades Seguradoras. Noutras áreas temos as regulamentações do Banco Central, como a CIRCULAR Nº 3.978, de 23/01/2020 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 34, de 28/10/2020. Outrossim, todos os segmentos empresariais devem ter um processo eficaz para combater esse risco de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.     </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">A sua empresa está preparada para esse desafio? Já tem o seu perfil de risco avaliado? Para os riscos identificados tem controles implementados suficientes?  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">Essas são perguntas que você deve responder e na sequência traçar o seu plano de ação. </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><b>PÓS GRADUAÇÃO DA FECAP</b> </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">A FECAP oferece cursos de Pós-graduação que abordam o tema de lavagem de dinheiro. Conheça o curso de <a href="https://www.fecap.br/pos-graduacao/auditoria-online/">Auditoria</a> e o MBA de <a href="https://www.fecap.br/pos-graduacao/mba-em-gestao-de-riscos-e-compliance/">Gestão de Riscos e Compliance</a>. </span></p>
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