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Orientações


Alvarista,
Para o bem de todos, pedimos para que você fique atento aos procedimentos do nosso protocolo de segurança. Este protocolo tem sido atualizado constantemente em função das diminuições de restrições indicadas pelas autoridades competentes.

Perguntas Frequentes

Veja abaixo algumas dúvidas mais frequentes:

Seguindo a medida do Governo do Estado de São Paulo (Decreto nº 66.575/2022), adotada também pela Prefeitura de São Paulo, o uso de máscara não é mais obrigatório na FECAP.

Contudo, a instituição recomenda que permaneçam usando a máscara especialmente as pessoas não vacinadas ou com vacinação incompleta e as pertencentes ou que residam com pessoas do grupo de risco.

  1. Disponibilizamos dispensers de álcool em gel 70% para higienização das mãos, espalhados em todo o campus.
  2. Sempre que possível, recomendamos que respeite o espaçamento entre os lugares à mesa;
  3. Não compartilhar talheres, pratos, copos, alimentos, bebidas e demais itens de uso pessoal;
  4. Refeitórios sofreram aumento de suas rotinas de limpeza.
  1. Para a sua segurança, a escala de limpeza dos ambientes foi aumentada e disponibilizamos produtos para a higienização de mesas e carteiras em todas as salas e laboratórios.
  2. Laboratórios receberam barreiras físicas (divisórias acrílicas) entre as estações de estudo (computadores);
  3. Descarte corretamente máscaras, luvas, lenços.

Todas as salas de aula receberam equipamento de descontaminação do ar de ambientes fechados, promovendo a higienização através do sistema de ventilação, livre de ozônio e sem adição de produtos químicos. Sanitizadores de ambiente (Oxy Clean | MMO);

Sim, é possível realizar atividades físicas no campus, seguindo as seguintes recomendações:

  1. O uso de máscaras não é mais obrigatório, mas sim recomendável, principalmente para atividades com contato ou proximidade.
  2. Traga de casa o seu material para hidrata-se como: squeezes e toalhas. E nada de compartilhar com outras pessoas;
  3. Se tiver que usar os bebedouros, evite tomar diretamente. Primeiro higienize e depois utilize seu copo ou garrafa para encher d´água. Utilize seus próprios equipamentos, tá bom?
  4. Evite aglomerações nos momentos antes e póstreinos.

Mesmo em tempos sem pandemia, o consumo de alimentos em locais de ensino e aprendizagem não deve ser feito. Dessa forma reforçamos que não é permitido o consumo de alimentos em salas de aula e demais espaços fechados.

Segundo artigo 2 e 4 da PORTARIA CONJUNTA SMS/SME Nº 377/2022:

Caso Suspeito: para todos os casos suspeitos de Síndrome Gripal (SG):

Indivíduo com: quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Segundo artigo 5 da PORTARIA CONJUNTA SMS/SME Nº 377/2022:

Caso Confirmado: para todos os casos confirmados de Síndrome Gripal por covid-19, recomenda-se o afastamento (isolamento) por 07 dias a partir do início dos sintomas.

Após 07 dias, o isolamento poderá ser interrompido desde que o indivíduo esteja há 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios.

Se o indivíduo permanecer sintomático até o 7º dia de início de sintomas o isolamento deve ser mantido até o 10º dia.


Ensino Médio e Superior

Recomenda-se fortemente o uso de máscara de proteção facial para alunos, professores e demais profissionais da Unidade.

A partir de 02 casos confirmados de covid-19 na mesma sala de aula, o uso de máscara de proteção facial é obrigatório para todos os alunos e professores que frequentam a mesma sala de aula, por 14 dias considerando o último caso confirmado.

Funcionários: [email protected]
Alunos: [email protected]

Segundo artigo 3 e 3.1 da PORTARIA CONJUNTA SMS/SME Nº 377/2022:

Considera-se como contatante qualquer pessoa que esteve em “contato próximo” a um caso confirmado de covid-19 durante o seu período de transmissibilidade (entre 2 dias antes e 10 dias após a data de início de sintomas), devendo-se considerar os ambientes domiciliares, escolares e laborais.


Contato com casos confirmados, segundo artigo 5 da PORTARIA CONJUNTA SMS/SME Nº 377/2022:

Considera-se contato próximo, o indivíduo que esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, de um caso confirmado de covid-19, estando ambos sem uso de máscaras; teve um contato físico direto, com um caso confirmado, sem tomar as medidas de precaução não farmacológicas, ou seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios) de um caso confirmado.

Não há indicação de afastamento de contatantes ASSINTOMÁTICOS. Estes deverão seguir com suas atividades escolares normalmente.

Para todos os contatantes que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal, será necessária a realização de teste para confirmação diagnóstica de covid-19.

    Vacinar-se, procure por endereços de UBS e farmácias próximas a sua residência e próximos a FECAP.

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